TJMS - 0802820-34.2023.8.12.0101
1ª instância - Dourados - 2ª Vara do Juizado Especial Civel e Criminal
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/01/2024 00:00
Intimação
ADV: Eduardo de Matos Pereira (OAB 17446/MS) Processo 0802820-34.2023.8.12.0101 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Ariana Vieira Alves - Sentença: Diante do Exposto e por tudo mais que dos autos consta, nos termos da Lei n. 9.099/95 c/c art. 487, I, do CPC, Julga-se improcedente o pedido formulado pelo Requerente Ariana Vieira Alves em desfavor do para Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso do Sul - DETRAN/MS.
A teor do artigo 55 da Lei n. 9.099/95, não há incidência de custas e honorários nesta fase processual, sendo que eventual pedido dos benefícios da assistência judiciária gratuita deverá constar da peça recursal ou contrarrazões na forma de preliminar.
Observem as partes que eventual interposição de Embargos de Declaração fora das restritas hipóteses legais, para reanálise de questões jurídicas, para reapreciação de provas ou discussão de pontos sobre os quais houve manifestação em sentença, caracterizará intuito protelatório, ensejando a aplicação da multa prevista no artigo 1.026, §2º, do CPC.
Submeto, nos termos do artigo 40 da Lei n. 9.099/1995, o presente projeto de sentença para fins de homologação pelo MM.
Juiz Togado.
Com a homologação, publique-se, registre-se e intimem-se.
Oportunamente, arquivem-se os autos com as baixas devidas. (...) Vistos, etc.
Com fundamento no artigo 40 da Lei nº 9.099/95, homologo, por sentença e para que produza seus jurídicos e legais efeitos, a sentença proferida pela Juíza Leiga deste Juizado Especial Cível às fls. retro.
P.
R.
I.
Oportunamente arquivem-se. -
29/09/2023 13:19
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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21/09/2023 20:02
Juntada de Petição de Réplica
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14/09/2023 05:00
Ato ordinatório praticado
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14/09/2023 02:13
Publicado #{ato_publicado} em 14/09/2023.
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14/09/2023 00:00
Intimação
ADV: Eduardo de Matos Pereira (OAB 17446/MS) Processo 0802820-34.2023.8.12.0101 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Ariana Vieira Alves - Intime-se a parte autora para, no prazo de 5 dias, apresentar impugnação à contestação.
Não havendo necessidade de produção de prova em audiência, será o caso de julgamento antecipado do mérito, nos termos do art. 355, I, do CPC. -
13/09/2023 05:30
Ato ordinatório praticado
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13/09/2023 05:28
Ato ordinatório praticado
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30/08/2023 18:03
Juntada de Petição de contestação
-
07/08/2023 02:17
Publicado #{ato_publicado} em 07/08/2023.
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04/08/2023 07:02
Ato ordinatório praticado
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04/08/2023 07:00
Ato ordinatório praticado
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27/07/2023 10:21
Expedição de Certidão.
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27/07/2023 09:14
Expedição de Carta.
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27/07/2023 09:13
Ato ordinatório praticado
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24/07/2023 13:56
Recebidos os autos
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24/07/2023 13:56
Concedida a Antecipação de tutela
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17/07/2023 14:28
Conclusos para decisão
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14/07/2023 00:57
Ato ordinatório praticado
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13/07/2023 16:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/07/2023 00:58
Ato ordinatório praticado
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04/07/2023 07:33
Ato ordinatório praticado
-
04/07/2023 02:16
Publicado #{ato_publicado} em 04/07/2023.
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03/07/2023 07:51
Ato ordinatório praticado
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30/06/2023 17:14
Ato ordinatório praticado
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30/06/2023 15:08
Recebidos os autos
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30/06/2023 15:08
Proferido despacho de mero expediente
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28/06/2023 15:50
Conclusos para decisão
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28/06/2023 15:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/06/2023 12:31
Ato ordinatório praticado
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27/06/2023 12:31
Ato ordinatório praticado
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27/06/2023 12:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/06/2023
Ultima Atualização
23/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
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