TJMS - 0803400-64.2023.8.12.0101
1ª instância - Dourados - 2ª Vara do Juizado Especial Civel e Criminal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/07/2025 00:00
Intimação
Recurso Inominado Cível nº 0803400-64.2023.8.12.0101 Comarca de Juizado Especial de Dourados - 2ª Vara do Juizado Especial Cível e Criminal Relator(a): Juiz Marcelo da Silva Cassavara Recorrente: Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso do Sul - Detran Ms Proc. do Estado: Procurador do Estado de Mato Grosso do Sul (OAB: 30/MS) Recorrido: Talise Baganha Stefanello Advogado: Marcos Alcará (OAB: 9113/MS) E M E N T A - RECURSO INOMINADO - IDENTIFICAÇÃO DE CONDUTOR - INFRAÇÃO DE TRÂNSITO - TRANSFERÊNCIA DE PONTUAÇÃO E ARQUIVAMENTO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO - LEGITIMIDADE DO DETRAN - RECURSO DESPROVIDO.
A questão é simples.
A petição inicial explicitamente indicou que não pretendia questionar os autos de infração de trânsito, sendo a pretensão única de identificar os condutores, uma vez que já decorrido o prazo administrativo do notificação.
A responsabilidade pela gerência de pontuação e instauração do processo administrativo é de competência do Departamento de Trânsito, de modo que compete a esse a referida transferência de pontos, retirada de pontos do RENACH da autora, assim como o arquivamento do processo administrativo instaurado.
Logo, sua competência é inerente ao ato administrativo posterior a infração de trânsito que não é objeto de questionamentos.
Recurso desprovido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) da Mutirão - 3ª Turma Recursal Mista das Turmas Recursais, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Condenam a parte recorrente ao pagamento dos honorários advocatícios, que observado os parâmetros do art. 85, §8º, do CPC fixo por equidade em R$ 800,00, considerando o valor irrisório da causa e ausência de proveito econômico.
O Estado é isento de custas processuais nos termos do art. 1º da Lei Estadual n.º 3.779/2009. -
03/02/2025 00:00
Intimação
Recurso Inominado Cível nº 0803173-08.2022.8.12.0005 Comarca de Aquidauana - Juizado Especial Adjunto Cível Relator(a): Recorrente: Município de Aquidauana Proc.
Município: Catharine Marques Macedo (OAB: 20375/MS) Recorrido: Ezequias Laras da Silva Advogado: Judivan Gomes da Silva (OAB: 19544/MS) -
22/11/2024 03:46
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2024 03:46
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para #{destino}
-
22/11/2024 03:46
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para #{destino}
-
16/11/2024 15:01
Juntada de Petição de Contra-razões
-
07/11/2024 03:40
Ato ordinatório praticado
-
07/11/2024 02:20
Publicado #{ato_publicado} em 07/11/2024.
-
07/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Marcos Alcará (OAB 9113/MS) Processo 0803400-64.2023.8.12.0101 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Talise Baganha Stefanello - Intime-se a parte recorrida para, no prazo de 10 (dez) dias, apresentar suas contrarrazões e, após, encaminhem-se os autos à Turma Recursal, com as cautelas devidas. -
06/11/2024 04:41
Ato ordinatório praticado
-
06/11/2024 04:22
Ato ordinatório praticado
-
06/11/2024 03:58
Expedição de Certidão.
-
25/10/2024 15:51
Recebidos os autos
-
25/10/2024 15:51
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
16/10/2024 12:25
Ato ordinatório praticado
-
16/10/2024 12:25
Ato ordinatório praticado
-
04/10/2024 16:42
Conclusos para despacho
-
03/10/2024 18:06
Juntada de Petição de recurso inominado
-
20/09/2024 11:50
Ato ordinatório praticado
-
20/09/2024 00:19
Expedição de Certidão.
-
11/09/2024 02:24
Publicado #{ato_publicado} em 11/09/2024.
-
11/09/2024 00:00
Intimação
ADV: Marcos Alcará (OAB 9113/MS) Processo 0803400-64.2023.8.12.0101 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Talise Baganha Stefanello - Sentença: Diante do exposto, conheço os embargos de declaração e nego provimento, pelos motivos acima expostos.
Submeto, nos termos do artigo 40 da Lei n. 9.099/1995, o presente projeto de sentença para fins de homologação pelo MM.
Juiz Togado.
Com a homologação, publique-se, registre-se e intimem-se.
Oportunamente, arquivem-se os autos com as baixas devidas (...) Com fundamento no artigo 40 da Lei nº 9.099/95, homologo, por sentença e para que produza seus jurídicos e legais efeitos, a sentença proferida pela Juíza Leiga deste Juizado Especial Cível às fls. retro.
Sem honorários e custas nesta fase (art. 55 da Lei n. 9.099/95).
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
10/09/2024 04:14
Expedição de Certidão.
-
10/09/2024 04:13
Expedição de Outros documentos.
-
10/09/2024 04:01
Ato ordinatório praticado
-
10/09/2024 03:49
Ato ordinatório praticado
-
23/08/2024 18:39
Expedição de Certidão.
-
23/08/2024 18:39
Ato ordinatório praticado
-
23/08/2024 18:39
Homologada a Transação
-
23/08/2024 18:39
Recebidos os autos
-
23/08/2024 18:39
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
05/08/2024 18:02
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
19/04/2024 15:24
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
18/04/2024 08:33
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
-
10/04/2024 04:38
Ato ordinatório praticado
-
10/04/2024 02:18
Publicado #{ato_publicado} em 10/04/2024.
-
09/04/2024 04:18
Ato ordinatório praticado
-
09/04/2024 04:12
Ato ordinatório praticado
-
08/04/2024 13:52
Recebidos os autos
-
08/04/2024 13:52
Proferido despacho de mero expediente
-
03/04/2024 18:20
Conclusos para julgamento
-
02/04/2024 22:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/03/2024 00:15
Expedição de Certidão.
-
21/03/2024 02:14
Publicado #{ato_publicado} em 21/03/2024.
-
20/03/2024 07:38
Expedição de Certidão.
-
20/03/2024 07:37
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2024 06:51
Ato ordinatório praticado
-
20/03/2024 06:10
Ato ordinatório praticado
-
14/03/2024 15:09
Expedição de Certidão.
-
14/03/2024 15:09
Ato ordinatório praticado
-
14/03/2024 15:09
Homologada a Transação
-
14/03/2024 15:08
Embargos de Declaração Acolhidos
-
19/02/2024 00:49
Ato ordinatório praticado
-
02/02/2024 07:42
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
31/01/2024 22:01
Juntada de Petição de Contra-razões
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26/01/2024 13:42
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
25/01/2024 00:12
Expedição de Certidão.
-
23/01/2024 06:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/01/2024 09:04
Expedição de Certidão.
-
15/01/2024 09:04
Expedição de Outros documentos.
-
10/01/2024 00:35
Expedição de Certidão.
-
20/12/2023 08:01
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
14/12/2023 02:11
Publicado #{ato_publicado} em 14/12/2023.
-
13/12/2023 07:51
Ato ordinatório praticado
-
12/12/2023 15:04
Expedição de Certidão.
-
12/12/2023 15:04
Expedição de Outros documentos.
-
12/12/2023 15:02
Ato ordinatório praticado
-
11/12/2023 08:22
Expedição de Certidão.
-
11/12/2023 08:22
Ato ordinatório praticado
-
11/12/2023 08:22
Homologada a Transação
-
11/12/2023 08:22
Recebidos os autos
-
11/12/2023 08:22
Expedição de Outros documentos.
-
23/11/2023 15:38
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
10/11/2023 10:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/11/2023 09:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/11/2023 00:08
Expedição de Certidão.
-
26/10/2023 08:16
Ato ordinatório praticado
-
25/10/2023 02:13
Publicado #{ato_publicado} em 25/10/2023.
-
25/10/2023 00:00
Intimação
ADV: Marcos Alcará (OAB 9113/MS) Processo 0803400-64.2023.8.12.0101 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Talise Baganha Stefanello - Sentença: Homologo o acordo celebrado entre as partes, cujos termos fazem parte integrante desta sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, julgando extinto o processo em relação aos requeridos Paulo César Stefanello e Sybelle Baganha Stefanello, nos termos do art. 487, III, b, do Código de Processo Civil. Às baixas e providências necessárias.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
24/10/2023 07:32
Expedição de Certidão.
-
24/10/2023 07:32
Expedição de Outros documentos.
-
24/10/2023 07:30
Ato ordinatório praticado
-
24/10/2023 07:29
Ato ordinatório praticado
-
23/10/2023 09:31
Recebidos os autos
-
23/10/2023 09:31
Expedição de Certidão.
-
23/10/2023 09:31
Ato ordinatório praticado
-
23/10/2023 09:31
Homologada a Transação
-
10/10/2023 14:34
Juntada de Petição de Réplica
-
05/10/2023 16:48
Expedição de Certidão.
-
05/10/2023 16:47
Audiência de instrução e julgamento cancelada conduzida por NAO_INFORMADO em/para NAO_INFORMADO, NAO_INFORMADO.
-
04/10/2023 13:38
Conclusos para julgamento
-
04/10/2023 10:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/10/2023 10:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/10/2023 10:04
Ato ordinatório praticado
-
04/10/2023 02:14
Publicado #{ato_publicado} em 04/10/2023.
-
04/10/2023 00:00
Intimação
ADV: Marcos Alcará (OAB 9113/MS) Processo 0803400-64.2023.8.12.0101 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Talise Baganha Stefanello - Intime-se a parte autora para, no prazo de 5 dias, apresentar impugnação à contestação.
Não havendo necessidade de produção de prova em audiência, será o caso de julgamento antecipado do mérito, nos termos do art. 355, I, do CPC. -
03/10/2023 06:55
Ato ordinatório praticado
-
03/10/2023 06:48
Ato ordinatório praticado
-
14/09/2023 05:00
Ato ordinatório praticado
-
14/09/2023 02:13
Publicado #{ato_publicado} em 14/09/2023.
-
14/09/2023 00:00
Intimação
ADV: Marcos Alcará (OAB 9113/MS) Processo 0803400-64.2023.8.12.0101 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Talise Baganha Stefanello - Intimação da parte autora acerca do(s) aviso(s) de recebimento(s) (AR) de fls. 53-54, devolvidos pelos correios ao remetente, bem como para atualizar o(s) endereço(s) do(s) destinatário(s) da(s) referida(s) correspondência(s), no prazo de 05 (cinco) dias. -
13/09/2023 21:01
Juntada de Petição de contestação
-
13/09/2023 05:30
Ato ordinatório praticado
-
13/09/2023 05:27
Ato ordinatório praticado
-
11/09/2023 06:19
Ato ordinatório praticado
-
07/09/2023 09:12
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
07/09/2023 08:10
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
20/08/2023 00:27
Expedição de Certidão.
-
11/08/2023 02:18
Publicado #{ato_publicado} em 11/08/2023.
-
10/08/2023 10:26
Expedição de Certidão.
-
10/08/2023 10:24
Expedição de Outros documentos.
-
10/08/2023 10:17
Ato ordinatório praticado
-
10/08/2023 10:03
Expedição de Carta.
-
10/08/2023 10:03
Expedição de Carta.
-
10/08/2023 09:55
Ato ordinatório praticado
-
10/08/2023 09:53
Ato ordinatório praticado
-
08/08/2023 14:10
Ato ordinatório praticado
-
08/08/2023 14:09
Expedição de Certidão.
-
08/08/2023 12:41
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por Juiz(a) em/para 19/10/2023 01:00:00, 2ª Vara do Juizado Especial Cí.
-
08/08/2023 08:34
Expedição de Certidão.
-
08/08/2023 07:27
Expedição de Carta.
-
08/08/2023 07:25
Ato ordinatório praticado
-
01/08/2023 08:29
Ato ordinatório praticado
-
31/07/2023 15:05
Recebidos os autos
-
31/07/2023 15:05
Proferido despacho de mero expediente
-
26/07/2023 09:41
Ato ordinatório praticado
-
26/07/2023 09:41
Expedição de Certidão.
-
26/07/2023 09:41
INCONSISTENTE
-
25/07/2023 13:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/07/2023
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Ato Ordinatório • Arquivo
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