TJMS - 0802647-16.2023.8.12.0002
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Vladimir Abreu da Silva
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/11/2024 14:49
Ato ordinatório praticado
-
19/11/2024 14:49
Arquivado Definitivamente
-
19/11/2024 11:30
Ato ordinatório praticado
-
03/11/2024 02:14
Ato ordinatório praticado
-
24/10/2024 22:03
Ato ordinatório praticado
-
24/10/2024 11:49
INCONSISTENTE
-
24/10/2024 11:44
Ato ordinatório praticado
-
24/10/2024 11:43
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
24/10/2024 02:31
Ato ordinatório praticado
-
24/10/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/10/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0802647-16.2023.8.12.0002 Comarca de Dourados - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Sideni Soncini Pimentel Apelante: Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento S/A Advogado: Ricardo Neves Costa (OAB: 11060A/MS) Advogado: Raphael Neves Costa (OAB: 12178A/MS) Apelado: José Laureano Romeu EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO - DETERMINAÇÃO DE EMENDA DA INICIAL PARA JUNTADA DE PLANILHA ATUALIZADA DE CÁLCULO - JUNTADA DE DOCUMENTO CONSIDERADO ILEGÍVEL - DESENTRANHAMENTO COM INDEFERIMENTO DA INICIAL - SENTENÇA CASSADA - DOCUMENTO NÃO ESSENCIAL - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. 1.
O Juízo considerando o cálculo desatualizado determinou nova juntada, o que foi apresentado e não admitido por não atender as medidas de página recomendadas. 2.
Porém, não restou configurada violação de nenhum dos requisitos da petição inicial previstos nos arts. 319 e 320 do NCPC, pois o valor principal da dívida consta na petição inicial, estando pendente a atualização monetária do período da propositura até o momento, que inclusive pode ser feita pelo próprio réu em caso de interesse na purgação da mora. 3.
Portanto, não há falar em falta de documento indispensável na ausência da atualização do débito já apresentado com a inicial.
Até porque existe uma natural demora no trâmite processual e esse cálculo certamente deve ser refeito quando do pagamento efetivo. 4.
Com amparo nos princípios da instrumentalidade e cooperação, que não há óbice na juntada de documento que seja necessário o uso da ferramenta zoom, considerando que o processo é exclusivamente digital. 4.
Recurso conhecido e provido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 4ª Câmara Cível Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, POR UNANIMIDADE, DERAM PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. -
23/10/2024 13:34
Ato ordinatório praticado
-
23/10/2024 13:06
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido
-
23/10/2024 12:12
Ato ordinatório praticado
-
22/10/2024 16:18
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
22/10/2024 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
-
22/10/2024 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
-
14/10/2024 13:04
Incluído em pauta para NAO_INFORMADO #{local}.
-
14/10/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
10/10/2024 14:11
Ato ordinatório praticado
-
30/09/2024 14:31
Inclusão em Pauta
-
30/09/2024 09:36
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
11/09/2024 18:50
Ato ordinatório praticado
-
03/09/2024 08:11
Conclusos para decisão
-
23/08/2024 16:26
Ato ordinatório praticado
-
23/08/2024 06:57
Ato ordinatório praticado
-
23/08/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
23/08/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0802647-16.2023.8.12.0002 Comarca de Dourados - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Sideni Soncini Pimentel Apelante: Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento S/A Advogado: Ricardo Neves Costa (OAB: 11060A/MS) Advogado: Raphael Neves Costa (OAB: 12178A/MS) Apelado: José Laureano Romeu
Vistos.
Aguarde-se na Secretaria o decurso do prazo para eventual oposição ao julgamento virtual.
Após, devolvam-me os autos conclusos. -
22/08/2024 07:02
Ato ordinatório praticado
-
21/08/2024 16:34
Ato ordinatório praticado
-
21/08/2024 16:34
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
21/08/2024 15:56
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
21/08/2024 15:56
Proferido despacho de mero expediente
-
21/08/2024 12:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/08/2024 12:30
Ato ordinatório praticado
-
21/08/2024 12:30
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
21/08/2024 01:32
Ato ordinatório praticado
-
21/08/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
20/08/2024 13:03
Ato ordinatório praticado
-
20/08/2024 12:45
Conclusos para decisão
-
20/08/2024 12:45
Expedição de Outros documentos.
-
20/08/2024 12:45
Distribuído por prevenção
-
20/08/2024 12:42
Ato ordinatório praticado
-
20/08/2024 12:30
Ato ordinatório praticado
-
20/08/2024 10:06
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para #{destino}
-
26/01/2024 11:26
Ato ordinatório praticado
-
26/01/2024 11:26
Arquivado Definitivamente
-
26/01/2024 10:38
Ato ordinatório praticado
-
12/12/2023 01:08
Ato ordinatório praticado
-
01/12/2023 22:04
Ato ordinatório praticado
-
01/12/2023 14:11
Ato ordinatório praticado
-
01/12/2023 14:08
Ato ordinatório praticado
-
01/12/2023 14:02
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
01/12/2023 00:23
Ato ordinatório praticado
-
01/12/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
01/12/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0802647-16.2023.8.12.0002 Comarca de Dourados - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Sideni Soncini Pimentel Apelante: Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento S/A Advogado: Flávio Neves Costa (OAB: 153447/SP) Advogado: Raphael Neves Costa (OAB: 12178A/MS) Advogado: Ricardo Neves Costa (OAB: 11060A/MS) Apelado: José Laureano Romeu EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO - NOTIFICAÇÃO DEVOLVIDA COM AVISO DE RECEBIMENTO COM ANOTAÇÃO "MUDOU-SE" - MORA CONSTITUÍDA - TEMA 1132 DO STJ - INDEFERIMENTO INICIAL CASSADO - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. 1.
Segundo o Tema 1132 do STJ: "Em ação de busca e apreensão fundada em contratos garantidos com alienação fiduciária (art. 2º, § 2º, do Decreto-Lei n. 911/1969), para a comprovação damora,é suficiente o envio de notificação extrajudicial ao devedor noendereçoindicado no instrumento contratual, dispensando-se a prova do recebimento, quer seja pelo próprio destinatário, quer por terceiros." 2.
No caso destes autos a apelante instruiu o processo de origem com aviso de recebimento que informa não ter sido entregue a notificação no endereço do contrato porque houve mudança do devedor. 3.
Logo, considera-se efetuada a notificação. 4.
Recurso conhecido e provido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, POR UNANIMIDADE, DERAM PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. -
30/11/2023 11:12
Ato ordinatório praticado
-
29/11/2023 13:27
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido
-
29/11/2023 12:19
Ato ordinatório praticado
-
28/11/2023 15:28
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
28/11/2023 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
-
28/11/2023 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
-
20/11/2023 14:47
Incluído em pauta para NAO_INFORMADO #{local}.
-
20/11/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
17/11/2023 13:56
Ato ordinatório praticado
-
14/11/2023 13:36
Inclusão em Pauta
-
09/11/2023 15:44
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
08/11/2023 13:42
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
-
09/10/2023 03:26
Ato ordinatório praticado
-
09/10/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
09/10/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0802647-16.2023.8.12.0002 Comarca de Dourados - 2ª Vara Cível Relator(a): Apelante: Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento S/A Advogado: Flávio Neves Costa (OAB: 153447/SP) Advogado: Raphael Neves Costa (OAB: 12178A/MS) Advogado: Ricardo Neves Costa (OAB: 11060A/MS) Apelado: José Laureano Romeu Julgamento Virtual Iniciado -
06/10/2023 15:30
Ato ordinatório praticado
-
06/10/2023 15:07
Incluído em pauta para NAO_INFORMADO #{local}.
-
05/10/2023 15:48
Conclusos para decisão
-
24/09/2023 01:50
Ato ordinatório praticado
-
21/09/2023 03:48
Ato ordinatório praticado
-
21/09/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
21/09/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0802647-16.2023.8.12.0002 Comarca de Dourados - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Sideni Soncini Pimentel Apelante: Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento S/A Advogado: Flávio Neves Costa (OAB: 153447/SP) Advogado: Raphael Neves Costa (OAB: 12178A/MS) Advogado: Ricardo Neves Costa (OAB: 11060A/MS) Apelado: José Laureano Romeu
Vistos.
Aguarde-se na Secretaria o decurso do prazo para eventual oposição ao julgamento virtual.
Após, devolvam-me os autos conclusos. -
20/09/2023 07:01
Ato ordinatório praticado
-
19/09/2023 18:30
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
19/09/2023 18:30
Proferido despacho de mero expediente
-
13/09/2023 15:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/09/2023 15:50
Ato ordinatório praticado
-
13/09/2023 15:45
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
13/09/2023 00:24
Ato ordinatório praticado
-
13/09/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
13/09/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0802647-16.2023.8.12.0002 Comarca de Dourados - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Sideni Soncini Pimentel Apelante: Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento S/A Advogado: Flávio Neves Costa (OAB: 153447/SP) Advogado: Raphael Neves Costa (OAB: 12178A/MS) Advogado: Ricardo Neves Costa (OAB: 11060A/MS) Apelado: José Laureano Romeu Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 11/09/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
12/09/2023 07:09
Ato ordinatório praticado
-
11/09/2023 18:40
Conclusos para decisão
-
11/09/2023 18:40
Expedição de Outros documentos.
-
11/09/2023 18:40
Distribuído por sorteio
-
11/09/2023 18:37
Ato ordinatório praticado
-
11/09/2023 13:18
Ato ordinatório praticado
-
01/09/2023 15:29
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/08/2024
Ultima Atualização
29/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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