TJMS - 0835277-02.2021.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Joao Maria Los
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/11/2023 12:27
Ato ordinatório praticado
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27/11/2023 12:27
Arquivado Definitivamente
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27/11/2023 09:46
Arquivado Definitivamente
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27/11/2023 09:18
Transitado em Julgado em #{data}
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31/10/2023 22:08
Ato ordinatório praticado
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31/10/2023 07:55
Ato ordinatório praticado
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31/10/2023 02:40
Ato ordinatório praticado
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31/10/2023 00:41
Ato ordinatório praticado
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31/10/2023 00:31
Ato ordinatório praticado
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31/10/2023 00:23
Ato ordinatório praticado
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31/10/2023 00:22
INCONSISTENTE
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31/10/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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31/10/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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31/10/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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31/10/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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31/10/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0835277-02.2021.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 9ª Vara Cível Relator(a): Des.
Marcos José de Brito Rodrigues Embargante: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A Advogada: Nayra Martins Vilalba (OAB: 14047/MS) Embargado: Nalberto Martins Advogado: André Theodoro Queiroz Souza (OAB: 17017/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 27/10/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
30/10/2023 15:32
Ato ordinatório praticado
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30/10/2023 15:27
Ato ordinatório praticado
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30/10/2023 15:27
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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30/10/2023 10:00
Ato ordinatório praticado
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30/10/2023 09:52
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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30/10/2023 07:21
Ato ordinatório praticado
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30/10/2023 07:21
Ato ordinatório praticado
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27/10/2023 16:08
Conclusos para decisão
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27/10/2023 16:08
Expedição de Outros documentos.
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27/10/2023 16:08
Ato ordinatório praticado
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20/10/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0835277-02.2021.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 9ª Vara Cível Relator(a): Des.
Marcos José de Brito Rodrigues Apelante: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A Advogada: Nayra Martins Vilalba (OAB: 14047/MS) Apelado: Nalberto Martins Advogado: André Theodoro Queiroz Souza (OAB: 17017/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO, CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - SUSPENSÃO DO FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA - AUSÊNCIA DE PROVA DA NOTIFICAÇÃO PRÉVIA - DANO MORAL - EXISTENTE - VALOR - ADEQUAÇÃO PARA MONTANTE RAZOÁVEL E PROPORCIONAL - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO PARCIALMENTE.
Ausente prova nos autos da notificação do consumidor quanto ao débito que ensejou o corte do fornecimento de energia elétrica, correta a sentença condenatória da suplicante.
Há o dever de indenizar, uma vez que caracterizada a existência do evento lesivo e o nexo de causalidade, produzindo resultado danoso à parte autora, passível da reparação pelo abalo moral sofrido, até mesmo porque, há remansoso entendimento jurisprudencial de que, em casos tais, é ele presumido frente ao próprio ato.
Quanto ao valor a ser arbitrado, diante da falta de critério objetivo no sistema jurídico-legal do País, analisa-se o grau de culpabilidade do ofensor e as consequências do ato.
Além disso, na quantificação da reparação do dano moral há de se observar, também, a atividade, a condição social e econômica do ofendido, bem como a capacidade do ofensor em suportar o encargo, sem dar azo ao enriquecimento sem causa, além dos princípios da razoabilidade e proporcionalidade.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, Por unanimidade, deram parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
11/09/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0835277-02.2021.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 9ª Vara Cível Relator(a): Des.
Marcos José de Brito Rodrigues Apelante: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A Advogada: Nayra Martins Vilalba (OAB: 14047/MS) Apelado: Nalberto Martins Advogado: André Theodoro Queiroz Souza (OAB: 17017/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 06/09/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/10/2023
Ultima Atualização
27/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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