TJMS - 0800589-16.2023.8.12.0010
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Vladimir Abreu da Silva
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 17:07
Prazo em Curso
-
16/09/2025 01:48
Certidão de Publicação - DJE
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16/09/2025 00:01
Publicação
-
16/09/2025 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0800589-16.2023.8.12.0010/50003 Comarca de Fátima do Sul - 1ª Vara Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Delço Marques de Oliveira Advogado: Larissa Sanches Grecco Messias de Souza (OAB: 268272/SP) Recorrente: Sueli Mendes Pinheiro de Lima Advogado: Larissa Sanches Grecco Messias de Souza (OAB: 268272/SP) Recorrido: Rozeli Pessoa Mendes Advogado: Fabiane Karina Miranda Avanci (OAB: 15404/MS) Recorrido: Dirço Evangelista de Oliveira Advogado: Gilberto Martin Andreo (OAB: 185426/SP) Recorrido: Banco Bradesco S.a.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Vistos, etc.
Aguarde-se em Secretaria o julgamento, pela Câmara de origem, do recurso pendente (sequencial 50004 - Agravo Interno Cível).
Oportunamente, voltem conclusos.
I.C. -
15/09/2025 06:49
Remessa à Imprensa Oficial
-
12/09/2025 18:18
Publicado ato_publicado em 12/09/2025.
-
12/09/2025 13:56
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
12/09/2025 13:56
Proferido despacho de mero expediente
-
11/09/2025 11:43
Conclusos para admissibilidade recursal
-
10/09/2025 17:28
Certidão
-
09/09/2025 07:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/09/2025 07:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/08/2025 16:38
Prazo em Curso
-
19/08/2025 02:43
Certidão de Publicação - DJE
-
19/08/2025 00:01
Publicação
-
19/08/2025 00:00
Intimação
Agravo Interno Cível nº 0800589-16.2023.8.12.0010/50004 Comarca de Fátima do Sul - 1ª Vara Relator(a): Juíza Cíntia Xavier Letteriello Agravante: Dirço Evangelista de Oliveira Advogado: Gilberto Martin Andreo (OAB: 185426/SP) Agravado: Delço Marques de Oliveira Advogado: Larissa Sanches Grecco Messias de Souza (OAB: 268272/SP) Agravada: Sueli Mendes Pinheiro de Lima Advogado: Larissa Sanches Grecco Messias de Souza (OAB: 268272/SP) Agravada: Rozeli Pessoa Mendes Advogado: Fabiane Karina Miranda Avanci (OAB: 15404/MS) Agravado: Banco Bradesco S.a.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Despacho Intime-se a parte agravada para, querendo, no prazo legal, manifestar sobre o agravo interno interposto pela parte agravante, nos termos do art. 1.021, § 2º, do Código de Processo Civil. -
18/08/2025 06:46
Remessa à Imprensa Oficial
-
15/08/2025 17:39
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
15/08/2025 17:39
Proferido despacho de mero expediente
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14/08/2025 01:42
Certidão de Publicação - DJE
-
14/08/2025 00:01
Publicação
-
13/08/2025 11:16
Remessa à Imprensa Oficial
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13/08/2025 11:08
Conclusos para decisão
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13/08/2025 11:08
Expedição de Outros documentos.
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13/08/2025 11:08
Processo Dependente Iniciado
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21/07/2025 14:54
Prazo em Curso - Decisões/Acórdãos
-
18/07/2025 23:08
Ato ordinatório praticado
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18/07/2025 13:18
Prazo em Curso - Decisões/Acórdãos
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18/07/2025 05:23
Ato ordinatório praticado
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18/07/2025 00:01
Publicação
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18/07/2025 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0800589-16.2023.8.12.0010/50002 Comarca de Fátima do Sul - 1ª Vara Relator(a): Juíza Cíntia Xavier Letteriello Embargante: Delço Marques de Oliveira Advogado: Larissa Sanches Grecco Messias de Souza (OAB: 268272/SP) Embargante: Sueli Mendes Pinheiro de Lima Advogado: Larissa Sanches Grecco Messias de Souza (OAB: 268272/SP) Embargada: Rozeli Pessoa Mendes Advogado: Fabiane Karina Miranda Avanci (OAB: 15404/MS) Embargado: Dirço Evangelista de Oliveira Advogado: Gilberto Martin Andreo (OAB: 185426/SP) Embargado: Banco Bradesco S.a.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Assim, rejeito a alegação de nulidade.
Intime-se. -
17/07/2025 22:03
Ato ordinatório praticado
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17/07/2025 16:16
Ato ordinatório praticado
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17/07/2025 16:04
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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17/07/2025 16:04
Negação de Seguimento
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17/07/2025 02:21
Ato ordinatório praticado
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17/07/2025 00:01
Publicação
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17/07/2025 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0800589-16.2023.8.12.0010/50002 Comarca de Fátima do Sul - 1ª Vara Relator(a): Juíza Cíntia Xavier Letteriello Embargante: Delço Marques de Oliveira Advogado: Larissa Sanches Grecco Messias de Souza (OAB: 268272/SP) Embargante: Sueli Mendes Pinheiro de Lima Advogado: Larissa Sanches Grecco Messias de Souza (OAB: 268272/SP) Embargada: Rozeli Pessoa Mendes Advogado: Fabiane Karina Miranda Avanci (OAB: 15404/MS) Embargado: Dirço Evangelista de Oliveira Advogado: Gilberto Martin Andreo (OAB: 185426/SP) Embargado: Banco Bradesco S.a.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) EMENTA - DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
ALEGADA OBSCURIDADE E ERRO MATERIAL.
PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DO MÉRITO.
INEXISTÊNCIA DE VÍCIO.
EMBARGOS PROTELATÓRIOS.
MULTA APLICADA.
EMBARGOS REJEITADOS.
I.
CASO EM EXAME Embargos de declaração opostos por Delço Marques de Oliveira e Sueli Mendes Pinheiro de Lima contra acórdão da 4ª Câmara Cível que, por unanimidade, rejeitou embargos anteriores por ausência de vício sanável e manteve decisão que não conheceu do recurso de apelação, diante da ausência de impugnação específica aos fundamentos da sentença, em violação ao princípio da dialeticidade.
II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO Há duas questões em discussão: (i) verificar a existência de vício na decisão colegiada passível de correção por meio de embargos de declaração; e (ii) apurar o caráter manifestamente protelatório do recurso, para fins de aplicação de multa nos termos do art. 1.026, §2º, do CPC.
III.
RAZÕES DE DECIDIR O julgamento virtual dos embargos de declaração é válido e regular, nos termos do art. 369, III, do Regimento Interno do TJMS, não havendo previsão de sustentação oral nesse tipo de recurso, tampouco demonstração de prejuízo processual às partes.
Os embargos de declaração não constituem meio hábil para rediscutir o mérito da decisão judicial, sendo cabíveis apenas nos casos de obscuridade, contradição, omissão ou erro material, conforme dispõe o art. 1.022 do CPC.
A alegação de vícios no acórdão anterior revela-se infundada, uma vez que a decisão foi clara ao afastar os primeiros embargos e a ausência de impugnação específica à sentença inviabilizou o conhecimento da apelação, conforme fundamentado.
A reiteração de argumentos já analisados, sob pretexto de vício inexistente, evidencia o intuito protelatório dos embargos, caracterizando abuso do direito de recorrer.
A interposição de embargos manifestamente protelatórios enseja a aplicação de multa de 2% sobre o valor atualizado da causa, nos termos do art. 1.026, §2º, do CPC.
IV.
DISPOSITIVO E TESE Embargos de declaração rejeitados, com aplicação de multa de 2% sobre o valor atualizado da causa.
Tese de julgamento: Os embargos de declaração não se prestam à rediscussão do mérito da decisão judicial nem à veiculação de mero inconformismo da parte.
A ausência de impugnação específica aos fundamentos da sentença viola o princípio da dialeticidade e inviabiliza o conhecimento do recurso de apelação.
A reiteração de embargos com idênticos fundamentos e sem apontamento de vício específico caracteriza intuito manifestamente protelatório, autorizando a imposição de multa nos termos do art. 1.026, §2º, do CPC.
Dispositivos relevantes citados: CF/1988, art. 5º, LXXVIII; CPC, arts. 1.022 e 1.026, §2º; RITJMS, art. 369, III.
Jurisprudência relevante citada: Não há precedentes citados expressamente.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade rejeitaram os embargos, nos termos do voto do Relator.. -
16/07/2025 16:01
Conclusos para tipo de conclusão.
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16/07/2025 15:30
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
16/07/2025 15:30
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
16/07/2025 15:19
Ato ordinatório praticado
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16/07/2025 14:36
Ato ordinatório praticado
-
16/07/2025 14:36
Não-Provimento
-
15/07/2025 05:40
Ato ordinatório praticado
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15/07/2025 00:01
Publicação
-
15/07/2025 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0800589-16.2023.8.12.0010/50002 Comarca de Fátima do Sul - 1ª Vara Relator(a): Embargante: Delço Marques de Oliveira Advogado: Larissa Sanches Grecco Messias de Souza (OAB: 268272/SP) Embargante: Sueli Mendes Pinheiro de Lima Advogado: Larissa Sanches Grecco Messias de Souza (OAB: 268272/SP) Embargada: Rozeli Pessoa Mendes Advogado: Fabiane Karina Miranda Avanci (OAB: 15404/MS) Embargado: Dirço Evangelista de Oliveira Advogado: Gilberto Martin Andreo (OAB: 185426/SP) Embargado: Banco Bradesco S.a.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
14/07/2025 15:15
Ato ordinatório praticado
-
14/07/2025 14:45
Inclusão em pauta
-
14/07/2025 00:24
Ato ordinatório praticado
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14/07/2025 00:01
Publicação
-
14/07/2025 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0800589-16.2023.8.12.0010/50002 Comarca de Fátima do Sul - 1ª Vara Relator(a): Juíza Cíntia Xavier Letteriello Embargante: Delço Marques de Oliveira Advogado: Larissa Sanches Grecco Messias de Souza (OAB: 268272/SP) Embargante: Sueli Mendes Pinheiro de Lima Advogado: Larissa Sanches Grecco Messias de Souza (OAB: 268272/SP) Embargada: Rozeli Pessoa Mendes Advogado: Fabiane Karina Miranda Avanci (OAB: 15404/MS) Embargado: Dirço Evangelista de Oliveira Advogado: Gilberto Martin Andreo (OAB: 185426/SP) Embargado: Banco Bradesco S.a.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 11/07/2025.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
11/07/2025 07:47
Ato ordinatório praticado
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11/07/2025 07:37
Conclusos para tipo de conclusão.
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11/07/2025 07:37
Expedição de "tipo de documento".
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11/07/2025 07:37
Ato ordinatório praticado
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25/06/2025 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0800589-16.2023.8.12.0010/50001 Comarca de Fátima do Sul - 1ª Vara Relator(a): Embargante: Delço Marques de Oliveira Advogado: Larissa Sanches Grecco Messias de Souza (OAB: 268272/SP) Embargante: Sueli Mendes Pinheiro de Lima Advogado: Larissa Sanches Grecco Messias de Souza (OAB: 268272/SP) Embargado: Banco Bradesco S.a.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Embargada: Rozeli Pessoa Mendes Advogado: Fabiane Karina Miranda Avanci (OAB: 15404/MS) Embargado: Dirço Evangelista de Oliveira Advogado: Gilberto Martin Andreo (OAB: 185426/SP) Julgamento Virtual Iniciado -
26/05/2025 00:00
Intimação
Agravo Interno Cível nº 0800589-16.2023.8.12.0010/50000 Comarca de Fátima do Sul - 1ª Vara Relator(a): Juíza Cíntia Xavier Letteriello Agravante: Delço Marques de Oliveira Advogado: Larissa Sanches Grecco Messias de Souza (OAB: 268272/SP) Agravante: Sueli Mendes Pinheiro de Lima Advogado: Larissa Sanches Grecco Messias de Souza (OAB: 268272/SP) Agravado: Banco Bradesco S.A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Agravada: Rozeli Pessoa Mendes Advogado: Fabiane Karina Miranda Avanci (OAB: 15404/MS) Agravado: Dirço Evangelista de Oliveira Advogado: Gilberto Martin Andreo (OAB: 185426/SP) Ementa: DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
AGRAVO INTERNO.
DESISTÊNCIA DE RECURSO DE APELAÇÃO.
PEDIDO FORMULADO PELA PARTE ADVERSA.
IRREGULARIDADE CONFIGURADA.
DECISÃO ANULADA.
RECURSO PROVIDO.
I.
CASO EM EXAME Agravo interno interposto por Delço Marques de Oliveira e Sueli Mendes Pinheiro de Lima contra decisão monocrática do Relator Desembargador Vladimir Abreu da Silva, que não conheceu da apelação cível por entender haver pedido de desistência do recurso, supostamente formulado pelos próprios apelantes.
Sustentam os agravantes que não manifestaram vontade de desistir da apelação, alegando que o pedido foi apresentado indevidamente pela parte adversa, Dirço Evangelista de Oliveira.
II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO A questão em discussão consiste em determinar se é válida a homologação de pedido de desistência de apelação quando formulado por parte diversa daquela legitimada a desistir do recurso.
III.
RAZÕES DE DECIDIR O pedido de desistência de recurso, conforme o art. 998 do CPC, somente pode ser formulado pela parte recorrente, de maneira inequívoca e antes da publicação do acórdão.
A petição que deu ensejo à homologação da desistência foi protocolada pela parte adversa (apelado), sem manifestação de vontade inequívoca dos apelantes, o que configura vício de representação.
A origem do pedido gera dúvida fundada quanto à espontaneidade e autenticidade da suposta desistência, o que inviabiliza sua homologação.
A decisão monocrática que homologou o pedido de desistência deve ser anulada, com determinação de prosseguimento do julgamento da apelação interposta pelos agravantes.
IV.
DISPOSITIVO E TESE Recurso provido.
Tese de julgamento: A desistência de recurso somente pode ser homologada quando houver manifestação inequívoca da parte legitimada, sendo inválido o pedido formulado por terceiro, ainda que parte adversa.
O vício na origem do pedido de desistência impõe a anulação da decisão que o homologou, assegurando-se o direito ao julgamento do recurso interposto.
Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 932, III, e 998.Jurisprudência relevante citada: Não há jurisprudência expressamente citada no acórdão.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator .. -
23/05/2025 00:00
Intimação
Agravo Interno Cível nº 0800589-16.2023.8.12.0010/50000 Comarca de Fátima do Sul - 1ª Vara Relator(a): Agravante: Delço Marques de Oliveira Advogado: Larissa Sanches Grecco Messias de Souza (OAB: 268272/SP) Agravante: Sueli Mendes Pinheiro de Lima Advogado: Larissa Sanches Grecco Messias de Souza (OAB: 268272/SP) Agravado: Banco Bradesco S.A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Agravada: Rozeli Pessoa Mendes Advogado: Fabiane Karina Miranda Avanci (OAB: 15404/MS) Agravado: Dirço Evangelista de Oliveira Advogado: Gilberto Martin Andreo (OAB: 185426/SP) Julgamento Virtual Iniciado -
04/04/2025 00:00
Intimação
Agravo Interno Cível nº 0800589-16.2023.8.12.0010/50000 Comarca de Fátima do Sul - 1ª Vara Relator(a): Juíza Cíntia Xavier Letteriello Agravante: Delço Marques de Oliveira Advogado: Larissa Sanches Grecco Messias de Souza (OAB: 268272/SP) Agravante: Sueli Mendes Pinheiro de Lima Advogado: Larissa Sanches Grecco Messias de Souza (OAB: 268272/SP) Agravado: Banco Bradesco S.A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Agravada: Rozeli Pessoa Mendes Advogado: Fabiane Karina Miranda Avanci (OAB: 15404/MS) Agravado: Dirço Evangelista de Oliveira Advogado: Gilberto Martin Andreo (OAB: 185426/SP) Aguarde-se o decurso do prazo, em cartório, para apresentação de contraminuta, conforme determinado no despacho de fls. 701 dos autos principais. -
20/02/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800589-16.2023.8.12.0010 Comarca de Fátima do Sul - 1ª Vara Relator(a): Juíza Cíntia Xavier Letteriello Apelante: Delço Marques de Oliveira Advogado: Larissa Sanches Grecco Messias de Souza (OAB: 268272/SP) Apelante: Sueli Mendes Pinheiro de Lima Advogado: Larissa Sanches Grecco Messias de Souza (OAB: 268272/SP) Apelante: Rozeli Pessoa Mendes Advogado: Fabiane Karina Miranda Avanci (OAB: 15404/MS) Apelado: Banco Bradesco S.A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Apelada: Rozeli Pessoa Mendes Advogado: Fabiane Karina Miranda Avanci (OAB: 15404/MS) Apelado: Dirço Evangelista de Oliveira Advogado: Gilberto Martin Andreo (OAB: 185426/SP) Apelado: Delço Marques de Oliveira Advogado: Larissa Sanches Grecco Messias de Souza (OAB: 268272/SP) Apelada: Sueli Mendes Pinheiro de Lima Advogado: Larissa Sanches Grecco Messias de Souza (OAB: 268272/SP) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 19/02/2025.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
13/09/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800589-16.2023.8.12.0010 Comarca de Fátima do Sul - 1ª Vara Relator(a): Des.
Vladimir Abreu da Silva Apelante: Delço Marques de Oliveira Advogado: Larissa Sanches Grecco Messias de Souza (OAB: 268272/SP) Apelante: Sueli Mendes Pinheiro de Lima Advogado: Larissa Sanches Grecco Messias de Souza (OAB: 268272/SP) Apelante: Rozeli Pessoa Mendes Advogado: Fabiane Karina Miranda Avanci (OAB: 15404/MS) Apelante: Dirço Evangelista de Oliveira Advogado: Gilberto Martin Andreo (OAB: 13569/MS) Apelada: Rozeli Pessoa Mendes Advogado: Fabiane Karina Miranda Avanci (OAB: 15404/MS) Apelado: Dirço Evangelista de Oliveira Advogado: Gilberto Martin Andreo (OAB: 13569/MS) Apelado: Banco Bradesco S.A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogado: Bernardo Rodrigues de Oliveira Castro (OAB: 13116/MS) Apelado: Delço Marques de Oliveira Advogado: Larissa Sanches Grecco Messias de Souza (OAB: 268272/SP) Apelada: Sueli Mendes Pinheiro de Lima Advogado: Larissa Sanches Grecco Messias de Souza (OAB: 268272/SP) Assim, homologo o pedido de desistência dos instrumentos recursais e, por consequência, deixo de conhecer da recurso de apelação e do recurso adesivo, nos moldes do art. 932, III, do Código de Processo Civil. -
16/07/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800589-16.2023.8.12.0010 Comarca de Fátima do Sul - 1ª Vara Relator(a): Des.
Vladimir Abreu da Silva Apelante: Delço Marques de Oliveira Advogado: Larissa Sanches Grecco Messias de Souza (OAB: 268272/SP) Apelante: Sueli Mendes Pinheiro de Lima Advogado: Larissa Sanches Grecco Messias de Souza (OAB: 268272/SP) Apelante: Rozeli Pessoa Mendes Advogado: Fabiane Karina Miranda Avanci (OAB: 15404/MS) Apelante: Dirço Evangelista de Oliveira Advogado: Gilberto Martin Andreo (OAB: 13569/MS) Apelada: Rozeli Pessoa Mendes Advogado: Fabiane Karina Miranda Avanci (OAB: 15404/MS) Apelado: Dirço Evangelista de Oliveira Advogado: Gilberto Martin Andreo (OAB: 13569/MS) Apelado: Banco Bradesco S.A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogado: Bernardo Rodrigues de Oliveira Castro (OAB: 13116/MS) Apelado: Delço Marques de Oliveira Advogado: Larissa Sanches Grecco Messias de Souza (OAB: 268272/SP) Apelada: Sueli Mendes Pinheiro de Lima Advogado: Larissa Sanches Grecco Messias de Souza (OAB: 268272/SP) Ante o exposto, indefiro o pedido de concessão do benefício de gratuidade da justiça e determino a intimação da apelante Rozeli Pessoa Mendes para, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, efetuar o recolhimento do preparo, sob pena de deserção, nos termos do art. 99, § 7º, do CPC/2015. -
27/06/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800589-16.2023.8.12.0010 Comarca de Fátima do Sul - 1ª Vara Relator(a): Des.
Vladimir Abreu da Silva Apelante: Delço Marques de Oliveira Advogado: Larissa Sanches Grecco Messias de Souza (OAB: 268272/SP) Apelante: Sueli Mendes Pinheiro de Lima Advogado: Larissa Sanches Grecco Messias de Souza (OAB: 268272/SP) Apelante: Rozeli Pessoa Mendes Advogado: Fabiane Karina Miranda Avanci (OAB: 15404/MS) Apelante: Dirço Evangelista de Oliveira Advogado: Gilberto Martin Andreo (OAB: 13569/MS) Apelada: Rozeli Pessoa Mendes Advogado: Fabiane Karina Miranda Avanci (OAB: 15404/MS) Apelado: Dirço Evangelista de Oliveira Advogado: Gilberto Martin Andreo (OAB: 13569/MS) Apelado: Banco Bradesco S.A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogado: Bernardo Rodrigues de Oliveira Castro (OAB: 13116/MS) Apelado: Delço Marques de Oliveira Advogado: Larissa Sanches Grecco Messias de Souza (OAB: 268272/SP) Apelada: Sueli Mendes Pinheiro de Lima Advogado: Larissa Sanches Grecco Messias de Souza (OAB: 268272/SP) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 25/06/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/02/2025
Ultima Atualização
12/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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