TJMS - 0847981-13.2022.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Polo Ativo
Partes
Terceiro
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/05/2025 15:53
Ato ordinatório praticado
-
05/05/2025 15:53
Arquivado Definitivamente
-
05/05/2025 15:38
Arquivado Definitivamente
-
15/04/2025 11:55
Juntada de Decisão dos Tribunais Superiores
-
08/04/2025 15:15
Recebidos os autos
-
11/09/2024 12:48
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
11/09/2024 12:48
Ato ordinatório praticado
-
11/09/2024 12:38
Ato ordinatório praticado
-
10/09/2024 14:00
Ato ordinatório praticado
-
10/09/2024 14:00
Expedição de "tipo de documento".
-
10/09/2024 07:11
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
05/09/2024 22:45
Ato ordinatório praticado
-
05/09/2024 02:37
Ato ordinatório praticado
-
05/09/2024 00:01
Publicação
-
04/09/2024 07:10
Ato ordinatório praticado
-
03/09/2024 18:17
Publicação
-
03/09/2024 15:51
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
03/09/2024 15:51
Recurso Especial
-
03/09/2024 09:24
Conclusos para tipo de conclusão.
-
03/09/2024 06:41
Ato ordinatório praticado
-
30/07/2024 07:54
Ato ordinatório praticado
-
19/07/2024 01:02
Ato ordinatório praticado
-
08/07/2024 08:21
Ato ordinatório praticado
-
08/07/2024 08:20
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
08/07/2024 02:15
Ato ordinatório praticado
-
08/07/2024 00:39
Ato ordinatório praticado
-
08/07/2024 00:01
Publicação
-
08/07/2024 00:01
Publicação
-
08/07/2024 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 0847981-13.2022.8.12.0001/50002 Comarca de Campo Grande - 4ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Carlos Eduardo Moreira da Silva Advogado: Marcelo Vieira dos Santos (OAB: 23752/MS) Agravado: Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso do Sul - Detran Ms Proc. do Estado: Felipe Marcelo Gimenez (OAB: 7580/MS) Ao recorrido para apresentar resposta -
05/07/2024 08:46
Ato ordinatório praticado
-
05/07/2024 08:46
Ato ordinatório praticado
-
05/07/2024 08:43
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
05/07/2024 08:43
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
05/07/2024 08:43
Expedição de "tipo de documento".
-
05/07/2024 08:43
Ato ordinatório praticado
-
20/06/2024 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0847981-13.2022.8.12.0001/50001 Comarca de Campo Grande - 4ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Carlos Eduardo Moreira da Silva Advogado: Marcelo Vieira dos Santos (OAB: 23752/MS) Recorrido: Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso do Sul - Detran Ms IV.
POSTO ISSO, com fundamento no artigo 1.030, V, do Código de Processo Civil, INADMITO o presente RECURSO ESPECIAL interposto por CARLOS EDUARDO MOREIRA DA SILVA.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
10/11/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0847981-13.2022.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 4ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Des.
Ary Raghiant Neto Embargante: Carlos Eduardo Moreira da Silva Advogado: Marcelo Vieira dos Santos (OAB: 23752/MS) Embargado: Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso do Sul - Detran Ms Interessado: Diretor do Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso do Sul - Detran/ms Interessado: Juiz(a) de Direito da 4ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos da Comarca de Campo Grande EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL - PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DA MATÉRIA - INEXISTÊNCIA DE CONTRADIÇÃO, ERRO MATERIAL, OBSCURIDADE OU OMISSÃO - DETRAN - PROCESSO ADMINISTRATIVO DE SUSPENSÃO DO DIREITO DE DIRIGIR - NOTIFICAÇÕES VÁLIDAS - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS.
O escopo dos Embargos de Declaração é esclarecer o que era obscuro, desfazer a contradição, suprir a omissão ou corrigir erro material, não podendo ser admitidos como instrumento de modificação do julgado quando não presente no acórdão qualquer das hipóteses do art. 1.022 do CPC.
Embargos de Declaração conhecidos e não acolhidos.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
07/11/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0847981-13.2022.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 4ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Embargante: Carlos Eduardo Moreira da Silva Advogado: Marcelo Vieira dos Santos (OAB: 23752/MS) Embargado: Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso do Sul - Detran Ms Interessado: Diretor do Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso do Sul - Detran/ms Interessado: Juiz(a) de Direito da 4ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos da Comarca de Campo Grande Julgamento Virtual Iniciado -
06/11/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0847981-13.2022.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 4ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Des.
Ary Raghiant Neto Embargante: Carlos Eduardo Moreira da Silva Advogado: Marcelo Vieira dos Santos (OAB: 23752/MS) Embargado: Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso do Sul - Detran Ms Interessado: Diretor do Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso do Sul - Detran/ms Interessado: Juiz(a) de Direito da 4ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos da Comarca de Campo Grande Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 01/11/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
17/10/2023 00:00
Intimação
Apelação / Remessa Necessária nº 0847981-13.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 4ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Des.
Ary Raghiant Neto Juízo Recorr.: Juiz(a) de Direito da 4ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos da Comarca de Campo Grande Apelante: Diretor do Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso do Sul - Detran/ms Proc. do Estado: Felipe Marcelo Gimenez (OAB: 7580/MS) Apelado: Carlos Eduardo Moreira da Silva Advogado: Marcelo Vieira dos Santos (OAB: 23752/MS) EMENTA - REMESSA NECESSÁRIA E APELAÇÃO CÍVEL - MANDADO DE SEGURANÇA - PROCESSO ADMINISTRATIVO DE SUSPENSÃO DO DIREITO DE DIRIGIR - NOTIFICAÇÕES ENVIADAS POR CARTA SIMPLES E COM PUBLICAÇÕES POR EDITAL - INEXISTÊNCIA DE VIOLAÇÃO AO CONTRADITÓRIO E AMPLA DEFESA - SENTENÇA REFORMADA - RECURSO PROVIDO.
O Código de Trânsito Brasileiro determina que, constatada a infração de trânsito, a autoridade competente deve expedir duas notificações a fim de assegurar ao administrado o exercício do contraditório e da ampla defesa, sendo a primeira referente ao cometimento da infração e, a segunda, relativa à penalidade aplicada.
Embora seja obrigatória a comprovação do envio da notificação da autuação e da imposição da penalidade, não se exige que tais expedições sejam acompanhadas de aviso de recebimento.
Precedentes do STJ.
No caso concreto, as notificações foram enviadas ao endereço do condutor, bem como houve a publicação por edital, de modo que a parte impetrante foi devidamente notificada, razão pela qual não há falar em ofensa ao contraditório e ampla defesa e, por consectário, em nulidade do processo administrativo que culminou na aplicação da penalidade de suspensão do direito de dirigir.
Apelação conhecida e provida.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, Por unanimidade e contra o parecer, deram provimento aos recursos, nos termos do voto do relator. -
13/09/2023 00:00
Intimação
Apelação / Remessa Necessária nº 0847981-13.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 4ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Des.
Ary Raghiant Neto Juízo Recorr.: Juiz(a) de Direito da 4ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos da Comarca de Campo Grande Apelante: Diretor do Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso do Sul - Detran/ms Proc. do Estado: Felipe Marcelo Gimenez (OAB: 7580/MS) Apelado: Carlos Eduardo Moreira da Silva Advogado: Marcelo Vieira dos Santos (OAB: 23752/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 11/09/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/07/2024
Ultima Atualização
05/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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