TJMS - 0902071-39.2020.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - Vara Execucao Fiscal Municipal
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/02/2024 18:14
Arquivado Definitivamente
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24/01/2024 04:08
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 24/01/2024.
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05/12/2023 21:32
Publicado #{ato_publicado} em 05/12/2023.
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05/12/2023 12:03
Expedição de Certidão.
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05/12/2023 12:03
Ato ordinatório praticado
-
05/12/2023 08:13
Ato ordinatório praticado
-
04/12/2023 10:56
Ato ordinatório praticado
-
04/12/2023 09:11
Ato ordinatório praticado
-
23/11/2023 09:51
Recebidos os autos
-
23/11/2023 09:51
Proferido despacho de mero expediente
-
17/11/2023 14:02
Conclusos para despacho
-
14/11/2023 13:52
Recebidos os autos
-
14/11/2023 13:52
Recebidos os autos
-
13/11/2023 09:10
Transitado em Julgado em #{data}
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13/11/2023 09:09
Transitado em Julgado em #{data}
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15/09/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0902071-39.2020.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - Vara Execução Fiscal Municipal Relator(a): Des.
Ary Raghiant Neto Apelante: Município de Campo Grande Proc.
Município: Raquel da Silva Borges (OAB: 25701B/MS) Apelado: Api Spe39 Planejamento e Desenvolvimento de Empreendimentos Imobiliários Ltda.
EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - EXECUÇÃO FISCAL - EXTINÇÃO DO FEITO - AUSÊNCIA SUPERVENIENTE DE INTERESSE DE AGIR - MUNICÍPIO DEVIDAMENTE INTIMADO A MANIFESTAR-SE QUANTO A EXISTÊNCIA DO DÉBITO, SOB PENA DE SER INTERPRETADO COMO INEXISTÊNCIA DE CRÉDITO - INÉRCIA QUE SE TRADUZ EM AUSÊNCIA DE INTERESSE NOS TERMOS DO ART. 485, VI, DO CPC - RECURSO IMPROVIDO.
A inércia do Município em informar se houve o pagamento, parcelamento ou mesmo cancelamento do débito informando especificamente qual é o crédito objeto da execução, mesmo quando advertido de que seu silêncio seria entendido como resposta positiva de quitação, configura causa de perda superveniente do interesse de agir, nos termos do art. 485, VI, do Código de Processo Civil.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
12/09/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0902071-39.2020.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - Vara Execução Fiscal Municipal Relator(a): Des.
Ary Raghiant Neto Apelante: Município de Campo Grande Proc.
Município: Raquel da Silva Borges (OAB: 25701B/MS) Apelado: Api Spe39 Planejamento e Desenvolvimento de Empreendimentos Imobiliários Ltda.
Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 11/09/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
11/09/2023 10:31
Expedição de Outros documentos.
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11/09/2023 10:31
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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11/09/2023 10:31
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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06/09/2023 08:51
Ato ordinatório praticado
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06/09/2023 08:50
Expedição de Certidão.
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05/09/2023 15:00
Recebidos os autos
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05/09/2023 15:00
Proferido despacho de mero expediente
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05/09/2023 11:21
Conclusos para decisão
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01/09/2023 16:42
Juntada de Petição de Apelação
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31/08/2023 00:44
Expedição de Certidão.
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21/08/2023 21:13
Publicado #{ato_publicado} em 21/08/2023.
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21/08/2023 08:11
Ato ordinatório praticado
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19/08/2023 17:51
Expedição de Certidão.
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19/08/2023 17:51
Ato ordinatório praticado
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18/08/2023 09:48
Ato ordinatório praticado
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18/08/2023 09:28
Ato ordinatório praticado
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17/08/2023 14:48
Recebidos os autos
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17/08/2023 14:48
Expedição de Certidão.
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17/08/2023 14:48
Ato ordinatório praticado
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17/08/2023 14:48
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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03/08/2023 02:54
Ato ordinatório praticado
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10/07/2023 11:00
Conclusos para despacho
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03/07/2023 14:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/06/2023 00:49
Expedição de Certidão.
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20/06/2023 13:19
Expedição de Certidão.
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20/06/2023 13:19
Ato ordinatório praticado
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19/06/2023 14:05
Ato ordinatório praticado
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19/06/2023 10:08
Recebidos os autos
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19/06/2023 10:08
Proferido despacho de mero expediente
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12/07/2022 09:11
Conclusos para decisão
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11/07/2022 09:49
Ato ordinatório praticado
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08/07/2022 14:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/06/2022 07:50
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 07/06/2022.
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23/05/2022 00:54
Expedição de Certidão.
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13/05/2022 11:55
Expedição de Certidão.
-
13/05/2022 11:55
Ato ordinatório praticado
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13/05/2022 10:08
Ato ordinatório praticado
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13/05/2022 10:07
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 13/05/2022.
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21/04/2022 17:03
Ato ordinatório praticado
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08/04/2022 00:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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07/02/2022 16:40
Expedição de Carta.
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03/02/2022 13:59
Ato ordinatório praticado
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23/12/2021 03:45
Ato ordinatório praticado
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29/11/2021 09:20
Recebidos os autos
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29/11/2021 09:20
Proferido despacho de mero expediente
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04/11/2021 03:24
Ato ordinatório praticado
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01/10/2021 18:17
Conclusos para despacho
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01/10/2021 16:54
Ato ordinatório praticado
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27/05/2021 11:11
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 27/05/2021.
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28/03/2020 01:06
Expedição de Certidão.
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18/03/2020 07:55
Expedição de Certidão.
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18/03/2020 07:55
Ato ordinatório praticado
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12/03/2020 07:59
Recebidos os autos
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12/03/2020 07:59
Proferido despacho de mero expediente
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25/01/2020 13:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/01/2020
Ultima Atualização
15/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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