TJMS - 0847133-89.2023.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 1ª Vara Criminal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/05/2024 17:04
Arquivado Definitivamente
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20/05/2024 17:02
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
17/05/2024 12:30
Recebidos os autos
-
17/05/2024 12:30
Recebidos os autos
-
02/04/2024 17:30
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
01/04/2024 17:55
Recebidos os autos
-
01/04/2024 17:55
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
19/03/2024 15:11
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
19/03/2024 15:11
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
19/03/2024 15:11
Autos entregues em carga ao #{destinatario}.
-
29/01/2024 17:57
Recebidos os autos
-
09/01/2024 13:50
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
09/01/2024 13:50
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
30/11/2023 14:13
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
16/10/2023 11:46
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
02/10/2023 20:45
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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27/09/2023 13:25
Ato ordinatório praticado
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27/09/2023 00:00
Intimação
ADV: José Belga Assis Trad (OAB 10790/MS), Fábio Martins Neri Brandão (OAB 15499/MS) Processo 0847133-89.2023.8.12.0001 - Pedido de Busca e Apreensão Criminal - Reqte: Elizabete Pierin Freitas - Intimação acerca da decisão de fls. 121/122: ...
Ademais, verifico que há controvérsia sobre o real montante da quantia supostamente furtada, pois a vítima relata que lhe foi furtada a quantia de R$ 90.000,00 (noventa mil reais), porém, a suposta autora do delito, em sede policial, relatou que teria furtado a quantia de R$ 7.640,00 (sete mil, seiscentos e quarenta reais), ou seja, nesse momento inicial das investigações, não há nenhuma certeza quanto ao montante a ser, teoricamente, assegurado pela medida da hipoteca legal, razão pela qual, por cautela, a medida deve ser, por ora, negada.
Isto posto e mais o que dos autos consta, é a presente para conhecer e não acolher os presentes embargos declaratórios opostos às fls. 118-120.
Intimem-se. -
26/09/2023 20:43
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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26/09/2023 13:54
Ato ordinatório praticado
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25/09/2023 14:13
Ato ordinatório praticado
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21/09/2023 17:47
Recebidos os autos
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21/09/2023 17:47
Ato ordinatório praticado
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21/09/2023 11:51
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
21/09/2023 11:51
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
21/09/2023 11:51
Autos entregues em carga ao #{destinatario}.
-
20/09/2023 17:19
Recebidos os autos
-
20/09/2023 17:19
Admitidos os Embargos RISTJ, 216-V
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14/09/2023 15:48
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
13/09/2023 19:05
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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13/09/2023 16:05
Ato ordinatório praticado
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13/09/2023 15:27
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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13/09/2023 12:15
Ato ordinatório praticado
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12/09/2023 20:55
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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12/09/2023 13:28
Ato ordinatório praticado
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12/09/2023 00:00
Intimação
ADV: José Belga Assis Trad (OAB 10790/MS), Fábio Martins Neri Brandão (OAB 15499/MS) Processo 0847133-89.2023.8.12.0001 - Pedido de Busca e Apreensão Criminal - Reqte: Elizabete Pierin Freitas - Intimação acerca da decisão de fls. 108/109: ...
Dessa maneira, não conheço da representação de fls. 01-17, por ausência de legitimidade do pedido.
Todavia, determino que se oficie à autoridade policial, com cópia da representação, para que querendo, se assim entender cabível e oportuno, represente acerca da medida apresentada pela vítima.
Intimem-se.
Oficie-se à autoridade policial para informar sobre a decisão.
Cumpra-se. -
11/09/2023 18:01
Ato ordinatório praticado
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11/09/2023 16:12
Ato ordinatório praticado
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11/09/2023 16:00
Recebidos os autos
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11/09/2023 16:00
Ato ordinatório praticado
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11/09/2023 14:00
Ato ordinatório praticado
-
11/09/2023 14:00
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
11/09/2023 14:00
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
11/09/2023 14:00
Autos entregues em carga ao #{destinatario}.
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06/09/2023 17:35
Recebidos os autos
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06/09/2023 15:51
Decisão ou Despacho
-
28/08/2023 20:42
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
28/08/2023 07:35
Recebidos os autos
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28/08/2023 07:35
Ato ordinatório praticado
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24/08/2023 14:23
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
24/08/2023 14:23
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
24/08/2023 14:23
Autos entregues em carga ao #{destinatario}.
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24/08/2023 13:00
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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23/08/2023 20:51
Recebidos os autos
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23/08/2023 20:51
Proferido despacho de mero expediente
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23/08/2023 14:13
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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23/08/2023 12:37
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) da Distribuição ao #{destino}
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23/08/2023 12:28
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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23/08/2023 12:28
INCONSISTENTE
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23/08/2023 11:50
Apensado ao processo #{numero_do_processo}
-
23/08/2023 11:50
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/08/2023
Ultima Atualização
30/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
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