TJMS - 0805149-96.2021.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Alexandre Lima Raslan
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/12/2023 12:23
Ato ordinatório praticado
-
01/12/2023 12:23
Arquivado Definitivamente
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01/12/2023 09:59
Transitado em Julgado em #{data}
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08/11/2023 22:42
Ato ordinatório praticado
-
08/11/2023 16:29
INCONSISTENTE
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08/11/2023 09:24
Ato ordinatório praticado
-
08/11/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
07/11/2023 13:16
Ato ordinatório praticado
-
07/11/2023 11:07
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
07/11/2023 11:07
Negado seguimento a Recurso
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06/11/2023 15:47
Conclusos para decisão
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06/11/2023 15:47
Ato ordinatório praticado
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25/10/2023 13:07
Ato ordinatório praticado
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25/10/2023 09:55
Ato ordinatório praticado
-
25/10/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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25/10/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0805149-96.2021.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 9ª Vara Cível Relator(a): Des.
Alexandre Raslan Apelante: E.a.
Intermediação e Agenciamento de Negócios Eireli (Ea Invest) Advogado: Vinicius Viana Dantas (OAB: 482009/SP) Apelado: Roseli Silva Costa Hijo Advogado: Leandro Costa Vaz (OAB: 19999/MS) Compulsando os autos, verifico que na decisão de f. 146/149, determinei que o Apelante fosse intimado para que realizasse o recolhimento do preparo, no prazo de 5 dias e, em caso de não recolhimento, que fosse realizada nova intimação do Apelante para que realizasse o recolhimento recursal em dobro, todavia, constato que a segunda intimação não foi realizada.
Assim, determino o retorno dos autos à Secretaria Judiciária, para que proceda a nova intimação do Apelante para que, no prazo de 5 dias, realize o recolhimento em dobro, sob pena de deserção, conforme decisão proferida às f. 149. -
24/10/2023 15:15
Ato ordinatório praticado
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24/10/2023 14:55
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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24/10/2023 14:55
Proferido despacho de mero expediente
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20/10/2023 12:00
Conclusos para decisão
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20/10/2023 12:00
Ato ordinatório praticado
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09/10/2023 22:36
Ato ordinatório praticado
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09/10/2023 15:50
Ato ordinatório praticado
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09/10/2023 03:04
Ato ordinatório praticado
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09/10/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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09/10/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0805149-96.2021.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 9ª Vara Cível Relator(a): Des.
Alexandre Raslan Apelante: E.a.
Intermediação e Agenciamento de Negócios Eireli (Ea Invest) Advogado: Vinicius Viana Dantas (OAB: 482009/SP) Apelado: Roseli Silva Costa Hijo Advogado: Leandro Costa Vaz (OAB: 19999/MS) Assim, indefiro a gratuidade da justiça.
Intime-se o Apelante para que, no prazo de 5 dias, realize o recolhimento do preparo, sob pena de não conhecimento do recurso (art. 99, § 7º, CPC).
Em caso de não recolhimento no prazo fixado acima, determino, desde já, nova intimação do Apelante para que, no prazo de 5 dias, realize o recolhimento em dobro, sob pena de deserção (art. 1.007, § 4º, CPC).
Transcorridos os prazos acima, com ou sem recolhimento das custas processuais, venham os autos conclusos.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Cumpra-se. -
06/10/2023 07:03
Ato ordinatório praticado
-
05/10/2023 17:40
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
05/10/2023 17:40
Gratuidade da justiça não concedida a #{nome_da_parte}.
-
02/10/2023 12:59
Conclusos para decisão
-
28/09/2023 21:35
Juntada de Outros documentos
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28/09/2023 21:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/09/2023 21:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/09/2023 15:01
Ato ordinatório praticado
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21/09/2023 03:48
Ato ordinatório praticado
-
21/09/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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21/09/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0805149-96.2021.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 9ª Vara Cível Relator(a): Des.
Alexandre Raslan Apelante: E.a.
Intermediação e Agenciamento de Negócios Eireli (Ea Invest) Advogado: Vinicius Viana Dantas (OAB: 482009/SP) Apelado: Roseli Silva Costa Hijo Advogado: Leandro Costa Vaz (OAB: 19999/MS) Nos termos do art. 932, parágrafo único, do Código de Processo Civil, determino a intimação do Apelante para que, no prazo de 5 dias, junte aos autos, por petição, o Relatório de Cálculo de Conta Judicial (GRJ), cuja emissão é possível no Sistema de Automação Judiciária (SAJ) do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (Serviços/Custas Processuais), visando comprovar o valor das custas ou despesas processuais que deveriam ser adiantadas, bem como comprovantes de rendimentos (3 últimos meses), Declaração de Imposto de Renda, comprovantes de receita e despesas ordinárias, extratos bancários, objetivando análise do seu pedido da gratuidade da justiça.
Transcorrido o prazo, com ou sem manifestação, conclusos. -
20/09/2023 07:01
Ato ordinatório praticado
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19/09/2023 18:13
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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19/09/2023 18:13
Proferido despacho de mero expediente
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11/09/2023 02:10
Ato ordinatório praticado
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11/09/2023 02:10
INCONSISTENTE
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11/09/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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11/09/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0805149-96.2021.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 9ª Vara Cível Relator(a): Des.
Alexandre Raslan Apelante: E.a.
Intermediação e Agenciamento de Negócios Eireli (Ea Invest) Advogado: Vinicius Viana Dantas (OAB: 482009/SP) Apelado: Roseli Silva Costa Hijo Advogado: Leandro Costa Vaz (OAB: 19999/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 06/09/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
06/09/2023 14:04
Ato ordinatório praticado
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06/09/2023 13:50
Conclusos para decisão
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06/09/2023 13:50
Expedição de Outros documentos.
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06/09/2023 13:50
Distribuído por sorteio
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06/09/2023 13:45
Ato ordinatório praticado
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31/08/2023 14:20
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/09/2023
Ultima Atualização
07/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Despacho • Arquivo
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