TJMS - 0818011-02.2021.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/06/2024 14:17
Arquivado Definitivamente
-
10/06/2024 14:07
INCONSISTENTE
-
10/06/2024 12:46
Baixa Definitiva
-
10/06/2024 12:46
Ato ordinatório praticado
-
10/06/2024 12:45
Recebidos os autos
-
28/02/2024 15:06
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
28/02/2024 15:06
Ato ordinatório praticado
-
23/02/2024 17:34
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
22/02/2024 22:43
Ato ordinatório praticado
-
22/02/2024 02:36
Ato ordinatório praticado
-
22/02/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
21/02/2024 13:03
Ato ordinatório praticado
-
21/02/2024 12:53
Publicado #{ato_publicado} em 21/02/2024.
-
21/02/2024 10:45
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
21/02/2024 10:44
Recurso Especial não admitido
-
16/02/2024 17:59
Conclusos para admissibilidade recursal
-
16/02/2024 17:00
Juntada de Outros documentos
-
16/02/2024 17:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/02/2024 17:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/02/2024 13:19
Ato ordinatório praticado
-
18/01/2024 09:35
Ato ordinatório praticado
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18/01/2024 02:45
Ato ordinatório praticado
-
18/01/2024 00:53
Ato ordinatório praticado
-
18/01/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
18/01/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
18/01/2024 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 0818011-02.2021.8.12.0001/50001 Comarca de Campo Grande - 6ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Emais Urbanismo Campo Grande 40 Empreendimentos Imobiliarios Ltda Advogado: Leandro Garcia (OAB: 210137/SP) Agravado: Sandro Arino Dias da Silva Advogado: Antônio José dos Santos (OAB: 10075/MS) Advogado: Edgar Calixto Paz (OAB: 8264/MS) Ao recorrido para apresentar resposta -
17/01/2024 10:16
Ato ordinatório praticado
-
17/01/2024 10:16
Ato ordinatório praticado
-
17/01/2024 10:04
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
17/01/2024 10:04
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
17/01/2024 10:04
Expedição de Outros documentos.
-
17/01/2024 10:04
Ato ordinatório praticado
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18/12/2023 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0818011-02.2021.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 6ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Emais Urbanismo Campo Grande 40 Empreendimentos Imobiliarios Ltda Advogado: Leandro Garcia (OAB: 210137/SP) Recorrido: Sandro Arino Dias da Silva Advogado: Antônio José dos Santos (OAB: 10075/MS) Advogado: Edgar Calixto Paz (OAB: 8264/MS) POSTO ISSO, indefiro a concessão do efeito suspensivo e, com fundamento no artigo 1.030, V, do Código de Processo Civil, INADMITO o presente Recurso Especial interposto por Emais Urbanismo Campo Grande 40 Empreendimentos Imobiliarios Ltda.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
27/10/2023 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0818011-02.2021.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 6ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Emais Urbanismo Campo Grande 40 Empreendimentos Imobiliarios Ltda Advogado: Leandro Garcia (OAB: 210137/SP) Recorrido: Sandro Arino Dias da Silva Advogado: Antônio José dos Santos (OAB: 10075/MS) Advogado: Edgar Calixto Paz (OAB: 8264/MS) Ao recorrido para apresentar resposta -
29/09/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0818011-02.2021.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 6ª Vara Cível Relator(a): Des.
Alexandre Bastos Apelante: Emais Urbanismo Campo Grande 40 Empreendimentos Imobiliarios Ltda Advogado: Leandro Garcia (OAB: 210137/SP) Apelado: Sandro Arino Dias da Silva Advogado: Antônio José dos Santos (OAB: 10075/MS) Advogado: Edgar Calixto Paz (OAB: 8264/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL COM DEVOLUÇÃO DE QUANTIA PAGA - COMPROMISSO DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL (TERRENO) - RESOLUÇÃO CONTRATUAL PROVOCADA PELO COMPRADOR - CLÁUSULA PENAL COMPENSATÓRIA - RETENÇÃO DE 10% SOBRE O VALOR DO CONTRATO - ONEROSIDADE EXCESSIVA - MITIGAÇÃO DO PACTA SUNT SERVANDA - AJUSTAMENTO DA CLÁUSULA EM RELAÇÃO A BASE DE CÁLCULO - PERCENTUAL AJUSTADO (10%) SOBRE O VALOR PAGO PELO COMPRADOR - COBRANÇA DE TAXA DE FRUIÇÃO - NÃO CABIMENTO - LOTE DE TERRENO NÃO EDIFICADO - COMISSÃO DE CORRETAGEM - IMPOSSIBILIDADE DE RETENÇÃO - AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO REPASSE A CORRETOR - RESTITUIÇÃO DOS VALORES DE FORMA PARCELADA - ILEGALIDADE DE CONTRATAÇÃO PARA PAGAMENTO EM PARCELAS, DE FORMA A IMPOR EM SISTEMA DE PRECEDENTES (SÚMULA 543, STJ), A DEVOLUÇÃO INTEGRAL - RECURSO IMPROVIDO.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, POR UNANIMIDADE, NEGARAM PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. -
06/09/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0818011-02.2021.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 6ª Vara Cível Relator(a): Des.
Alexandre Bastos Apelante: Emais Urbanismo Campo Grande 40 Empreendimentos Imobiliarios Ltda Advogado: Leandro Garcia (OAB: 210137/SP) Apelado: Sandro Arino Dias da Silva Advogado: Antônio José dos Santos (OAB: 10075/MS) Advogado: Edgar Calixto Paz (OAB: 8264/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 05/09/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/01/2024
Ultima Atualização
10/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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Acórdão • Arquivo
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