TJMS - 1417946-87.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/02/2024 17:27
Arquivado Definitivamente
-
29/02/2024 17:27
Baixa Definitiva
-
29/02/2024 17:26
Juntada de Outros documentos
-
29/02/2024 11:02
Expedição de Ofício.
-
29/02/2024 11:00
Transitado em Julgado em #{data}
-
02/02/2024 22:03
Ato ordinatório praticado
-
02/02/2024 12:44
Ato ordinatório praticado
-
02/02/2024 05:35
Ato ordinatório praticado
-
02/02/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
02/02/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 1417946-87.2023.8.12.0000/50000 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara de Execução de Título Extrajudicial, Embargos e demais Incidentes Relator(a): Des.
Lúcio R. da Silveira Embargante: Caetano Rottili Advogado: Jader Evaristo Tonelli Peixer (OAB: 8586/MS) Advogado: Og Kube Júnior (OAB: 5936/MS) Advogado: Félix Lopes Fernandes (OAB: 10420/MS) Advogada: Girlaine Maria Aparecida Manica (OAB: 5391/MS) Embargado: Rio São Francisco Companhia Securitizadora de Créditos Financeiros Advogado: Denner de Barros Mascarenhas Barbosa (OAB: 6835/MS) Interessado: Milton Lauro Shimidt Advogado: Jader Evaristo Tonelli Peixer (OAB: 8586/MS) Advogado: Og Kube Júnior (OAB: 5936/MS) Advogado: Félix Lopes Fernandes (OAB: 10420/MS) Advogada: Girlaine Maria Aparecida Manica (OAB: 5391/MS) Interessado: Antônio Carlos Machado Rodrigues Advogado: José Carlos Araújo Lemos (OAB: 9511/MS) Interessado: Banco do Brasil S/A Advogado: Jorge Donizeti Sanchez (OAB: 26449A/MS) E M E N T A - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO - RECURSO COM OBJETIVO EXCLUSIVO DE PREQUESTIONAMENTO - AUSÊNCIA DE OMISSÃO, OBSCURIDADE OU CONTRADIÇÕES - DESNECESSIDADE DE MANIFESTAÇÃO EXPRESSA ACERCA DE TODOS OS DISPOSITIVOS LEGAIS - EMBARGOS CONHECIDOS E REJEITADOS.
I- Os embargos de declaração têm como escopo esclarecer sentenças ou acórdãos que padeçam de vícios, como a obscuridade, omissão, contradição ou erro material.
No caso dos autos, o Embargante sequer apontou qualquer destes vícios, apresentando Recurso com exclusivo fim de prequestionamento.
II- Mesmo para fins de prequestionamento, a oposição de Embargos pressupõe a existência de algum dos vícios do art. 1.022 do CPC, sendo desnecessário que o julgador se manifeste sobre todos os dispositivos legais apontados pelas partes como violados.
III- Embargos de Declaração conhecidos e rejeitados.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os Magistrados da 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade rejeitaram os embargos, nos termos do voto do Relator.. -
01/02/2024 13:25
Ato ordinatório praticado
-
31/01/2024 15:13
Ato ordinatório praticado
-
31/01/2024 15:13
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
30/01/2024 06:06
Ato ordinatório praticado
-
30/01/2024 06:04
Ato ordinatório praticado
-
30/01/2024 01:38
Ato ordinatório praticado
-
30/01/2024 01:38
INCONSISTENTE
-
30/01/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/01/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/01/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/01/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 1417946-87.2023.8.12.0000/50000 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara de Execução de Título Extrajudicial, Embargos e demais Incidentes Relator(a): Des.
Lúcio R. da Silveira Embargante: Caetano Rottili Advogado: Jader Evaristo Tonelli Peixer (OAB: 8586/MS) Advogado: Og Kube Júnior (OAB: 5936/MS) Advogado: Félix Lopes Fernandes (OAB: 10420/MS) Advogada: Girlaine Maria Aparecida Manica (OAB: 5391/MS) Embargado: Rio São Francisco Companhia Securitizadora de Créditos Financeiros Advogado: Denner de Barros Mascarenhas Barbosa (OAB: 6835/MS) Interessado: Milton Lauro Shimidt Advogado: Jader Evaristo Tonelli Peixer (OAB: 8586/MS) Advogado: Og Kube Júnior (OAB: 5936/MS) Advogado: Félix Lopes Fernandes (OAB: 10420/MS) Advogada: Girlaine Maria Aparecida Manica (OAB: 5391/MS) Interessado: Antônio Carlos Machado Rodrigues Advogado: José Carlos Araújo Lemos (OAB: 9511/MS) Interessado: Banco do Brasil S/A Advogado: Jorge Donizeti Sanchez (OAB: 26449A/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 29/01/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
29/01/2024 15:31
Ato ordinatório praticado
-
29/01/2024 15:31
Ato ordinatório praticado
-
29/01/2024 15:28
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
29/01/2024 12:48
Ato ordinatório praticado
-
29/01/2024 12:33
Conclusos para decisão
-
29/01/2024 12:33
Expedição de Outros documentos.
-
29/01/2024 12:33
Ato ordinatório praticado
-
18/12/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1417946-87.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara de Execução de Título Extrajudicial, Embargos e demais Incidentes Relator(a): Des.
Lúcio R. da Silveira Agravante: Rio São Francisco Companhia Securitizadora de Créditos Financeiros Advogado: Denner de Barros Mascarenhas Barbosa (OAB: 6835/MS) Agravado: Milton Lauro Shimidt Advogado: Jader Evaristo Tonelli Peixer (OAB: 8586/MS) Advogado: Og Kube Júnior (OAB: 5936/MS) Advogado: Félix Lopes Fernandes (OAB: 10420/MS) Advogada: Girlaine Maria Aparecida Manica (OAB: 5391/MS) Agravado: Caetano Rottili Advogado: Jader Evaristo Tonelli Peixer (OAB: 8586/MS) Advogado: Og Kube Júnior (OAB: 5936/MS) Advogado: Félix Lopes Fernandes (OAB: 10420/MS) Advogada: Girlaine Maria Aparecida Manica (OAB: 5391/MS) Interessado: Antônio Carlos Machado Rodrigues Advogado: José Carlos Araújo Lemos (OAB: 9511/MS) Interessado: Banco do Brasil S/A Advogado: Jorge Donizeti Sanchez (OAB: 26449A/MS) EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - INCLUSÃO EM PAUTA DE JULGAMENTO VIRTUAL - DESCABIMENTO DE SUSTENTAÇÃO ORAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO QUE ATACA DECISÃO ORIUNDA DE EXECUÇÃO EXTRAJUDICIAL - PRELIMINAR DE VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE ALEGADA EM CONTRAMINUTA - REJEITADA - ALEGAÇÃO DE IMPOSSIBILIDADE DE NOVA AVALIAÇÃO DO BEM PENHORADO E DE INÍCIO DO PRAZO DE PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE - NÃO CONHECIMENTO DAS MATÉRIAS, RESPECTIVAMENTE, POR FALTA DE INTERESSE RECURSAL E PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO - PEDIDO PARA ALIENAÇÃO PARTICULAR DO BEM PENHORADO - ACOLHIMENTO - INCIDÊNCIA DA ORDEM DE PREFERÊNCIA PREVISTA NO ART. 879, DO CPC - APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA EFETIVIDADE DA EXECUÇÃO - RECURSO CONHECIDO EM PARTE E, NA PARTE CONHECIDA, PROVIDO.
I- Nos termos do art. 369, I, do Regimento Interno do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, não cabe sustentação oral: "I - nos agravos de instrumento, salvo em processo de natureza falimentar e os interpostos contra decisões que versem sobre tutelas provisórias de urgência ou da evidência".
Do mesmo modo, o art. 937, do Código de Processo Civil não prevê a possibilidade de sustentação oral no julgamento de agravos que não atacam tutela provisória de urgência ou evidência.
II- Preliminar de violação ao princípio da dialeticidade rejeitada.
Constatando-se que a parte Recorrente combateu os fundamentos da decisão agravada, não há falar em ofensa ao princípio da dialeticidade.
III- Constatando-se que uma das pretensões deduzidas no recurso é para afastar qualquer possibilidade de nova avaliação do imóvel constritado, porém, ao examinar o conteúdo da decisão agravada não se verifica nenhuma determinação nesse sentido, evidencia-se nesse ponto absoluta falta de interesse recursal, razão pela qual referida matéria não comporta conhecimento.
IV- Infere-se da decisão agravada que o início do prazo de prescrição intercorrente dependeria da inércia da parte Exequente, aqui Agravante, em dar andamento ao processo de execução.
Ocorre que, tempestivamente a parte Exequente promoveu o andamento do feito, apresentando planilha atualizada do débito, seguido de pedido de penhora de crédito pertencente ao Agravado em outro processo, o que foi deferido pelo Juízo a quo.
Sendo assim, tendo a parte Exequente promovido o regular andamento do feito, sem qualquer hipótese de arquivamento, a decisão agravada deixou de produzir qualquer efeito no tocante ao possível início do prazo prescricional.
Logo, a nosso ver, a pretensão recursal relativa ao afastamento do início do prazo de prescrição intercorrente restou prejudicada, não devendo, portanto, ser conhecida pela evidente perda superveniente do objeto, nos termos do art. 932, inciso III, do CPC.
V- No caso dos autos, não se vê óbice para a alienação particular do bem constritado, já que tal pretensão encontra-se amparo na legislação processual (arts. 879 e 880, ambos do CPC) e não irá acarretar nenhum prejuízo a expropriação concomitante do referido imóvel nos autos N. 0030163-92.1996.8.12.0001, uma vez que eventual venda deverá observar o grau de preferência das garantias e/ou penhoras existentes.
Tal interpretação, a nosso ver, vem de encontro ao sistema processual civil vigente, principalmente em relação as regras que regem o processo executivo, dentre as quais se destacam, inclusive, a efetividade da prestação jurisdicional e que a demanda executiva realiza-se no interesse do credor.
VI- Recurso conhecido em parte e, na parte conhecida, provido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os Magistrados da 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, conheceram em parte do recurso e deram-lhe provimento, nos termos do voto do Relator.. -
14/12/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1417946-87.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara de Execução de Título Extrajudicial, Embargos e demais Incidentes Relator(a): Agravante: Rio São Francisco Companhia Securitizadora de Créditos Financeiros Advogado: Denner de Barros Mascarenhas Barbosa (OAB: 6835/MS) Agravado: Milton Lauro Shimidt Advogado: Jader Evaristo Tonelli Peixer (OAB: 8586/MS) Advogado: Og Kube Júnior (OAB: 5936/MS) Advogado: Félix Lopes Fernandes (OAB: 10420/MS) Advogada: Girlaine Maria Aparecida Manica (OAB: 5391/MS) Agravado: Caetano Rottili Advogado: Jader Evaristo Tonelli Peixer (OAB: 8586/MS) Advogado: Og Kube Júnior (OAB: 5936/MS) Advogado: Félix Lopes Fernandes (OAB: 10420/MS) Advogada: Girlaine Maria Aparecida Manica (OAB: 5391/MS) Interessado: Antônio Carlos Machado Rodrigues Advogado: José Carlos Araújo Lemos (OAB: 9511/MS) Interessado: Banco do Brasil S/A Advogado: Jorge Donizeti Sanchez (OAB: 26449A/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
30/11/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1417946-87.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara de Execução de Título Extrajudicial, Embargos e demais Incidentes Relator(a): Des.
Lúcio R. da Silveira Agravante: Rio São Francisco Companhia Securitizadora de Créditos Financeiros Advogado: Denner de Barros Mascarenhas Barbosa (OAB: 6835/MS) Agravado: Milton Lauro Shimidt Advogado: Jader Evaristo Tonelli Peixer (OAB: 8586/MS) Advogado: Og Kube Júnior (OAB: 5936/MS) Advogado: Félix Lopes Fernandes (OAB: 10420/MS) Advogada: Girlaine Maria Aparecida Manica (OAB: 5391/MS) Agravado: Caetano Rottili Advogado: Jader Evaristo Tonelli Peixer (OAB: 8586/MS) Advogado: Og Kube Júnior (OAB: 5936/MS) Advogado: Félix Lopes Fernandes (OAB: 10420/MS) Advogada: Girlaine Maria Aparecida Manica (OAB: 5391/MS) Interessado: Antônio Carlos Machado Rodrigues Advogado: José Carlos Araújo Lemos (OAB: 9511/MS) Interessado: Banco do Brasil S/A Advogado: Jorge Donizeti Sanchez (OAB: 26449A/MS) Ante a decisão proferida nos autos principais, no sentido de deferir a penhora de crédito existente em nome do Devedor (f. 3.137 - feito originário), intime-se a parte Agravante para manifestação, no prazo de 05 (cinco) dias, acerca da possível perda do objeto do presente recurso.
Após, conclusos.
Cumpra-se. -
30/10/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1417946-87.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara de Execução de Título Extrajudicial, Embargos e demais Incidentes Relator(a): Des.
Lúcio R. da Silveira Agravante: Rio São Francisco Companhia Securitizadora de Créditos Financeiros Advogado: Denner de Barros Mascarenhas Barbosa (OAB: 6835/MS) Agravado: Milton Lauro Shimidt Advogado: Jader Evaristo Tonelli Peixer (OAB: 8586/MS) Advogado: Og Kube Júnior (OAB: 5936/MS) Advogado: Félix Lopes Fernandes (OAB: 10420/MS) Advogada: Girlaine Maria Aparecida Manica (OAB: 5391/MS) Agravado: Caetano Rottili Advogado: Jader Evaristo Tonelli Peixer (OAB: 8586/MS) Advogado: Og Kube Júnior (OAB: 5936/MS) Advogado: Félix Lopes Fernandes (OAB: 10420/MS) Advogada: Girlaine Maria Aparecida Manica (OAB: 5391/MS) Interessado: Antônio Carlos Machado Rodrigues Advogado: José Carlos Araújo Lemos (OAB: 9511/MS) Interessado: Banco do Brasil S/A Advogado: Jorge Donizeti Sanchez (OAB: 26449A/MS) Nos termos do art. 10, do CPC, intime-se a parte Agravante para manifestação, no prazo de 05 (cinco) dias, acerca da preliminar de violação ao princípio da dialeticidade (f. 71-80).
Após, conclusos.
Cumpra-se. -
15/09/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1417946-87.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara de Execução de Título Extrajudicial, Embargos e demais Incidentes Relator(a): Des.
Lúcio R. da Silveira Agravante: Rio São Francisco Companhia Securitizadora de Créditos Financeiros Advogado: Denner de Barros Mascarenhas Barbosa (OAB: 6835/MS) Agravado: Milton Lauro Shimidt Advogado: Jader Evaristo Tonelli Peixer (OAB: 8586/MS) Advogado: Og Kube Júnior (OAB: 5936/MS) Advogado: Félix Lopes Fernandes (OAB: 10420/MS) Advogada: Girlaine Maria Aparecida Manica (OAB: 5391/MS) Agravado: Caetano Rottili Advogado: Jader Evaristo Tonelli Peixer (OAB: 8586/MS) Advogado: Og Kube Júnior (OAB: 5936/MS) Advogado: Félix Lopes Fernandes (OAB: 10420/MS) Advogada: Girlaine Maria Aparecida Manica (OAB: 5391/MS) Interessado: Antônio Carlos Machado Rodrigues Advogado: José Carlos Araújo Lemos (OAB: 9511/MS) Interessado: Banco do Brasil S/A Advogado: Jorge Donizeti Sanchez (OAB: 26449A/MS) DIANTE DO EXPOSTO, pelos motivos acima declinados, indefere-se o pedido de concessão de efeito suspensivo ao presente recurso.
No mais, estando presentes os requisitos de admissibilidade e tendo em mente as peculiaridades apresentadas, recebe-se o presente recurso apenas no efeito devolutivo, determinando-se as seguintes providências: a) oficie-se ao juízo a quo comunicando-o desta decisão, sendo desnecessário que preste informações, ante à nova sistemática adotada pelo CPC (art. 1.018, § 2º); b) intime-se os Agravados para apresentarem resposta, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, sendo-lhes facultada a juntada de documentação que entender necessária ao julgamento do recurso, nos termos do art. 1019, II, do CPC; c) após, retornem os autos à conclusão.
Intime-se e cumpra-se. -
13/09/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1417946-87.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara de Execução de Título Extrajudicial, Embargos e demais Incidentes Relator(a): Des.
Lúcio R. da Silveira Agravante: Rio São Francisco Companhia Securitizadora de Créditos Financeiros Advogado: Denner de Barros Mascarenhas Barbosa (OAB: 6835/MS) Agravado: Milton Lauro Shimidt Advogado: Jader Evaristo Tonelli Peixer (OAB: 8586/MS) Advogado: Og Kube Júnior (OAB: 5936/MS) Advogado: Félix Lopes Fernandes (OAB: 10420/MS) Advogada: Girlaine Maria Aparecida Manica (OAB: 5391/MS) Agravado: Caetano Rottili Advogado: Jader Evaristo Tonelli Peixer (OAB: 8586/MS) Advogado: Og Kube Júnior (OAB: 5936/MS) Advogado: Félix Lopes Fernandes (OAB: 10420/MS) Advogada: Girlaine Maria Aparecida Manica (OAB: 5391/MS) Interessado: Antônio Carlos Machado Rodrigues Advogado: José Carlos Araújo Lemos (OAB: 9511/MS) Interessado: Banco do Brasil S/A Advogado: Jorge Donizeti Sanchez (OAB: 26449A/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 11/09/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/01/2024
Ultima Atualização
14/12/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Decisão Agravada • Arquivo
Decisão Agravada • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0844902-26.2022.8.12.0001
Tainara Dias de Moura
Oi Movel S/A
Advogado: Myriane Silvestre dos Santos
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 06/10/2022 15:35
Processo nº 0844902-26.2022.8.12.0001
Tainara Dias de Moura
Oi Movel S/A
Advogado: Jean Rommy de Oliveira Junior
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 01/09/2023 13:52
Processo nº 1417947-72.2023.8.12.0000
Municipio de Campo Grande/Ms
Rosenete Rodrigues da Silva
Advogado: Clarice da Cunha Pereira
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 11/09/2023 16:40
Processo nº 0817057-46.2023.8.12.0110
Assis e Mollerke Assessoria de Cobrancas...
Alnete da Silva Paim
Advogado: Matheus de Assis Vasconcelos
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 20/07/2023 18:12
Processo nº 0817049-69.2023.8.12.0110
Assis e Mollerke Assessoria de Cobrancas...
Juliana de Souza
Advogado: Matheus de Assis Vasconcelos
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 20/07/2023 18:11