TJMS - 0800299-51.2013.8.12.0042
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/10/2023 16:30
Ato ordinatório praticado
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20/10/2023 16:30
Arquivado Definitivamente
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20/10/2023 16:04
Transitado em Julgado em #{data}
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26/09/2023 22:40
Ato ordinatório praticado
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26/09/2023 11:32
INCONSISTENTE
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26/09/2023 05:49
Ato ordinatório praticado
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26/09/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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26/09/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800299-51.2013.8.12.0042 Comarca de Rio Verde de Mato Grosso - Vara Única Relator(a): Des.
Ary Raghiant Neto Apelante: Mariza Aparecida Rodrigues Duailibi Advogado: Gerson Miranda da Silva (OAB: 13379/MS) Apelado: Banco Bradesco S.A.
Advogado: Paulo Eduardo Prado (OAB: 15026A/MS) Diante da pretensão recursal que trata exclusivamente de honorários, foi determinada a comprovação da condição de hipossuficiência.
Indeferida a gratuidade de justiça e intimado a recolher o preparo recursal, o recorrente se manifestou requerendo a desistência do recurso (f. 252).
Segundo o art. 998, do CPC, "O recorrente poderá, a qualquer tempo, sem a anuência do recorrido ou dos litisconsortes, desistir do recurso." Diante do exposto, homologo a desistência do recurso, conforme requerido, com fundamento no art. 998, do CPC. -
25/09/2023 14:30
Ato ordinatório praticado
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25/09/2023 14:19
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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25/09/2023 14:19
Negado seguimento a Recurso
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19/09/2023 17:29
Conclusos para decisão
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19/09/2023 17:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/09/2023 17:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/09/2023 22:40
Ato ordinatório praticado
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18/09/2023 15:26
Ato ordinatório praticado
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18/09/2023 03:56
Ato ordinatório praticado
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18/09/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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18/09/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800299-51.2013.8.12.0042 Comarca de Rio Verde de Mato Grosso - Vara Única Relator(a): Des.
Ary Raghiant Neto Apelante: Mariza Aparecida Rodrigues Duailibi Advogado: Gerson Miranda da Silva (OAB: 13379/MS) Apelado: Banco Bradesco S.A.
Advogado: Paulo Eduardo Prado (OAB: 15026A/MS) Por consequência, à míngua da comprovação de hipossuficiência do advogado da parte, considerando-se que o recurso trata exclusivamente de honorários, indefiro o pedido de gratuidade de justiça.
Em razão do exposto, nos termos dos artigos 932, parágrafo único, e 99, §7º c/c art. 101, §2º do CPC/15, concedo à parte recorrente o prazo de 05 (cinco) dias para proceder ao recolhimento das custas inerentes ao preparo recursal, sob pena de não conhecimento do recurso, por deserção. -
15/09/2023 09:30
Ato ordinatório praticado
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15/09/2023 08:08
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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15/09/2023 08:08
Gratuidade da justiça não concedida a #{nome_da_parte}.
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12/09/2023 11:45
Conclusos para decisão
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11/09/2023 21:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/09/2023 21:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/09/2023 16:27
Ato ordinatório praticado
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05/09/2023 03:36
Ato ordinatório praticado
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05/09/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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05/09/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800299-51.2013.8.12.0042 Comarca de Rio Verde de Mato Grosso - Vara Única Relator(a): Des.
Ary Raghiant Neto Apelante: Mariza Aparecida Rodrigues Duailibi Advogado: Gerson Miranda da Silva (OAB: 13379/MS) Apelado: Banco Bradesco S.A.
Advogado: Paulo Eduardo Prado (OAB: 15026A/MS) intime-se o patrono da agravante para, no prazo de cinco dias, apresentar a comprovação da condição de hipossuficiencia, acostando documentos hábeis, suficientes e atualizados que comprovem a incapacidade financeira alegada, estando advertido desde já que a insuficiência da documentação poderá levar ao indeferimento do pedido, sendo facultado, desde já, o recolhimento dos valores a título de preparo recursal. -
04/09/2023 15:30
Ato ordinatório praticado
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04/09/2023 15:19
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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04/09/2023 15:19
Proferido despacho de mero expediente
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04/09/2023 02:46
Ato ordinatório praticado
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04/09/2023 02:46
INCONSISTENTE
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04/09/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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01/09/2023 14:03
Ato ordinatório praticado
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01/09/2023 13:51
Conclusos para decisão
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01/09/2023 13:51
Expedição de Outros documentos.
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01/09/2023 13:51
Distribuído por sorteio
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01/09/2023 13:41
Ato ordinatório praticado
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31/08/2023 14:50
Ato ordinatório praticado
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30/08/2023 11:03
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/09/2023
Ultima Atualização
25/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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