TJMS - 0820604-94.2023.8.12.0110
1ª instância - Campo Grande - 7ª Vara do Juizado Especial Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/10/2024 08:06
Ato ordinatório praticado
-
18/10/2024 08:06
Ato ordinatório praticado
-
22/07/2024 18:04
Arquivado Definitivamente
-
17/07/2024 17:11
Ato ordinatório praticado
-
17/07/2024 16:07
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
16/07/2024 18:43
Ato ordinatório praticado
-
10/07/2024 09:10
Ato ordinatório praticado
-
10/07/2024 09:10
Transitado em Julgado em #{data}
-
19/06/2024 15:53
Recebidos os autos
-
19/06/2024 15:53
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
19/06/2024 15:53
Ato ordinatório praticado
-
19/06/2024 15:53
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
13/06/2024 23:05
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
12/06/2024 15:27
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
12/06/2024 07:26
Ato ordinatório praticado
-
11/06/2024 22:14
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
11/06/2024 08:27
Ato ordinatório praticado
-
10/06/2024 13:14
Ato ordinatório praticado
-
10/06/2024 13:14
Ato ordinatório praticado
-
04/06/2024 16:59
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
18/05/2024 04:47
Ato ordinatório praticado
-
17/05/2024 21:42
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
17/05/2024 08:09
Ato ordinatório praticado
-
16/05/2024 13:34
Ato ordinatório praticado
-
08/05/2024 15:24
Recebidos os autos
-
08/05/2024 15:24
Proferido despacho de mero expediente
-
07/05/2024 17:19
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
07/05/2024 17:19
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
07/05/2024 16:56
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
07/05/2024 16:55
INCONSISTENTE
-
07/05/2024 16:52
Evoluída a classe de #{classe_anterior} para #{classe_nova}
-
07/05/2024 10:57
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
22/04/2024 11:14
Ato ordinatório praticado
-
18/04/2024 21:39
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
18/04/2024 08:12
Ato ordinatório praticado
-
17/04/2024 12:29
Ato ordinatório praticado
-
10/04/2024 14:23
Recebidos os autos
-
10/04/2024 14:23
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
10/04/2024 14:23
Ato ordinatório praticado
-
10/04/2024 14:23
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
23/02/2024 00:20
Ato ordinatório praticado
-
20/02/2024 16:11
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
02/02/2024 14:34
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
02/02/2024 10:55
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
02/02/2024 09:46
Ato ordinatório praticado
-
31/01/2024 21:25
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
31/01/2024 08:03
Ato ordinatório praticado
-
30/01/2024 10:53
Ato ordinatório praticado
-
29/01/2024 15:04
Recebidos os autos
-
29/01/2024 15:04
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
29/01/2024 15:04
Ato ordinatório praticado
-
29/01/2024 15:04
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
24/01/2024 11:43
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
15/01/2024 16:07
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
15/01/2024 15:21
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
08/01/2024 10:58
Ato ordinatório praticado
-
08/01/2024 10:58
Ato ordinatório praticado
-
18/12/2023 21:03
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
18/12/2023 07:55
Ato ordinatório praticado
-
15/12/2023 09:59
Ato ordinatório praticado
-
14/12/2023 14:57
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
14/12/2023 14:57
Ato ordinatório praticado
-
14/12/2023 14:57
Homologada a Transação
-
14/12/2023 14:57
Recebidos os autos
-
14/12/2023 07:28
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
13/12/2023 17:14
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
13/12/2023 15:19
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
16/11/2023 15:00
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
16/11/2023 14:59
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
16/11/2023 14:52
Audiência de instrução e julgamento #{situacao_da_audiencia} conduzida por #{dirigida_por} em/para #{data_hora}, #{local}.
-
14/11/2023 14:00
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
09/11/2023 14:39
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
06/11/2023 16:14
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
30/10/2023 18:20
Ato ordinatório praticado
-
30/10/2023 13:44
Audiência de conciliação #{situacao_da_audiencia} conduzida por #{dirigida_por} em/para #{data_hora}, #{local}.
-
30/10/2023 13:39
Audiência de instrução e julgamento #{situacao_da_audiencia} conduzida por #{dirigida_por} em/para #{data_hora}, #{local}.
-
27/10/2023 13:51
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
25/10/2023 16:51
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
25/10/2023 13:55
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
17/10/2023 11:02
Ato ordinatório praticado
-
13/10/2023 08:14
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
03/10/2023 13:42
Ato ordinatório praticado
-
28/09/2023 21:28
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/09/2023 00:00
Intimação
ADV: Rafael Coimbra Jacon (OAB 11279/MS), Izabela Cristina Rücker Curi Bertoncello (OAB 25814/PR), Fernando Trindade Menezes (OAB 49826/PR) Processo 0820604-94.2023.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Oliver Kunchendorf, Paula Raymam Kuchendorf - Réu: Msc Cruzeiros do Brasil Ltda - Intimação das partes, por intermédio de seus respectivos patronos, pra participar da audiência presencial em data e hora constante na certidão de designação de audiência disponível nos autos.
Caso a audiência designada seja una e/ou instrução e julgamento, ficam cientes as partes de que deverão trazer as testemunhas independentemente de intimação, ou caso queiram sua intimação para comparecer em audiência, deverão apresentar em cartório o rol de testemunhas tempestivamente.
Fica advertido o requerente de que a sua ausência implicará em extinção do feito e condenação em custas (art. 51, I c/c § 2º da Lei 9.099/1995); no caso do requerido, se não comparecer, o Juiz togado proferirá sentença e presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial, salvo se o contrário resultar da convicção do(a) juiz(a) (art. 20 e 23 da Lei 9.099/1995).
Fica ciente ainda de que, no caso de ser a parte microempresa ou empresa de pequeno porte, deverão ser representadas pelo empresário individual ou pelo sócio dirigente (Enunciado 141).
As partes e respectivos advogados que possuam interesse e desde que devidamente justificado, sem necessidade de conclusão dos autos, poderão participar da audiência por meio de videoconferência através do link disponível no sítio eletrônico do Tribunal de Justiça, ficando, desde logo, advertidos(as) que eventuais dificuldades de acessos ou instabilidade de conexão de internet não serão aceitos como justificativa para o não comparecimento, ensejando extinção ou revelia. -
27/09/2023 16:17
Ato ordinatório praticado
-
27/09/2023 16:15
Ato ordinatório praticado
-
27/09/2023 15:41
Ato ordinatório praticado
-
27/09/2023 15:41
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
22/09/2023 11:22
Ato ordinatório praticado
-
21/09/2023 08:19
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
21/09/2023 08:19
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
20/09/2023 16:09
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
12/09/2023 11:46
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
12/09/2023 11:45
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
12/09/2023 11:45
Audiência de instrução e julgamento #{situacao_da_audiencia} conduzida por #{dirigida_por} em/para #{data_hora}, #{local}.
-
12/09/2023 11:44
Audiência de instrução e julgamento #{situacao_da_audiencia} conduzida por #{dirigida_por} em/para #{data_hora}, #{local}.
-
11/09/2023 18:37
Recebidos os autos
-
11/09/2023 18:37
Proferido despacho de mero expediente
-
11/09/2023 17:56
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
11/09/2023 17:08
Ato ordinatório praticado
-
11/09/2023 16:58
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
06/09/2023 21:38
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
06/09/2023 00:00
Intimação
ADV: Rafael Coimbra Jacon (OAB 11279/MS) Processo 0820604-94.2023.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Oliver Kunchendorf, Paula Raymam Kuchendorf - Intimação das partes, por intermédio de seus respectivos patronos, pra participar da audiência presencial em data e hora constante na certidão de designação de audiência disponível nos autos.
Caso a audiência designada seja una e/ou instrução e julgamento, ficam cientes as partes de que deverão trazer as testemunhas independentemente de intimação, ou caso queiram sua intimação para comparecer em audiência, deverão apresentar em cartório o rol de testemunhas tempestivamente.
Fica advertido o requerente de que a sua ausência implicará em extinção do feito e condenação em custas (art. 51, I c/c § 2º da Lei 9.099/1995); no caso do requerido, se não comparecer, o Juiz togado proferirá sentença e presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial, salvo se o contrário resultar da convicção do(a) juiz(a) (art. 20 e 23 da Lei 9.099/1995).
Fica ciente ainda de que, no caso de ser a parte microempresa ou empresa de pequeno porte, deverão ser representadas pelo empresário individual ou pelo sócio dirigente (Enunciado 141).
As partes e respectivos advogados que possuam interesse e desde que devidamente justificado, sem necessidade de conclusão dos autos, poderão participar da audiência por meio de videoconferência através do link disponível no sítio eletrônico do Tribunal de Justiça, ficando, desde logo, advertidos(as) que eventuais dificuldades de acessos ou instabilidade de conexão de internet não serão aceitos como justificativa para o não comparecimento, ensejando extinção ou revelia. -
05/09/2023 15:41
Ato ordinatório praticado
-
05/09/2023 15:33
Ato ordinatório praticado
-
05/09/2023 15:10
Ato ordinatório praticado
-
05/09/2023 15:10
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
05/09/2023 15:09
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
31/08/2023 13:20
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
31/08/2023 13:19
Audiência de instrução e julgamento #{situacao_da_audiencia} conduzida por #{dirigida_por} em/para #{data_hora}, #{local}.
-
29/08/2023 14:41
Recebidos os autos
-
29/08/2023 14:41
Determinada Requisição de Informações
-
29/08/2023 09:33
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
25/08/2023 17:11
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/08/2023
Ultima Atualização
19/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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