TJMS - 1417914-82.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Des. Sergio Fernandes Martins
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Terceiro
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/12/2023 07:02
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
25/12/2023 08:02
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
25/12/2023 08:02
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
11/12/2023 14:50
Arquivado Definitivamente
-
11/12/2023 14:49
Baixa Definitiva
-
11/12/2023 14:49
Transitado em Julgado em #{data}
-
07/12/2023 10:20
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
07/12/2023 10:20
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
07/12/2023 09:45
Recebidos os autos
-
07/12/2023 09:45
Confirmada a intimação eletrônica
-
06/12/2023 22:04
Ato ordinatório praticado
-
06/12/2023 18:51
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
06/12/2023 18:51
Recebidos os autos
-
06/12/2023 18:51
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
06/12/2023 18:51
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
06/12/2023 14:34
Ato ordinatório praticado
-
06/12/2023 14:34
Ato ordinatório praticado
-
06/12/2023 14:34
Ato ordinatório praticado
-
06/12/2023 12:16
Ato ordinatório praticado
-
06/12/2023 12:15
Ato ordinatório praticado
-
06/12/2023 12:15
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
06/12/2023 12:15
Ato ordinatório praticado
-
06/12/2023 12:15
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
06/12/2023 03:07
Ato ordinatório praticado
-
06/12/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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06/12/2023 00:00
Intimação
Mandado de Segurança Cível nº 1417914-82.2023.8.12.0000 Relator(a): Des.
Divoncir Schreiner Maran Impetrante: Bruna Quezini da Silva Advogado: André Luiz Godoy Lopes (OAB: 12488/MS) Impetrado: Secretário(a) de Estado de Justiça e Segurança Pública de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Pablo Henrique Garcete Schrader (OAB: 8692/MS) Impetrado: Secretário(a) de Estado de Administração e Desburocratização de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Pablo Henrique Garcete Schrader (OAB: 8692/MS) Impetrado: Comandante Geral da Polícia Militar de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Pablo Henrique Garcete Schrader (OAB: 8692/MS) Litisconsorte: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Pablo Henrique Garcete Schrader (OAB: 8692/MS) EMENTA - MANDADO DE SEGURANÇA - CONCURSO PÚBLICO - APRESENTAÇÃO DE CNH DIGITAL A TÍTULO DE IDENTIFICAÇÃO PARA REALIZAÇÃO DE ETAPA DO CERTAME - DOCUMENTO DOTADO DE FÉ PÚBLICA - ART 150 DO CÓDIGO DE TRÂNSITO NACIONAL - FINALIDADE DO DOCUMENTO ATENDIDO - PRESENÇA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO - SEGURANÇA CONCEDIDA Admite-se o mandado de segurança para corrigir ato jurisdicional que, lesivo a direito líquido e certo do impetrante, não seja impugnável por recurso com efeito suspensivo, podendo ser utilizado, de forma excepcional, quando tratar-se de decisão judicial teratológica, ilegal ou em abuso de poder.
In casu, não se verifica o descumprimento da candidata quanto ao requisito do Edital referente à identificação de modo que a apresentação da CNH (Carteira de Habilitação Nacional) ainda que de forma digital, não pode servir de justificativa para impedir que a candidata realize o exame físico referente a IV etapa do certame, sob pena de afronta aos princípios da razoabilidade e eficiência.
Na espécie tenho por atendida a finalidade do documento de modo que deve ser concedida a segurança para confirmar a liminar e possibilitar à impetrante a sua participação nas demais fases do certame em caso de aprovação.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 1ª Seção Cível do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, Por unanimidade e com o parecer, concederam a ordem, nos termos do voto do relator. -
05/12/2023 11:44
Ato ordinatório praticado
-
05/12/2023 08:24
Concedida a Segurança a #{nome_da_parte}
-
04/12/2023 16:02
Ato ordinatório praticado
-
04/12/2023 14:30
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
04/12/2023 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
-
04/12/2023 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
-
24/11/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
23/11/2023 15:23
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
23/11/2023 13:28
Ato ordinatório praticado
-
06/11/2023 08:09
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
30/10/2023 16:41
Inclusão em Pauta
-
30/10/2023 16:25
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
02/10/2023 12:11
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
29/09/2023 16:53
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
29/09/2023 16:53
Recebidos os autos
-
29/09/2023 16:53
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
29/09/2023 16:53
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
22/09/2023 13:04
INCONSISTENTE
-
22/09/2023 13:04
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
22/09/2023 13:04
INCONSISTENTE
-
22/09/2023 13:03
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
22/09/2023 13:03
INCONSISTENTE
-
22/09/2023 13:03
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
21/09/2023 21:42
Ato ordinatório praticado
-
21/09/2023 21:42
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
21/09/2023 16:38
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
21/09/2023 16:38
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
21/09/2023 16:38
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
21/09/2023 16:38
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
21/09/2023 16:38
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
20/09/2023 09:20
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
20/09/2023 09:20
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
20/09/2023 09:20
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
15/09/2023 14:43
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
14/09/2023 22:53
Ato ordinatório praticado
-
14/09/2023 13:24
Ato ordinatório praticado
-
14/09/2023 05:48
Ato ordinatório praticado
-
14/09/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
14/09/2023 00:00
Intimação
Mandado de Segurança Cível nº 1417914-82.2023.8.12.0000 Relator(a): Des.
Divoncir Schreiner Maran Impetrante: Bruna Quezini da Silva Advogado: André Luiz Godoy Lopes (OAB: 12488/MS) Impetrado: Secretário(a) de Estado de Justiça e Segurança Pública de Mato Grosso do Sul Impetrado: Secretário(a) de Estado de Administração e Desburocratização de Mato Grosso do Sul Impetrado: Comandante Geral da Polícia Militar de Mato Grosso do Sul Litisconsorte: Estado de Mato Grosso do Sul Isso posto, por se encontrarem presentes os seus pressupostos, defiro a medida liminar em favor de Bruna Quezini da Silva para o fim de determinar que as autoridades apontadas como coatoras possibilitem a sua realização do teste de corrida, referente ao Exame de Capacidade Física até data anterior a do resultado final da referida fase, para que prossiga nas demais fases, evidentemente, desde que obtenha aprovação em cada uma delas, até que haja pronunciamento definitivo do plenário desta Corte sobre o objeto do presente mandamus.
Notifiquem-se as autoridades indigitadas coatoras para que prestem as informações de estilo, no prazo de 10 (dez) dias, conforme disposto no art. 7º, I, da Lei n.º 12.016/2009, servindo como mandado cópia da presente decisão.
Comunique-se, com urgência, a comissão do concurso para cumprimento da medida.
Cite-se o Estado de Mato Grosso do Sul para integrar a lide na qualidade de litisconsórcio passivo necessário.
Após, abra-se vista à Procuradoria-Geral de Justiça para o parecer.
Voltem-me conclusos.
Intimem-se. -
13/09/2023 07:02
Ato ordinatório praticado
-
12/09/2023 17:04
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
12/09/2023 17:04
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
12/09/2023 17:04
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
12/09/2023 16:49
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
12/09/2023 16:48
Recebidos os autos
-
12/09/2023 16:48
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
12/09/2023 16:48
Confirmada a intimação eletrônica
-
12/09/2023 16:48
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
12/09/2023 16:34
Ato ordinatório praticado
-
12/09/2023 16:34
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
12/09/2023 15:55
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
12/09/2023 15:55
Concedida a Medida Liminar
-
12/09/2023 10:24
Confirmada a intimação eletrônica
-
12/09/2023 01:48
Ato ordinatório praticado
-
12/09/2023 01:48
Ato ordinatório praticado
-
12/09/2023 01:48
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
12/09/2023 01:48
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
12/09/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
12/09/2023 00:00
Intimação
Mandado de Segurança Cível nº 1417914-82.2023.8.12.0000 Relator(a): Des.
Divoncir Schreiner Maran Impetrante: Bruna Quezini da Silva Advogado: André Luiz Godoy Lopes (OAB: 12488/MS) Impetrado: Secretário(a) de Estado de Justiça e Segurança Pública de Mato Grosso do Sul Impetrado: Secretário(a) de Estado de Administração e Desburocratização de Mato Grosso do Sul Impetrado: Comandante Geral da Polícia Militar de Mato Grosso do Sul Litisconsorte: Estado de Mato Grosso do Sul Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 11/09/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
11/09/2023 12:02
Ato ordinatório praticado
-
11/09/2023 11:45
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
11/09/2023 11:45
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
11/09/2023 11:45
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
-
11/09/2023 11:41
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/09/2023
Ultima Atualização
06/12/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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