TJMS - 0800600-19.2021.8.12.0009
1ª instância - Costa Rica - Juizado Especial Adjunto
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/07/2025 16:57
Arquivado Definitivamente
-
04/06/2025 16:31
Transitado em Julgado em data
-
19/05/2025 19:23
Ato ordinatório praticado
-
19/05/2025 04:53
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
16/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Bruno Francisco Ferreira (OAB 58131/PR) Processo 0800600-19.2021.8.12.0009 - Cumprimento de sentença - Exeqte: B F Ferreira Consultoria Ltda - Intimação das partes, por seus procuradores, da r. sentença retro: "ISSO POSTO, com fundamento no art. 53, § 4º, da Lei 9.099/95, julgo extinta a fase de cumprimento de sentença sem resolução de mérito.
Sem custas e honorários (art. 55 da Lei 9.099/95).
Nos termos do Enunciado 75 do FONAJE, autorizo a expedição de certidão comprobatória de crédito, caso solicitado pelo credor.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Transitada em julgado, ARQUIVE-SE. ". -
15/05/2025 16:59
Ato ordinatório praticado
-
15/05/2025 16:56
Ato ordinatório praticado
-
02/05/2025 16:36
Recebidos os autos
-
02/05/2025 16:36
Expedição de tipo de documento.
-
02/05/2025 16:36
Ato ordinatório praticado
-
02/05/2025 16:35
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
-
31/03/2025 13:24
Conclusos para tipo de conclusão.
-
21/10/2024 11:09
Juntada de Petição de tipo
-
18/10/2024 09:04
Ato ordinatório praticado
-
18/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Bruno Francisco Ferreira (OAB 58131/PR) Processo 0800600-19.2021.8.12.0009 - Cumprimento de sentença - Exeqte: B F Ferreira Consultoria Ltda - O simples decurso do tempo, por si só, não autoriza a reiteração de consulta ao sistema SISBAJUD visando a indisponibilidade de ativos financeiros. É necessário considerar que na última tentativa realizada, inclusive pela modalidade teimosinha (30 dias), o montante bloqueado foi irrisório (vide f. 102/110 - R$ 46,32), indicando que a renovação da mesma medida, sem nenhuma alteração no contexto, mostra-se inócua Portanto, indefiro o pedido de f. 119/120.
Intime-se o exequente para que, em 05 (cinco) dias, indique bens penhoráveis ou solicite as providências que entender necessárias, adequadas e úteis à satisfação de seu crédito, sob consequência de extinção da fase executiva sem resolução de mérito, na forma do art. 53, § 4º, da Lei 9.099/95. -
17/10/2024 20:19
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
17/10/2024 07:39
Ato ordinatório praticado
-
16/10/2024 08:01
Ato ordinatório praticado
-
11/10/2024 17:17
Recebidos os autos
-
11/10/2024 17:17
Proferido despacho de mero expediente
-
03/10/2024 09:30
Conclusos para tipo de conclusão.
-
13/09/2024 10:28
Juntada de Petição de tipo
-
13/09/2024 06:30
Ato ordinatório praticado
-
13/09/2024 00:00
Intimação
ADV: Bruno Francisco Ferreira (OAB 58131/PR) Processo 0800600-19.2021.8.12.0009 - Cumprimento de sentença - Exeqte: B F Ferreira Consultoria Ltda - Defiro o pedido de f. 114.
Em consulta ao sistema RENAJUD não localizei veículo automotor em nome da executada, conforme extrato em anexo.
Intime-se o credor para que, no prazo de 05 (cinco) dias, indique bens penhoráveis ou solicite as providências que entender necessárias, adequadas e úteis à satisfação de seu crédito, sob consequência de extinção do feito sem resolução de mérito, na forma do art. 53, § 4º, da Lei 9.099/95. -
12/09/2024 20:13
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
12/09/2024 07:36
Ato ordinatório praticado
-
11/09/2024 15:24
Ato ordinatório praticado
-
30/08/2024 08:12
Juntada de tipo de documento
-
30/08/2024 08:12
Recebidos os autos
-
30/08/2024 08:08
Proferido despacho de mero expediente
-
20/06/2024 17:29
Conclusos para tipo de conclusão.
-
13/06/2024 13:20
Juntada de Petição de tipo
-
12/06/2024 20:19
Publicado ato publicado em data da publicação.
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12/06/2024 07:37
Ato ordinatório praticado
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11/06/2024 10:59
Ato ordinatório praticado
-
23/05/2024 21:40
Ato ordinatório praticado
-
23/05/2024 21:39
Ato ordinatório praticado
-
23/05/2024 21:38
Ato ordinatório praticado
-
17/04/2024 06:20
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
09/04/2024 17:37
Conclusos para tipo de conclusão.
-
04/04/2024 12:35
Juntada de Petição de tipo
-
04/04/2024 09:33
Ato ordinatório praticado
-
03/04/2024 20:14
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
03/04/2024 10:04
Ato ordinatório praticado
-
03/04/2024 10:03
Ato ordinatório praticado
-
07/03/2024 19:24
Recebidos os autos
-
07/03/2024 19:24
Proferido despacho de mero expediente
-
29/02/2024 16:28
Conclusos para tipo de conclusão.
-
27/02/2024 08:50
Juntada de Petição de tipo
-
27/02/2024 03:44
Ato ordinatório praticado
-
26/02/2024 20:11
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
26/02/2024 11:34
Ato ordinatório praticado
-
26/02/2024 11:34
Ato ordinatório praticado
-
19/02/2024 12:08
Expedição de tipo de documento.
-
05/02/2024 08:13
Juntada de tipo de documento
-
12/01/2024 09:48
Ato ordinatório praticado
-
12/01/2024 09:48
Expedição de tipo de documento.
-
10/01/2024 09:24
Ato ordinatório praticado
-
01/12/2023 08:37
Ato ordinatório praticado
-
01/12/2023 08:36
Expedição de tipo de documento.
-
01/12/2023 08:35
Expedição de tipo de documento.
-
01/12/2023 08:35
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
01/12/2023 08:34
Evolução da Classe Processual
-
24/11/2023 12:01
Recebidos os autos
-
24/11/2023 12:00
Determinada Requisição de Informações
-
12/09/2023 17:45
Conclusos para tipo de conclusão.
-
06/09/2023 11:51
Juntada de Petição de tipo
-
05/09/2023 20:13
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
05/09/2023 00:00
Intimação
ADV: Bruno Francisco Ferreira (OAB 58131/PR) Processo 0800600-19.2021.8.12.0009 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: B F Ferreira Consultoria Ltda - Intimação das partes, por seus procuradores, da r. sentença, bem como de sua homologação: "Ante o exposto, com fulcro no artigo 487, I do CPC/15, decreto a extinção do processo com resolução de mérito, para JULGAR PROCEDENTE o pedido autoral a fim de condenar a Ré ao pagamento do débito remanescente de R$ 1.533,28 (hum mil, quinhentos e trinta e três reais e vinte e oito centavos), acrescido de correção monetária segundo os índices do INPC e juros de mora de 1% ao mês desde o respectivo vencimento até o efetivo pagamento, cuja apuração do valor devido se dará mediante simples cálculo aritmético a ser apresentado em cumprimento de sentença.******Homologo a sentença proferida pelo Juiz Leigo, nos termos do art. 40 da Lei nº 9.099/95, para que produza seus jurídicos e regulares efeitos." -
04/09/2023 16:48
Ato ordinatório praticado
-
04/09/2023 16:47
Ato ordinatório praticado
-
12/08/2023 11:53
Expedição de tipo de documento.
-
12/08/2023 11:53
Ato ordinatório praticado
-
12/08/2023 11:53
Homologada a Transação
-
12/08/2023 11:52
Recebidos os autos
-
12/08/2023 11:52
Expedição de tipo de documento.
-
12/08/2023 11:31
Conclusos para tipo de conclusão.
-
26/07/2023 13:46
Remetidos os Autos para destino.
-
10/07/2023 22:07
Recebidos os autos
-
10/07/2023 22:07
Proferido despacho de mero expediente
-
08/08/2022 13:56
Conclusos para tipo de conclusão.
-
05/08/2022 16:52
de Conciliação
-
23/05/2022 18:27
Juntada de tipo de documento
-
03/05/2022 11:05
Ato ordinatório praticado
-
03/05/2022 08:51
Juntada de Petição de tipo
-
02/05/2022 20:13
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
29/04/2022 16:14
Ato ordinatório praticado
-
29/04/2022 16:01
Ato ordinatório praticado
-
29/04/2022 16:01
Ato ordinatório praticado
-
29/04/2022 15:56
Ato ordinatório praticado
-
29/04/2022 15:56
Ato ordinatório praticado
-
29/04/2022 13:38
Ato ordinatório praticado
-
29/04/2022 13:34
Expedição de tipo de documento.
-
22/03/2022 15:58
Ato ordinatório praticado
-
22/03/2022 15:52
Expedição de tipo de documento.
-
22/03/2022 15:51
de Instrução e Julgamento
-
24/02/2022 14:02
Recebidos os autos
-
24/02/2022 14:02
Proferido despacho de mero expediente
-
18/02/2022 17:34
Audiência tipo de audiência situação.
-
17/02/2022 16:57
Expedição de tipo de documento.
-
16/02/2022 13:45
Conclusos para tipo de conclusão.
-
16/02/2022 13:21
Juntada de Petição de tipo
-
14/02/2022 09:21
Juntada de tipo de documento
-
31/01/2022 19:54
Recebidos os autos
-
31/01/2022 19:54
Proferido despacho de mero expediente
-
27/01/2022 18:09
Ato ordinatório praticado
-
27/01/2022 18:06
Expedição de tipo de documento.
-
26/01/2022 10:18
Ato ordinatório praticado
-
24/01/2022 16:12
Conclusos para tipo de conclusão.
-
17/01/2022 10:21
Juntada de Petição de tipo
-
15/12/2021 12:58
Ato ordinatório praticado
-
14/12/2021 20:09
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
14/12/2021 07:33
Ato ordinatório praticado
-
13/12/2021 18:56
Ato ordinatório praticado
-
13/12/2021 08:02
Juntada de tipo de documento
-
06/12/2021 03:15
Ato ordinatório praticado
-
25/11/2021 06:20
Ato ordinatório praticado
-
24/11/2021 20:14
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
24/11/2021 09:10
Ato ordinatório praticado
-
24/11/2021 09:06
Ato ordinatório praticado
-
24/11/2021 08:44
Ato ordinatório praticado
-
24/11/2021 08:39
Expedição de tipo de documento.
-
19/11/2021 17:19
Ato ordinatório praticado
-
19/11/2021 16:35
Expedição de tipo de documento.
-
19/11/2021 16:32
de Instrução e Julgamento
-
10/09/2021 17:21
Recebidos os autos
-
10/09/2021 17:21
Proferido despacho de mero expediente
-
27/08/2021 00:13
Ato ordinatório praticado
-
06/08/2021 16:19
Conclusos para tipo de conclusão.
-
27/07/2021 18:53
Ato ordinatório praticado
-
27/07/2021 15:04
Conclusos para tipo de conclusão.
-
27/07/2021 08:50
Juntada de Petição de tipo
-
26/07/2021 20:08
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
26/07/2021 07:33
Ato ordinatório praticado
-
23/07/2021 18:25
Ato ordinatório praticado
-
23/07/2021 18:25
Expedição de tipo de documento.
-
21/07/2021 19:11
Ato ordinatório praticado
-
21/07/2021 19:11
Expedição de tipo de documento.
-
21/07/2021 19:11
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
21/07/2021 18:01
Ato ordinatório praticado
-
21/07/2021 18:01
Ato ordinatório praticado
-
21/07/2021 17:50
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/07/2021
Ultima Atualização
16/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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