TJMS - 0002152-69.2023.8.12.0110
1ª instância - Campo Grande - 3ª Vara do Juizado Especial Central
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/03/2025 17:15
Arquivado Definitivamente
-
07/03/2025 17:05
Decorrido prazo de parte
-
28/02/2025 17:03
Juntada de Petição de tipo
-
20/02/2025 07:03
Ato ordinatório praticado
-
20/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Rafael Moreira Vinciguera (OAB 13700/MS), Nei Calderon (OAB 15115A/MS), Marcelo Oliveira Rocha (OAB 15113A/MS), Pedro Henrique Pinheiro Vargas (OAB 27263/MS) Processo 0002152-69.2023.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: João Eleodoro Gimenes Valdes - Reqdo: Banco do Brasil S/A - Intimação das partes sobre o retorno dos autos da Turma Recursal, devendo requerer o que de direito, se for o caso, no prazo de 05 (cinco) dias. -
19/02/2025 21:14
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
19/02/2025 08:04
Ato ordinatório praticado
-
18/02/2025 10:09
Ato ordinatório praticado
-
18/02/2025 10:09
Transitado em Julgado em data
-
14/02/2025 11:15
Recebidos os autos
-
14/02/2025 11:15
Recebidos os autos
-
03/06/2024 09:27
Remetidos os Autos para destino.
-
03/06/2024 09:27
Expedição de tipo de documento.
-
03/06/2024 09:27
Remetidos os Autos para destino.
-
29/05/2024 21:21
Juntada de Petição de tipo
-
15/05/2024 14:26
Ato ordinatório praticado
-
14/05/2024 21:49
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
14/05/2024 08:30
Ato ordinatório praticado
-
14/05/2024 08:17
Ato ordinatório praticado
-
29/04/2024 16:08
Recebidos os autos
-
29/04/2024 16:08
Proferido despacho de mero expediente
-
26/04/2024 13:35
Conclusos para tipo de conclusão.
-
26/04/2024 10:48
Transitado em Julgado em data
-
09/04/2024 11:43
Ato ordinatório praticado
-
08/04/2024 00:00
Intimação
ADV: Rafael Moreira Vinciguera (OAB 13700/MS), Nei Calderon (OAB 15115A/MS), Marcelo Oliveira Rocha (OAB 15113A/MS), Pedro Henrique Pinheiro Vargas (OAB 27263/MS) Processo 0002152-69.2023.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: João Eleodoro Gimenes Valdes - Reqdo: Banco do Brasil S/A - Intimam-se as partes acerca da sentença: "Diante do exposto, ACOLHO EM PARTE os embargos de declaração opostos para SANAR OMISSÃO constante da sentença de fls. 223/227, homologada à fl. 228, de modo que o dispositivo passa a ter o seguinte conteúdo: Diante do exposto, julgo PROCEDENTES os pedidos formulados na inicial para RATIFICAR a liminar e CONDENAR a Requerida a cancelar os lançamentos na fatura do cartão de crédito final 3110, no valor total de R$ 9.783,47 (nove mil, setecentos e oitenta e três e quarenta e sete centavos), cessando eventual cobrança de encargos e juros derivados da compra, sob pena de multa no triplo do valor indevidamente cobrado.
CONDENO ainda a Requerida ao reembolso da quantia total dispendida pelo autor, ao menos R$ 1.143,46 (hum mil cento e quarenta e três reais e quarenta e seis centavos), acrescidos de juros de mora de 1% ao mês desde a data da citação e atualizados monetariamente pelo IGPM/FGV desde a data do pagamento da fatura.
Eventual pagamento de fatura posterior àquela que venceu em maio de 2023 também deve ser reembolsado pela Requerida, o que deve ser melhor apurado em fase de cumprimento de sentença, providência que não retira a liquidez da decisão, já que constitui mero cálculo aritmético sobre o prejuízo total sofrido pelo autor.
Considerando o descumprimento da decisão liminar de fl. 16, CONDENO a Requerida, a título de astreintes, ao pagamento de multa total no valor de R$ 1.800,00 (hum mil e oitocentos reais), acrescidos de juros de mora de 1% ao mês desde e atualizados monetariamente pelo IGPM/FGV desde a data do início do descumprimento da decisão (28.06.2023).
EXTINGO a fase de conhecimento com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil.
Sem custas e verbas sucumbenciais (art. 55 da Lei nº 9.099/95).
Nos termos do artigo 40 da Lei nº 9.099/95, submeto a decisão ao MM.
Juiz de Direito para a apreciação e posterior homologação.
Transitada em julgado, nada sendo requerido, arquive-se.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Cumpra-se. ".
Juíza de Direito: "Homologo a sentença proferida pelo(a) Juiz(a) Leigo(a), nos termos do art. 40, da Lei n.º 9.099/95, para que surta seus efeitos legais.
P.R.I.C.". -
05/04/2024 21:31
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
05/04/2024 08:29
Ato ordinatório praticado
-
05/04/2024 08:20
Ato ordinatório praticado
-
19/03/2024 19:59
Recebidos os autos
-
19/03/2024 19:59
Proferido despacho de mero expediente
-
06/03/2024 15:00
Conclusos para tipo de conclusão.
-
06/03/2024 14:41
Juntada de Petição de tipo
-
01/03/2024 15:30
Recebidos os autos
-
01/03/2024 15:30
Expedição de tipo de documento.
-
01/03/2024 15:30
Ato ordinatório praticado
-
01/03/2024 15:30
Homologada a Transação
-
20/02/2024 10:47
Conclusos para tipo de conclusão.
-
15/02/2024 16:17
Expedição de tipo de documento.
-
08/02/2024 16:30
Remetidos os Autos para destino.
-
08/02/2024 11:37
Juntada de Petição de tipo
-
06/02/2024 15:29
Recebidos os autos
-
06/02/2024 15:29
Proferido despacho de mero expediente
-
06/02/2024 14:10
Expedição de tipo de documento.
-
31/01/2024 15:29
Juntada de Petição de tipo
-
30/01/2024 13:31
Remetidos os Autos para destino.
-
30/01/2024 12:38
Ato ordinatório praticado
-
29/01/2024 19:51
Juntada de Petição de tipo
-
26/01/2024 07:10
Realizado cálculo de custas
-
24/01/2024 09:33
Realizado cálculo de custas
-
22/01/2024 21:33
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
19/01/2024 14:46
Ato ordinatório praticado
-
19/01/2024 14:43
Ato ordinatório praticado
-
19/12/2023 18:18
Expedição de tipo de documento.
-
19/12/2023 18:18
Ato ordinatório praticado
-
19/12/2023 18:18
Homologada a Transação
-
19/12/2023 18:18
Recebidos os autos
-
19/12/2023 10:46
Conclusos para tipo de conclusão.
-
18/12/2023 15:12
Expedição de tipo de documento.
-
22/11/2023 22:50
Juntada de Petição de tipo
-
20/11/2023 02:07
Ato ordinatório praticado
-
09/11/2023 22:50
Juntada de Petição de tipo
-
07/11/2023 15:51
Remetidos os Autos para destino.
-
07/11/2023 15:50
Expedição de tipo de documento.
-
07/11/2023 15:46
de Instrução e Julgamento
-
07/11/2023 15:21
Juntada de Petição de tipo
-
27/10/2023 13:09
Juntada de Petição de tipo
-
04/10/2023 18:39
Ato ordinatório praticado
-
04/10/2023 18:24
Ato ordinatório praticado
-
04/10/2023 16:51
de Conciliação
-
04/10/2023 16:46
de Instrução e Julgamento
-
22/09/2023 14:36
Juntada de Petição de tipo
-
13/09/2023 17:44
Ato ordinatório praticado
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05/09/2023 21:25
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
05/09/2023 00:00
Intimação
ADV: Nei Calderon (OAB 15115A/MS), Marcelo Oliveira Rocha (OAB 15113A/MS) Processo 0002152-69.2023.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: João Eleodoro Gimenes Valdes - Reqdo: Banco do Brasil S/A - Intimação das partes, por intermédio de seus respectivos patronos, pra participar da audiência em data e hora constante na certidão de designação de audiência disponível nos autos, a ser realizada por videoconferência via aparelho celular ou computador com câmera e microfone devendo no dia e hora designados acessar a página do TJMS https://www.tjms.jus.br/salasvirtuais/primeirograu/ onde estão disponibilizados os links de acesso das salas virtuais de audiência de todas as varas do Estado e, em seguida, clicar no botão ao lado da vara em que sua audiência será realizada, para ter acesso a sua sala virtual.
Outrossim, deverão ser informados e-mail e/ou nº do telefone celular apto a realizar videochamadas.
Relevante mencionar que o meio utilizado para acesso à audiência deverá possuir câmera/webcam, microfone para a captação de som e saída de áudio, além de estar com a bateria devidamente carregada.
Caso a audiência designada seja una e/ou instrução e julgamento, ficam cientes as partes de que deverão trazer as testemunhas independentemente de intimação, ou caso queiram sua intimação para comparecer em audiência, deverão apresentar em cartório o rol de testemunhas tempestivamente.
Fica advertido o requerente de que a sua ausência ou recusa em participação na audiência implicará em extinção do feito e condenação em custas (art. 51, I c/c § 2º da Lei 9.099/1995); no caso do requerido, se não comparecer ou recusar-se a participar da audiência não presencial, o Juiz togado proferirá sentença e presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial, salvo se o contrário resultar da convicção do(a) juiz(a) (art. 20 e 23 da Lei 9.099/1995).
Fica ciente ainda de que, no caso de ser a parte microempresa ou empresa de pequeno porte, deverão ser representadas pelo empresário individual ou pelo sócio dirigente (Enunciado 141).
Ficam cientes as partes e interessados que a conexão da sala virtual (conciliação/instrução) deverá ocorrer exclusivamente no dia e horário estabelecidos, cujas audiência serão conduzidas por conciliador/juiz leigo, registrada em gravação e ata no processo. -
04/09/2023 18:15
Ato ordinatório praticado
-
04/09/2023 18:03
Ato ordinatório praticado
-
04/09/2023 16:41
Ato ordinatório praticado
-
03/08/2023 19:28
Ato ordinatório praticado
-
03/08/2023 19:27
Expedição de tipo de documento.
-
03/08/2023 19:23
de Instrução e Julgamento
-
27/07/2023 17:37
Juntada de Petição de tipo
-
24/07/2023 18:09
Recebidos os autos
-
24/07/2023 18:09
Proferido despacho de mero expediente
-
18/07/2023 14:16
Ato ordinatório praticado
-
18/07/2023 14:16
Ato ordinatório praticado
-
18/07/2023 14:16
Ato ordinatório praticado
-
18/07/2023 14:16
Juntada de Petição de tipo
-
14/07/2023 15:20
Conclusos para tipo de conclusão.
-
14/07/2023 15:19
Expedição de tipo de documento.
-
14/07/2023 15:07
de Conciliação
-
14/07/2023 14:16
Conclusos para tipo de conclusão.
-
14/07/2023 12:22
Juntada de Petição de tipo
-
06/07/2023 15:36
Ato ordinatório praticado
-
05/07/2023 17:32
Juntada de Petição de tipo
-
04/07/2023 17:37
Juntada de Petição de tipo
-
04/07/2023 10:56
Ato ordinatório praticado
-
03/07/2023 21:16
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
03/07/2023 07:59
Ato ordinatório praticado
-
30/06/2023 13:39
Ato ordinatório praticado
-
29/06/2023 17:04
Recebidos os autos
-
29/06/2023 17:03
Proferido despacho de mero expediente
-
29/06/2023 15:07
Expedição de tipo de documento.
-
28/06/2023 17:32
Conclusos para tipo de conclusão.
-
28/06/2023 17:21
Juntada de Petição de tipo
-
28/06/2023 17:03
Juntada de tipo de documento
-
28/06/2023 17:02
Ato ordinatório praticado
-
28/06/2023 17:02
Juntada de tipo de documento
-
28/06/2023 17:01
Juntada de Petição de tipo
-
22/06/2023 08:51
Juntada de tipo de documento
-
16/06/2023 10:06
Ato ordinatório praticado
-
06/06/2023 21:24
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
06/06/2023 10:38
Ato ordinatório praticado
-
06/06/2023 10:36
Ato ordinatório praticado
-
06/06/2023 08:10
Ato ordinatório praticado
-
06/06/2023 08:09
Expedição de tipo de documento.
-
22/05/2023 14:36
Juntada de Petição de tipo
-
22/05/2023 08:42
Juntada de tipo de documento
-
09/05/2023 12:27
Ato ordinatório praticado
-
05/05/2023 15:42
Expedição de tipo de documento.
-
04/05/2023 18:57
Ato ordinatório praticado
-
04/05/2023 18:57
Expedição de tipo de documento.
-
04/05/2023 18:53
de Instrução e Julgamento
-
04/05/2023 13:13
Remetidos os Autos para destino.
-
03/05/2023 17:09
Recebidos os autos
-
03/05/2023 17:09
Concedida a Antecipação de tutela
-
03/05/2023 12:04
Juntada de tipo de documento
-
02/05/2023 15:18
Conclusos para tipo de conclusão.
-
02/05/2023 15:15
Ato ordinatório praticado
-
02/05/2023 15:15
Ato ordinatório praticado
-
02/05/2023 15:12
Ato ordinatório praticado
-
02/05/2023 15:11
Ato ordinatório praticado
-
02/05/2023 15:01
Expedição de tipo de documento.
-
02/05/2023 14:06
Ato ordinatório praticado
-
02/05/2023 14:06
Ato ordinatório praticado
-
02/05/2023 13:50
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/05/2023
Ultima Atualização
20/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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