TJMS - 0819032-06.2023.8.12.0110
1ª instância - Campo Grande - 5ª Vara do Juizado Especial Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/10/2024 09:55
Ato ordinatório praticado
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17/10/2024 09:55
Ato ordinatório praticado
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30/11/2023 15:23
Arquivado Definitivamente
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30/11/2023 15:02
Transitado em Julgado em #{data}
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20/11/2023 10:54
Ato ordinatório praticado
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13/11/2023 21:44
Publicado #{ato_publicado} em 13/11/2023.
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13/11/2023 10:18
Ato ordinatório praticado
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13/11/2023 10:17
Ato ordinatório praticado
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27/10/2023 18:28
Recebidos os autos
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27/10/2023 18:28
Expedição de Certidão.
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27/10/2023 18:28
Ato ordinatório praticado
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27/10/2023 18:28
Homologada a Transação
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04/10/2023 09:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/10/2023 13:58
Conclusos para despacho
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03/10/2023 13:58
Audiência de conciliação realizada conduzida por #{dirigida_por} em/para #{data_hora}, #{local}.
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03/10/2023 13:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/10/2023 11:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/09/2023 15:40
Conclusos para despacho
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27/09/2023 13:52
Juntada de Outros documentos
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27/09/2023 13:51
Juntada de Outros documentos
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22/09/2023 17:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/09/2023 10:32
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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12/09/2023 00:00
Intimação
ADV: Luis Paulo Nogueira de Jesus (OAB 19922/MS) Processo 0819032-06.2023.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Edgar da Silva Correa Lima - Intimação das partes, por intermédio de seus respectivos patronos, para participar da audiência em data e hora constante na certidão de designação de audiência disponível nos autos, a ser realizada por videoconferência via aparelho celular ou computador com câmera e microfone devendo no dia e hora designados acessar a página do TJMS https://www.tjms.jus.br/salasvirtuais/primeirograu/ onde estão disponibilizados os links de acesso das salas virtuais de audiência de todas as varas do estado e, em seguida clicar no botão ao lado da vara em que sua audiência será realizada para ter acesso a sua sala virtual.
Outrossim, deverão ser informados e-mail e/ou nº do telefone celular apto a realizar videochamadas. Relevante mencionar que o meio utilizado para acesso à audiência deverá possuir câmera/webcam, microfone para a captação de som e saída de áudio, além de estar com a bateria devidamente carregada.
Em caso de audiência una ou instrução e julgamento, ficam cientes as partes de que deverão trazer as testemunhas independentemente de intimação, ou caso queiram sua intimação para comparecer em audiência, deverão apresentar em cartório o rol de testemunhas tempestivamente.
Fica advertido o requerente de que a sua ausência ou recusa em participação na audiência implicará em extinção do feito e condenação em custas (art. 51, I c/c §2º da Lei 9.099/1995); no caso do requerido, se não comparecer ou recusar-se a participar da audiência não presencial, o Juiz togado proferirá sentença e presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial, salvo se o contrário resultar da convicção do(a) juiz(a) (art. 20 e 23 da Lei 9.099/1995.
Fica ciente ainda de que, no caso de ser a parte autora microempresa ou empresa de pequeno porte, deverão ser representadas pelo empresário individual ou pelo sócio dirigente (Enunciado 141); Ficam cientes as partes e interessados que a conexão da sala virtual (conciliação/instrução) deverá ocorrer exclusivamente no dia e horário estabelecido, cujas audiências serão conduzidas por conciliador/juiz leigo, registrada em gravação e ata no processo. -
11/09/2023 21:32
Publicado #{ato_publicado} em 11/09/2023.
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11/09/2023 12:45
Ato ordinatório praticado
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11/09/2023 11:33
Ato ordinatório praticado
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06/09/2023 16:32
Ato ordinatório praticado
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06/09/2023 16:26
Expedição de Carta.
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04/09/2023 00:00
Intimação
ADV: Luis Paulo Nogueira de Jesus (OAB 19922/MS) Processo 0819032-06.2023.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Edgar da Silva Correa Lima - Intima-se a Requerente/Exequente acerca da decisão: "Expõe o autor, em suma, que não possui débitos com o requerido e que, a despeito disso, verificou a existência de restrição SCR Sistema de Informações de Crédito do Banco Central do Brasil.
Afirma que a anotação é indevida e requer a concessão de tutela de urgência para a imediata exclusão da restrição. É o relato do necessário.
Decido.
Há de se considerar que, para a concessão antecipada dos efeitos da tutela, necessária a presença concorrente dos requisitos previstos no artigo 300 do CPC, quais sejam, a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo.
Em cognição sumária, entendo que não estão presentes tais requisitos.
Isso porque na fase em que se encontra o feito de origem, sem maior e mais detida apuração dos fatos alegados, ausentes os requisitos autorizativos, inviável o deferimento da antecipação de tutela pleiteada, sendo necessária a abertura do contraditório e ampla defesa.
Assim, por ora, indefiro o pedido de tutela antecipada.
Com fundamento no §2º, do artigo 22, da Lei 9.099/95, incluído pela Lei 13.994/2020, designe-se audiência de conciliação, que será realizada por videoconferência, por intermédio dos recursos tecnológicos disponíveis.
Na atual utilização do sistema Microsoft Teams, resta consignado que para fins de acompanhamento da sessão, as partes e advogados deverão no dia e horário designado acessar o link https://www.tjms.jus.br/salasvirtuais/primeirograu/ e entrar na sala virtual de Audiências da 5ª Vara do Juizado Especial Central.
Caso as partes tenham dúvidas relacionadas ao referido sistema, poderão também visualizar os tutoriais disponibilizados pelo TJMS no link: https://sti.tjms.jus.br/confluence/pages/viewpage.action?pageId=191892676 Cite-se e intimem-se as partes.
Se a parte não tiver acesso a suporte técnico para participar da audiência, deverá informar tal situação nos autos (o que poderá ser feito por ligação ao Cartório - (67) 98478-2188/3317-8590 e comparecer na sala de videoconferência do Cijus no dia e horário designados para a audiência. Às providências. ". -
01/09/2023 21:59
Publicado #{ato_publicado} em 01/09/2023.
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01/09/2023 12:41
Ato ordinatório praticado
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01/09/2023 12:32
Ato ordinatório praticado
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17/08/2023 18:45
Ato ordinatório praticado
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17/08/2023 18:39
Expedição de Certidão.
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17/08/2023 18:38
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por Conciliador(a) em/para 03/10/2023 01:45:00, 5ª Vara do Juizado Especial Ce.
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14/08/2023 15:15
Recebidos os autos
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14/08/2023 15:15
Não Concedida a Antecipação de tutela
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14/08/2023 09:39
Conclusos para decisão
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09/08/2023 14:09
Ato ordinatório praticado
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09/08/2023 13:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/08/2023
Ultima Atualização
12/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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