TJMS - 0816023-36.2023.8.12.0110
1ª instância - Campo Grande - 5ª Vara do Juizado Especial Central
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/10/2023 17:35
Arquivado Definitivamente
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05/10/2023 17:34
Juntada de Mandado
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04/10/2023 14:07
Transitado em Julgado em #{data}
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04/10/2023 08:07
Recebidos os autos
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04/10/2023 08:07
Expedição de Certidão.
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04/10/2023 08:07
Ato ordinatório praticado
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04/10/2023 08:07
Homologada a Transação
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02/10/2023 15:48
Conclusos para despacho
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02/10/2023 15:48
Juntada de Outros documentos
-
02/10/2023 07:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/09/2023 12:05
Ato ordinatório praticado
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06/09/2023 12:04
Expedição de Mandado.
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05/09/2023 21:40
Publicado #{ato_publicado} em 05/09/2023.
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05/09/2023 00:00
Intimação
ADV: Gidalte de Paula Dias (OAB 56511/PR), João Ricardo de Almeida Geron (OAB 60345/PR) Processo 0816023-36.2023.8.12.0110 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Daige - Serviços Odontológicos Ltda - Odonto Excellence - Vistos, etc. 01.
Expeça-se mandado de citação e intimação da parte executada para, no prazo de 03 (três) dias, efetuar o pagamento da dívida. 02.
No mesmo prazo, a parte executada, reconhecendo o crédito da parte exequente, poderá, mediante depósito de 30% (trinta por cento) do valor em execução, requerer o parcelamento do saldo, até o máximo de 06 (seis) parcelas mensais (CPC/2015, art. 916). 03.
Não sendo efetuado o pagamento no prazo concedido, voltem os autos conclusos para que se proceda à penhora, obedecendo, preferencialmente, a ordem legal prevista no art. 835 do NCPC. 04.
Caso seja negativa a tentativa de penhora via sistema Sisbajud, proceda-se, de imediato, à pesquisa de bens junto aos sistemas Renajud e Infojud. 05.
Se infrutíferas todas as pesquisas, manifeste-se a parte exequente, no prazo de 15 (quinze) dias, indicando bens passíveis de penhora, sob pena de extinção, com fundamento no art. 53, 4º, da Lei n. 9.099/95. Às providências. -
04/09/2023 15:20
Ato ordinatório praticado
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04/09/2023 14:47
Ato ordinatório praticado
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16/08/2023 15:22
Ato ordinatório praticado
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02/08/2023 18:28
Recebidos os autos
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02/08/2023 18:27
Proferido despacho de mero expediente
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31/07/2023 08:36
Conclusos para decisão
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28/07/2023 17:19
Ato ordinatório praticado
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12/07/2023 16:25
Ato ordinatório praticado
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12/07/2023 16:25
Ato ordinatório praticado
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12/07/2023 15:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/07/2023
Ultima Atualização
04/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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