TJMS - 0831892-12.2022.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/11/2023 14:06
Ato ordinatório praticado
-
23/11/2023 14:06
Arquivado Definitivamente
-
23/11/2023 13:48
Ato ordinatório praticado
-
23/11/2023 13:48
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
-
23/11/2023 13:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/11/2023 13:48
Juntada de Certidão
-
23/11/2023 13:48
Ato ordinatório praticado
-
23/11/2023 13:48
Ato ordinatório praticado
-
23/11/2023 13:48
Ato ordinatório praticado
-
23/11/2023 13:48
Ato ordinatório praticado
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23/11/2023 13:48
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
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23/11/2023 13:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/11/2023 13:48
Juntada de Certidão
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23/11/2023 13:48
Ato ordinatório praticado
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23/11/2023 13:48
Ato ordinatório praticado
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23/11/2023 13:48
Arquivado Definitivamente
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23/11/2023 13:48
Baixa Definitiva
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23/11/2023 13:35
Transitado em Julgado em #{data}
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22/11/2023 10:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/11/2023 10:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/11/2023 10:16
Recebidos os autos
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22/11/2023 10:16
Confirmada a intimação eletrônica
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21/11/2023 22:05
Ato ordinatório praticado
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21/11/2023 17:41
Ato ordinatório praticado
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21/11/2023 17:41
Ato ordinatório praticado
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21/11/2023 17:41
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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21/11/2023 06:54
Ato ordinatório praticado
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21/11/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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21/11/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0831892-12.2022.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Des.
Ary Raghiant Neto Embargante: Delegado Geral da Polícia Civil de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Felipe de Quadro dos Santos Ramos (OAB: 27794B/MS) Embargado: Marcos Ibaré Quaresma Pereira Júnior Advogado: Fabricio Felini (OAB: 8064/MS) Advogado: Ygreville Gasparin Garcia (OAB: 22189/MS) Interessado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Felipe de Quadro dos Santos Ramos (OAB: 27794B/MS) EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL - PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DA MATÉRIA - INEXISTÊNCIA DE CONTRADIÇÃO, ERRO MATERIAL, OBSCURIDADE OU OMISSÃO - CONCURSO PÚBLICO - EXCLUSÃO DE CANDIDATO NA FASE DE INVESTIGAÇÃO SOCIAL - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS.
O escopo dos Embargos de Declaração é esclarecer o que era obscuro, desfazer a contradição, suprir a omissão ou corrigir erro material, não podendo ser admitidos como instrumento de modificação do julgado quando não presente no acórdão qualquer das hipóteses do art. 1.022 do CPC.
Embargos de Declaração conhecidos e não acolhidos.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
20/11/2023 13:35
Ato ordinatório praticado
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18/11/2023 09:02
Ato ordinatório praticado
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18/11/2023 09:02
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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17/11/2023 09:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/11/2023 09:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/11/2023 09:43
Confirmada a intimação eletrônica
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17/11/2023 03:36
Ato ordinatório praticado
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17/11/2023 00:58
Ato ordinatório praticado
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17/11/2023 00:58
Ato ordinatório praticado
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17/11/2023 00:58
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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17/11/2023 00:58
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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17/11/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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17/11/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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17/11/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0831892-12.2022.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Des.
Ary Raghiant Neto Embargante: Delegado Geral da Polícia Civil de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Felipe de Quadro dos Santos Ramos (OAB: 27794B/MS) Embargado: Marcos Ibaré Quaresma Pereira Júnior Advogado: Fabricio Felini (OAB: 8064/MS) Advogado: Ygreville Gasparin Garcia (OAB: 22189/MS) Interessado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Felipe de Quadro dos Santos Ramos (OAB: 27794B/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 16/11/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
16/11/2023 10:45
Ato ordinatório praticado
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16/11/2023 10:38
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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16/11/2023 07:46
Ato ordinatório praticado
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16/11/2023 07:35
Conclusos para decisão
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16/11/2023 07:35
Expedição de Outros documentos.
-
16/11/2023 07:35
Ato ordinatório praticado
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18/10/2023 00:00
Intimação
Apelação / Remessa Necessária nº 0831892-12.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Des.
Ary Raghiant Neto Apelante: Delegado Geral da Polícia Civil de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Pablo Henrique Garcete Schrader (OAB: 8692/MS) Apelado: Marcos Ibaré Quaresma Pereira Júnior Advogado: Fabricio Felini (OAB: 8064/MS) Advogado: Ygreville Gasparin Garcia (OAB: 22189/MS) TerIntCer: Estado de Mato Grosso do Sul EMENTA - REMESSA NECESSÁRIA E APELAÇÃO CÍVEL - MANDADO DE SEGURANÇA - PRELIMINAR - OFENSA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE - REJEITADA - MÉRITO - CONCURSO PÚBLICO - EXCLUSÃO DE CANDIDATO NA FASE DE INVESTIGAÇÃO SOCIAL - SIMPLES EXISTÊNCIA DE INQUÉRITO POLICIAL - IMPOSSIBILIDADE DE ELIMINAÇÃO POR ESTE FUNDAMENTO - OFENSA AOS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE, PROPORCIONALIDADE E PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA - PRESENÇA DO DIREITO LÍQUIDO E CERTO - RECURSO NÃO PROVIDO.
SENTENÇA RATIFICADA EM REMESSA NECESSÁRIA.
O princípio da dialeticidade determina que a parte recorrente exponha os motivos pelos quais deseja obter do segundo grau de jurisdição um novo pronunciamento judicial, indicando os fatos e fundamentos jurídicos que amparam sua pretensão de reforma, o que foi cumprido pelo recorrente.
Preliminar rejeitada.
Em regra, a simples existência de inquéritos ou processos penais em curso não autoriza a eliminação de candidatos em concursos públicos, o que pressupõe: a) condenação por órgão Colegiado ou definitiva; e b) relação de incompatibilidade entre a natureza do crime em questão e as atribuições do cargo concretamente pretendido, a ser demonstrada de forma motivada por decisão da autoridade competente.
Precedente Vinculante do STF.
Apelação conhecida e não provida.
Sentença ratificada em Remessa Necessária.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade e com o parecer, rejeitaram a preliminar suscitada e, no mérito, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. . -
16/10/2023 00:00
Intimação
Apelação / Remessa Necessária nº 0831892-12.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Apelante: Delegado Geral da Polícia Civil de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Pablo Henrique Garcete Schrader (OAB: 8692/MS) Apelado: Marcos Ibaré Quaresma Pereira Júnior Advogado: Fabricio Felini (OAB: 8064/MS) Advogado: Ygreville Gasparin Garcia (OAB: 22189/MS) TerIntCer: Estado de Mato Grosso do Sul Julgamento Virtual Iniciado -
27/09/2023 00:00
Intimação
Apelação / Remessa Necessária nº 0831892-12.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Des.
Ary Raghiant Neto Apelante: Delegado Geral da Polícia Civil de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Pablo Henrique Garcete Schrader (OAB: 8692/MS) Apelado: Marcos Ibaré Quaresma Pereira Júnior Advogado: Fabricio Felini (OAB: 8064/MS) Advogado: Ygreville Gasparin Garcia (OAB: 22189/MS) TerIntCer: Estado de Mato Grosso do Sul Com fundamento no art. 10, do CPC, intime-se o(a) recorrente para, no prazo de 5 (cinco) dias, se manifestar acerca da(s) preliminar(es) suscitada(s) em contrarrazões.
Após, remetam-se os autos à Procuradoria-Geral de Justiça, para emissão de parecer. -
13/09/2023 00:00
Intimação
Apelação / Remessa Necessária nº 0831892-12.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Des.
Ary Raghiant Neto Apelante: Delegado Geral da Polícia Civil de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Pablo Henrique Garcete Schrader (OAB: 8692/MS) Apelado: Marcos Ibaré Quaresma Pereira Júnior Advogado: Fabricio Felini (OAB: 8064/MS) Advogado: Ygreville Gasparin Garcia (OAB: 22189/MS) TerIntCer: Estado de Mato Grosso do Sul Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 11/09/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/11/2023
Ultima Atualização
23/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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