TJMS - 0803722-65.2015.8.12.0004
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Paulo Alfeu Puccinelli
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/09/2025 06:53
Autos Vindos da Procuradoria Geral do Estado - PGE
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20/09/2025 06:53
Ato de intimação recebido - Procuradoria-Geral do Estado (PGE)
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20/09/2025 06:53
Certidão
-
20/09/2025 00:39
Certidão
-
10/09/2025 09:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/09/2025 11:03
Prazo em Curso - Decisões/Acórdãos
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09/09/2025 11:02
Certidão
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09/09/2025 11:02
Expedição de Termo - Intimação/Citação Eletrônica
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09/09/2025 08:37
Certidão
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09/09/2025 08:36
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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09/09/2025 08:36
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
09/09/2025 08:36
Juntada de Certidão
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08/09/2025 22:00
Acórdão Encaminhado para Jurisprudência
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08/09/2025 01:01
Certidão de Publicação - DJE
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08/09/2025 00:01
Publicação
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08/09/2025 00:00
Intimação
Remessa Necessária Cível nº 0803722-65.2015.8.12.0004 Comarca de Amambai - 1ª Vara Relator(a): Juiz Vitor Luis de Oliveira Guibo Juízo Recorr.: Juiz(a) de Direito da 1ª Vara da Comarca de Amambai Recorrido: Município de Coronel Sapucaia Proc.
Município: Flávio Alves de Jesuz (OAB: 11502/MS) Recorrido: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Jean Santos Pinto (OAB: 27809B/MS) Recorrido: Valdeci Dias de Lima DPGE - 1ª Inst.: Marcelo Marinho da Silva (OAB: 7388/MS) EMENTA.
REMESSA NECESSÁRIA.
AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER.
FORNECIMENTO DE EXAME MÉDICO PELO PODER PÚBLICO.
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.
FIXAÇÃO POR EQUIDADE.
TEMA 1.313/STJ.
JUÍZO DE RETRATAÇÃO.
ADEQUAÇÃO DO JULGADO.
I.
CASO EM EXAME 1.
Trata-se de remessa necessária decorrente de ação de obrigação de fazer com pedido de tutela específica ajuizada por particular em face do Estado de Mato Grosso do Sul e do Município de Coronel Sapucaia, visando ao fornecimento de exame de ressonância magnética, cujo pedido foi julgado procedente, com fixação de honorários sucumbenciais em 10% sobre o valor da causa. 2.
O acórdão originário confirmou integralmente a sentença.
Contudo, os autos retornaram para reapreciação em juízo de retratação, nos termos do art. 1.040, II, do CPC, diante da tese firmada pelo STJ no Tema 1.313.
II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO 3.
Verificar a adequação da fixação dos honorários advocatícios sucumbenciais ao critério de equidade, conforme definido no Tema Repetitivo nº 1.313/STJ, em demandas que envolvem o direito à saúde pleiteado em face do Poder Público.
III.
RAZÕES DE DECIDIR 4.
A condenação anterior que fixou os honorários em 10% sobre o valor da causa, com base no art. 85, §§ 3º e 4º, III, do CPC, está em desacordo com a orientação vinculante do STJ no Tema 1.313, que determina a fixação equitativa dos honorários em demandas relativas à saúde pública. 5.
O critério de equidade visa evitar desproporcionalidades, considerando a relevância social do direito discutido e a baixa complexidade da causa, que não demandou instrução probatória ampla nem atuação processual extraordinária.
IV.
DISPOSITIVO E TESE 6.
Juízo de retratação acolhido.
Acórdão reformado parcialmente para fixar os honorários advocatícios sucumbenciais em R$ 1.000,00.
Demais termos mantidos.
Tese de julgamento: 7.
Em demandas que visam ao fornecimento de exames ou tratamentos médicos pelo Poder Público, os honorários advocatícios devem ser fixados com base na equidade, nos termos do art. 85, §2º, do CPC, afastando-se a aplicação do art. 85, §8º-A, conforme fixado no Tema 1.313 do STJ.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, em juízo de retratação, reformaram em parte o acórdão, nos termos do voto do Relator.. -
05/09/2025 15:19
Remessa à Imprensa Oficial
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05/09/2025 14:11
Julgamento Virtual Finalizado
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05/09/2025 14:11
Provimento
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04/09/2025 07:02
Incluído em pauta para 04/09/2025 07:02:00 local.
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22/08/2025 13:27
Incluído em pauta para 22/08/2025 01:27:10 local.
-
21/08/2025 16:40
Incluído em pauta para 21/08/2025 04:40:22 local.
-
19/08/2025 11:49
Inclusão em Pauta
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18/08/2025 00:50
Certidão de Publicação - DJE
-
18/08/2025 00:01
Publicação
-
18/08/2025 00:00
Intimação
Remessa Necessária Cível nº 0803722-65.2015.8.12.0004 Comarca de Amambai - 1ª Vara Relator(a): Juiz Vitor Luis de Oliveira Guibo Juízo Recorr.: Juiz(a) de Direito da 1ª Vara da Comarca de Amambai Recorrido: Município de Coronel Sapucaia Proc.
Município: Flávio Alves de Jesuz (OAB: 11502/MS) Recorrido: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Jean Santos Pinto (OAB: 27809B/MS) Recorrido: Valdeci Dias de Lima DPGE - 1ª Inst.: Marcelo Marinho da Silva (OAB: 7388/MS) Realizada Redistribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 15/08/2025. -
15/08/2025 13:46
Remessa à Imprensa Oficial
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15/08/2025 13:36
Conclusos para decisão
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15/08/2025 13:36
Expedição de Outros documentos.
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15/08/2025 13:35
Redistribuído por prevenção em razão de motivo_da_redistribuicao
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15/08/2025 13:35
Redistribuído por tipo_de_distribuicao_redistribuicao em razão de incompetência
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12/08/2025 07:42
Documento Digitalizado
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21/07/2025 02:10
Ato ordinatório praticado
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14/07/2025 10:40
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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11/07/2025 10:50
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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11/07/2025 10:50
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
10/07/2025 22:14
Ato ordinatório praticado
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10/07/2025 09:08
Ato ordinatório praticado
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10/07/2025 09:08
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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10/07/2025 09:07
Juntada de tipo de documento
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10/07/2025 09:07
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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10/07/2025 09:07
Juntada de tipo de documento
-
10/07/2025 09:07
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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10/07/2025 09:04
Ato ordinatório praticado
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10/07/2025 09:04
Expedição de "tipo de documento".
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10/07/2025 03:20
Ato ordinatório praticado
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10/07/2025 00:01
Publicação
-
10/07/2025 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0803722-65.2015.8.12.0004/50005 Comarca de Amambai - 1ª Vara Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso do Sul DPGE - 2ª Inst.: Almir Silva Paixão (OAB: 3445/MS) Recorrido: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Jean Santos Pinto (OAB: 27809B/MS) Interessado: Município de Coronel Sapucaia Proc.
Município: Flávio Alves de Jesuz (OAB: 11502/MS) Interessado: Valdeci Dias de Lima DPGE - 2ª Inst.: Almir Silva Paixão (OAB: 3445/MS) Posto isso, nos termos do art. 1.040, II, do CPC, estando o acórdão recorrido em desconformidade com o Tema 1313 do STJ, determina-se a remessa dos autos ao órgão prolator, para o reexame que entender cabível, em juízo de retratação.
I.C. -
09/07/2025 06:55
Ato ordinatório praticado
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08/07/2025 18:01
Publicação
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08/07/2025 14:09
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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08/07/2025 14:09
Decisão
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07/07/2025 18:53
Conclusos para tipo de conclusão.
-
23/06/2025 01:01
Ato ordinatório praticado
-
18/06/2025 09:56
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
18/06/2025 09:56
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
12/06/2025 22:12
Ato ordinatório praticado
-
12/06/2025 21:24
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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12/06/2025 10:57
Ato ordinatório praticado
-
12/06/2025 10:57
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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12/06/2025 10:56
Juntada de tipo de documento
-
12/06/2025 10:56
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
12/06/2025 10:56
Juntada de tipo de documento
-
12/06/2025 10:56
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
12/06/2025 10:56
Ato ordinatório praticado
-
12/06/2025 10:55
Expedição de "tipo de documento".
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12/06/2025 10:54
Processo sobrestado pelo TEMA 1313 - STJ - RR
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12/06/2025 02:38
Ato ordinatório praticado
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12/06/2025 00:01
Publicação
-
11/06/2025 07:15
Ato ordinatório praticado
-
10/06/2025 18:32
Publicação
-
10/06/2025 15:31
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
10/06/2025 15:31
Recurso Especial Repetitivo
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09/06/2025 16:18
Conclusos para tipo de conclusão.
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02/06/2025 14:34
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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02/06/2025 14:24
Juntada de Decisão dos Tribunais Superiores
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15/05/2025 15:28
Recebidos os autos
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16/10/2024 16:59
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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16/10/2024 16:53
Ato ordinatório praticado
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16/10/2024 16:53
Ato ordinatório praticado
-
05/07/2024 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0803722-65.2015.8.12.0004/50002 Comarca de Amambai - 1ª Vara Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Valdeci Dias de Lima DPGE - 2ª Inst.: Almir Silva Paixão (OAB: 3445/MS) Recorrido: Município de Coronel Sapucaia Proc.
Município: Flávio Alves de Jesuz (OAB: 11502/MS) Recorrido: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Rafael Henrique Silva Brasil (OAB: 19858B/MS) POSTO ISSO, em razão do recente julgamento pelo Supremo Tribunal Federal em Recurso Extraordinário - RE 1.140.005, com repercussão geral (Tema 1.002), e por ter este Tribunal adequado a sua decisão ao posicionamento adotado no paradigma do STF, exaurindo-se a pretensão do recorrente, declaro PREJUDICADO o presente RECURSO ESPECIAL interposto por Valdeci Dias de Lima, nos termos do art. 589, II, do Regimento Interno do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul.
Após o trânsito em julgado, baixem os autos à origem. -
02/07/2024 13:32
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
19/04/2024 12:53
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
18/04/2024 22:45
Ato ordinatório praticado
-
18/04/2024 02:47
Ato ordinatório praticado
-
18/04/2024 00:01
Publicação
-
18/04/2024 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0803722-65.2015.8.12.0004/50005 Comarca de Amambai - 1ª Vara Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso do Sul DPGE - 2ª Inst.: Almir Silva Paixão (OAB: 3445/MS) Recorrido: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Jean Santos Pinto (OAB: 27809B/MS) Interessado: Município de Coronel Sapucaia Proc.
Município: Flávio Alves de Jesuz (OAB: 11502/MS) Interessado: Valdeci Dias de Lima DPGE - 2ª Inst.: Almir Silva Paixão (OAB: 3445/MS) POSTO ISSO, com fundamento no artigo 1.030, V, do Código de Processo Civil, ADMITO o presente recurso interposto por Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso do Sul, devendo os autos serem encaminhados ao colendo Superior Tribunal de Justiça, com as homenagens deste juízo -
17/04/2024 12:47
Ato ordinatório praticado
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17/04/2024 12:34
Publicação
-
17/04/2024 11:45
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
17/04/2024 11:45
Recurso especial
-
20/02/2024 15:00
Conclusos para tipo de conclusão.
-
20/02/2024 10:29
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
16/02/2024 16:38
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
16/02/2024 16:38
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
16/02/2024 11:39
Ato ordinatório praticado
-
16/02/2024 11:36
Ato ordinatório praticado
-
16/02/2024 11:36
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
16/02/2024 11:36
Juntada de tipo de documento
-
16/02/2024 11:35
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
16/02/2024 11:35
Juntada de tipo de documento
-
16/02/2024 11:35
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
02/02/2024 05:52
Ato ordinatório praticado
-
02/02/2024 01:07
Ato ordinatório praticado
-
02/02/2024 00:01
Publicação
-
02/02/2024 00:01
Publicação
-
02/02/2024 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0803722-65.2015.8.12.0004/50005 Comarca de Amambai - 1ª Vara Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso do Sul DPGE - 2ª Inst.: Almir Silva Paixão (OAB: 3445/MS) Recorrido: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Jean Santos Pinto (OAB: 27809B/MS) Interessado: Município de Coronel Sapucaia Proc.
Município: Flávio Alves de Jesuz (OAB: 11502/MS) Interessado: Valdeci Dias de Lima DPGE - 2ª Inst.: Almir Silva Paixão (OAB: 3445/MS) Ao recorrido para apresentar resposta -
01/02/2024 10:01
Ato ordinatório praticado
-
01/02/2024 10:01
Ato ordinatório praticado
-
01/02/2024 09:55
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
01/02/2024 09:55
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
01/02/2024 09:55
Expedição de "tipo de documento".
-
01/02/2024 09:54
Ato ordinatório praticado
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01/12/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0803722-65.2015.8.12.0004/50003 Comarca de Amambai - 1ª Vara Relator(a): Juiz Vitor Luis de Oliveira Guibo Embargante: Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso do Sul DPGE - 2ª Inst.: Almir Silva Paixão (OAB: 3445/MS) Embargante: Valdeci Dias de Lima DPGE - 2ª Inst.: Almir Silva Paixão (OAB: 3445/MS) Embargante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Jean Santos Pinto (OAB: 27809B/MS) Embargado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Jean Santos Pinto (OAB: 27809B/MS) Embargado: Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso do Sul DPGE - 2ª Inst.: Almir Silva Paixão (OAB: 3445/MS) Embargado: Valdeci Dias de Lima DPGE - 2ª Inst.: Almir Silva Paixão (OAB: 3445/MS) Embargado: Município de Coronel Sapucaia Proc.
Município: Flávio Alves de Jesuz (OAB: 11502/MS) EMENTA - EMBARGOS DECLARAÇÃO DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL - DISTRIBUIÇÃO EXPRESSA DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - OBSERVÂNCIA AO ART. 87 DO CPC - VÍCIOS ALEGADOS NÃO VERIFICADOS - EMBARGOS REJEITADOS.
Inexistentes os vícios contidos no art. 1.022 do CPC, quais sejam, omissão, obscuridade, contradição, e erro material, rejeitam-se os aclaratórios.
EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL - ALEGADO ERRO MATERIAL - IRREGULARIDADE NO PREENCHIMENTO DO ACÓRDÃO - ERRO MATERIAL EVIDENCIADO - MERO PREENCHIMENTO DE CAMPOS INFORMATIZADOS - PEDIDO DE MAJORAÇÃO DE HONORÁRIOS - IMPOSSIBILIDADE - DECISÃO QUE ARBITROU HONORÁRIOS DE ACORDO COM O PRINCÍPIO DA ISONOMIA - AUSÊNCIA DE RECURSO VOLUNTÁRIO DA SENTENÇA EMBARGOS DA DEFENSORIA PARCIALMENTE ACOLHIDOS. "(...) O mero erro material constante de decisão pode ser corrigido a qualquer tempo e grau de jurisdição, inclusive de ofício, nos termos do art. 494, I, do Código de Processo Civil. (...)" (TJMS.
Apelação Cível n. 0828157-73.2019.8.12.0001, Campo Grande, 5ª Câmara Cível, Relator (a): Des.
Vilson Bertelli, j: 15/07/2022, p: 19/07/2022).
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, rejeitaram os embargos de declaração opostos pela pelo Estado de Mato Grosso do Sul e acolheram parcialmente os embargos de declaração opostos pela Defensoria Pública Estadual , nos termos do voto do Relator.. -
28/11/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0803722-65.2015.8.12.0004/50003 Comarca de Amambai - 1ª Vara Relator(a): Embargante: Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso do Sul DPGE - 2ª Inst.: Almir Silva Paixão (OAB: 3445/MS) Embargante: Valdeci Dias de Lima DPGE - 2ª Inst.: Almir Silva Paixão (OAB: 3445/MS) Embargante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Jean Santos Pinto (OAB: 27809B/MS) Embargado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Jean Santos Pinto (OAB: 27809B/MS) Embargado: Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso do Sul DPGE - 2ª Inst.: Almir Silva Paixão (OAB: 3445/MS) Embargado: Valdeci Dias de Lima DPGE - 2ª Inst.: Almir Silva Paixão (OAB: 3445/MS) Embargado: Município de Coronel Sapucaia Proc.
Município: Flávio Alves de Jesuz (OAB: 11502/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
25/10/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0803722-65.2015.8.12.0004/50003 Comarca de Amambai - 1ª Vara Relator(a): Juiz Vitor Luis de Oliveira Guibo Embargante: Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso do Sul DPGE - 2ª Inst.: Almir Silva Paixão (OAB: 3445/MS) Embargante: Valdeci Dias de Lima DPGE - 2ª Inst.: Almir Silva Paixão (OAB: 3445/MS) Embargante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Jean Santos Pinto (OAB: 27809B/MS) Embargado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Jean Santos Pinto (OAB: 27809B/MS) Embargado: Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso do Sul DPGE - 2ª Inst.: Almir Silva Paixão (OAB: 3445/MS) Embargado: Valdeci Dias de Lima DPGE - 2ª Inst.: Almir Silva Paixão (OAB: 3445/MS) Embargado: Município de Coronel Sapucaia Proc.
Município: Flávio Alves de Jesuz (OAB: 11502/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 23/10/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
05/10/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0803722-65.2015.8.12.0004/50000 Comarca de Amambai - 1ª Vara Relator(a): Juiz Vitor Luis de Oliveira Guibo Embargante: Valdeci Dias de Lima DPGE - 2ª Inst.: Maria Rita Barbato (OAB: 4388/MS) Embargado: Município de Coronel Sapucaia Proc.
Município: Flávio Alves de Jesuz (OAB: 11502/MS) Embargado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Rafael Henrique Silva Brasil (OAB: 19858B/MS) EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER - DIREITO À SAÚDE - RETORNO OS AUTOS PARA REEXAME DE JULGAMENTO - JUÍZO DE RETRATAÇÃO - PRETENSÃO DE CONDENAÇÃO DO ESTADO AO PAGAMENTO DE HONORÁRIOS EM FAVOR DA DEFENSORIA - POSSIBILIDADE - APLICAÇÃO DO TEMA 1002 DO STF - JUÍZO DE RETRATAÇÃO EXERCIDO - EMBARGOS ACOLHIDOS.
Consoante tese firmada pela Corte Superior no RE 1.140.005 - TEMA 1002: "1. É devido o pagamento de honorários sucumbenciais à Defensoria Pública, quando representa parte vencedora em demanda ajuizada contra qualquer ente público, inclusive aquele que integra; 2.
O valor recebido a título de honorários sucumbenciais deve ser destinado, exclusivamente, ao aparelhamento das Defensorias Públicas, vedado o seu rateio entre os membros da instituição." A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: -
04/09/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0803722-65.2015.8.12.0004/50000 Comarca de Amambai - 1ª Vara Relator(a): Juiz Vitor Luis de Oliveira Guibo Embargante: Valdeci Dias de Lima DPGE - 2ª Inst.: Maria Rita Barbato (OAB: 4388/MS) Embargado: Município de Coronel Sapucaia Proc.
Município: Flávio Alves de Jesuz (OAB: 11502/MS) Embargado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Rafael Henrique Silva Brasil (OAB: 19858B/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 01/09/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/07/2018
Ultima Atualização
02/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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