TJMS - 0831293-73.2022.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/11/2024 11:16
Ato ordinatório praticado
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29/11/2024 11:16
Arquivado Definitivamente
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29/11/2024 11:15
Arquivado Definitivamente
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31/10/2024 08:30
Ato ordinatório praticado
-
31/10/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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30/10/2024 15:33
Ato ordinatório praticado
-
30/10/2024 15:02
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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30/10/2024 14:48
INCONSISTENTE
-
30/10/2024 14:47
Baixa Definitiva
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30/10/2024 14:47
Ato ordinatório praticado
-
29/10/2024 17:42
Baixa Definitiva
-
15/10/2024 14:46
Recebidos os autos
-
21/03/2024 15:20
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
21/03/2024 15:20
Ato ordinatório praticado
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19/03/2024 22:43
Ato ordinatório praticado
-
19/03/2024 12:23
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
19/03/2024 02:39
Ato ordinatório praticado
-
19/03/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
19/03/2024 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 0831293-73.2022.8.12.0001/50002 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara Bancária Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos Advogado: Lázaro José Gomes Júnior (OAB: 8125/MS) Agravada: Elizete Ferreira da Silva Advogado: Flávio Vinícius Aparecido da Rocha Santos (OAB: 27038/MS) VISTOS, etc.
Na fase do art. 1.042, § 2º, do CPC e a despeito das judiciosas razões invocadas pela parte agravante, mantenho, por seus próprios fundamentos, a decisão que inadmitiu o recurso (fls. 40/48 do sequencial n. 50001 ).
Encaminhem-se os autos ao Tribunal Superior competente para análise deste recurso, conforme o § 4º do art. 1.042 do Código de Processo Civil, com nossas homenagens. Às providências.
Intimem-se. -
18/03/2024 08:18
Ato ordinatório praticado
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18/03/2024 07:59
Publicado #{ato_publicado} em 18/03/2024.
-
15/03/2024 14:32
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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15/03/2024 14:32
Recurso Especial não admitido
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14/03/2024 10:31
Conclusos para admissibilidade recursal
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13/03/2024 17:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/03/2024 17:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/02/2024 08:24
Ato ordinatório praticado
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26/02/2024 02:11
Ato ordinatório praticado
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26/02/2024 00:54
Ato ordinatório praticado
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26/02/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
26/02/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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23/02/2024 10:01
Ato ordinatório praticado
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23/02/2024 10:01
Ato ordinatório praticado
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23/02/2024 09:57
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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23/02/2024 09:57
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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23/02/2024 09:57
Expedição de Outros documentos.
-
23/02/2024 09:57
Ato ordinatório praticado
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30/01/2024 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0831293-73.2022.8.12.0001/50001 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara Bancária Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos Advogado: Lázaro José Gomes Júnior (OAB: 8125/MS) Recorrido: Elizete Ferreira da Silva Advogado: Flávio Vinícius Aparecido da Rocha Santos (OAB: 27038/MS) POSTO ISSO, com fundamento no artigo 1.030, V, do Código de Processo Civil, INADMITO o presente interposto por Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos. -
13/12/2023 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0831293-73.2022.8.12.0001/50001 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara Bancária Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos Advogado: Lázaro José Gomes Júnior (OAB: 8125/MS) Recorrido: Elizete Ferreira da Silva Advogado: Flávio Vinícius Aparecido da Rocha Santos (OAB: 27038/MS) Ao recorrido para apresentar resposta -
01/11/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0831293-73.2022.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara Bancária Relator(a): Des.
Marcelo Câmara Rasslan Embargante: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos Advogado: Lázaro José Gomes Júnior (OAB: 8125/MS) Embargada: Elizete Ferreira da Silva Advogado: Flávio Vinícius Aparecido da Rocha Santos (OAB: 27038/MS) Tendo em vista a oposição de embargos de declaração, em nome do efetivo contraditório, intime-se a parte embargada para, querendo, apresentar manifestação em cinco dias. -
30/10/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0831293-73.2022.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara Bancária Relator(a): Des.
Marcelo Câmara Rasslan Embargante: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos Advogado: Lázaro José Gomes Júnior (OAB: 8125/MS) Embargada: Elizete Ferreira da Silva Advogado: Flávio Vinícius Aparecido da Rocha Santos (OAB: 27038/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 27/10/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
19/10/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0831293-73.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara Bancária Relator(a): Des.
Marcelo Câmara Rasslan Apelante: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos Advogado: Lázaro José Gomes Júnior (OAB: 8125/MS) Apelada: Elizete Ferreira da Silva Advogado: Flávio Vinícius Aparecido da Rocha Santos (OAB: 27038/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO - INDEFERIMENTO DE EFEITO SUSPENSIVO AO APELO - MÉRITO - JUROS REMUNERATÓRIOS DECLARADOS ABUSIVOS - TAXAS CONTRATADAS QUE SUPERAM O DOBRO DA TAXA MÉDIA DE MERCADO À ÉPOCA DA CONTRATAÇÃO - ABUSIVIDADE CONFIGURADA - RESTITUIÇÃO NA FORMA SIMPLES - ÔNUS DA SUCUMBÊNCIA QUE DEVE SER ARCADO INTEGRALMENTE PELA REQUERIDA - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
Ausentes os requisitos do § 4.º do art. 1.012 do Código de Processo Civil, o recurso de apelação há de ser recebido somente no efeito devolutivo. É devida a limitação dos juros remuneratórios quando comprovado que a taxa exigida pelo banco supera consideravelmente a taxa média de mercado, aplicada às operações de mesma espécie, divulgada pelo Bacen, adotando-se como parâmetro o entendimento proferido no Recurso Especial n.º 1.061.530/RS.
Se a parte autora obteve procedência do pedido inicial, compete à requerida arcar com os ônus sucumbenciais.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, POR UNANIMIDADE, NEGARAM PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. -
06/09/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0831293-73.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara Bancária Relator(a): Des.
Marcelo Câmara Rasslan Apelante: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos Advogado: Lázaro José Gomes Júnior (OAB: 8125/MS) Apelada: Elizete Ferreira da Silva Advogado: Flávio Vinícius Aparecido da Rocha Santos (OAB: 27038/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 05/09/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/02/2024
Ultima Atualização
29/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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