TJMS - 0822619-09.2022.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/05/2024 12:43
Ato ordinatório praticado
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03/05/2024 12:43
Arquivado Definitivamente
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03/05/2024 10:25
Ato ordinatório praticado
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03/05/2024 10:25
Ato ordinatório praticado
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03/05/2024 10:25
Ato ordinatório praticado
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03/05/2024 10:25
Ato ordinatório praticado
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03/05/2024 10:25
Ato ordinatório praticado
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03/05/2024 10:25
Ato ordinatório praticado
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03/05/2024 10:25
Ato ordinatório praticado
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03/05/2024 10:25
Ato ordinatório praticado
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03/05/2024 10:24
Ato ordinatório praticado
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03/05/2024 10:24
Ato ordinatório praticado
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03/05/2024 10:24
Ato ordinatório praticado
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03/05/2024 10:24
Ato ordinatório praticado
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03/05/2024 10:24
Ato ordinatório praticado
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03/05/2024 10:24
Ato ordinatório praticado
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03/05/2024 10:24
Ato ordinatório praticado
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03/05/2024 10:24
Juntada de Outros documentos
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03/05/2024 10:24
Juntada de Outros documentos
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03/05/2024 10:24
Juntada de Outros documentos
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03/05/2024 10:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/05/2024 10:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/05/2024 06:59
Baixa Definitiva
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02/05/2024 15:11
Baixa Definitiva
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02/05/2024 15:11
INCONSISTENTE
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19/02/2024 01:21
Ato ordinatório praticado
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08/02/2024 15:10
Ato ordinatório praticado
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08/02/2024 15:09
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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07/02/2024 18:12
Ato ordinatório praticado
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31/01/2024 22:43
Ato ordinatório praticado
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31/01/2024 01:42
Ato ordinatório praticado
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31/01/2024 01:34
Ato ordinatório praticado
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31/01/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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31/01/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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31/01/2024 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0822619-09.2022.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara Bancária Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Kenis Aguilera de Amorim Advogado: Afonso de Carvalho Assad (OAB: 16504/MS) Recorrido: Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento S/A Advogado: Marco Antonio Crespo Barbosa (OAB: 115665/SP) POSTO ISSO, quanto aos Temas 24, 25, 26, 27, 28, 246 e 247 do STJ, com fundamento no artigo no art. 1.030, I, "b", do CPC, NEGO SEGUIMENTO ao presente Recurso Especial interposto por Kenis Aguilera de Amorim.
No que tange ao art. 2º, §2º, do Decreto-Lei n.º 911/69, com fundamento no artigo 1.030, V, do CPC, INADMITO-O.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
30/01/2024 07:18
Ato ordinatório praticado
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30/01/2024 07:18
Ato ordinatório praticado
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29/01/2024 17:27
Publicado #{ato_publicado} em 29/01/2024.
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29/01/2024 16:33
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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29/01/2024 16:33
Recurso Especial não admitido
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17/01/2024 21:21
Ato ordinatório praticado
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12/01/2024 06:57
Conclusos para admissibilidade recursal
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11/01/2024 17:46
Ato ordinatório praticado
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19/11/2023 01:22
Ato ordinatório praticado
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08/11/2023 17:02
Ato ordinatório praticado
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08/11/2023 16:39
Ato ordinatório praticado
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08/11/2023 16:39
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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06/11/2023 06:14
Ato ordinatório praticado
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06/11/2023 03:06
Ato ordinatório praticado
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06/11/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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06/11/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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06/11/2023 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0822619-09.2022.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara Bancária Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Kenis Aguilera de Amorim Advogado: Afonso de Carvalho Assad (OAB: 16504/MS) Recorrido: Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento S/A Advogado: Marco Antonio Crespo Barbosa (OAB: 115665/SP) Ao recorrido para apresentar resposta -
01/11/2023 14:32
Ato ordinatório praticado
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01/11/2023 14:31
Ato ordinatório praticado
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01/11/2023 14:27
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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01/11/2023 14:27
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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01/11/2023 14:27
Expedição de Outros documentos.
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01/11/2023 14:27
Ato ordinatório praticado
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03/10/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0822619-09.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara Bancária Relator(a): Des.
Marco André Nogueira Hanson Apelante: Kenis Aguilera de Amorim Advogado: Efrain Barcelos Gonçalves (OAB: 10086/MS) Advogado: Afonso de Carvalho Assad (OAB: 16504/MS) Apelado: Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento S/A Advogado: Marco Antonio Crespo Barbosa (OAB: 115665/SP) EMENTA APELAÇÃO CÍVEL RECURSO DA PARTE RÉ - AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA VALIDADE DA NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL - MÉRITO - MATÉRIA DE DEFESA - REVISÃO DAS CLÁUSULAS CONTRATUAIS - JUROS REMUNERATÓRIOS - AUSÊNCIA DE ABUSIVIDADE - SENTENÇA MANTIDA RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
I - A notificação extrajudicial, para fins de constituição em mora, atinge sua finalidade com a simples entrega no endereço do domicílio do devedor constante no contrato, ainda que não lhe seja entregue pessoalmente, conforme disposto no § 2º do art. 2º do Decreto-Lei n. 911/69.
II - Não existe ilegalidade na cobrança de juros remuneratórios superiores a 12% (doze por cento) ao ano, respeitada a possibilidade de revisão de tais encargos se constatada a sua abusividade frente ao consumidor.
In casu, não há que se falar em abusividade.
No julgamento de Questão de Ordem suscitada pela Excelentíssima Ministra Ellen Gracie no RE n. 582.650/BA, o Supremo Tribunal Federal entendeu que os juros remuneratórios pactuados devem ser respeitados, ressalvada a hipótese de alteração da taxa pactuada em face de abusividade, a ser aferida mediante demonstração cabal da excessividade do lucro da instituição financeira, o que não ocorreu no caso em análise.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
12/09/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0822619-09.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara Bancária Relator(a): Des.
Marco André Nogueira Hanson Apelante: Kenis Aguilera de Amorim Advogado: Efrain Barcelos Gonçalves (OAB: 10086/MS) Advogado: Afonso de Carvalho Assad (OAB: 16504/MS) Apelado: Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento S/A Advogado: Marco Antonio Crespo Barbosa (OAB: 115665/SP) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 11/09/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/11/2023
Ultima Atualização
03/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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