TJMS - 0842740-39.2014.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/07/2024 12:08
Ato ordinatório praticado
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18/07/2024 12:08
Arquivado Definitivamente
-
18/07/2024 09:16
Arquivado Definitivamente
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18/07/2024 09:06
Transitado em Julgado em #{data}
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27/06/2024 18:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/06/2024 02:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/06/2024 02:05
Recebidos os autos
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27/06/2024 02:05
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
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27/06/2024 02:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/06/2024 22:01
Ato ordinatório praticado
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26/06/2024 12:35
INCONSISTENTE
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26/06/2024 12:35
Ato ordinatório praticado
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26/06/2024 12:35
Juntada de Certidão
-
26/06/2024 12:35
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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26/06/2024 12:35
Juntada de Certidão
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26/06/2024 02:18
Ato ordinatório praticado
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26/06/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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25/06/2024 08:50
Ato ordinatório praticado
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24/06/2024 15:49
Ato ordinatório praticado
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24/06/2024 15:49
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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12/06/2024 08:07
Ato ordinatório praticado
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12/06/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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11/06/2024 10:15
Ato ordinatório praticado
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11/06/2024 10:07
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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10/06/2024 13:35
Conclusos para decisão
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10/06/2024 13:34
Ato ordinatório praticado
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06/06/2024 17:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/06/2024 17:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/06/2024 16:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/05/2024 21:11
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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26/05/2024 21:11
Juntada de Certidão
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26/05/2024 17:03
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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17/05/2024 15:27
Ato ordinatório praticado
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17/05/2024 03:04
Ato ordinatório praticado
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17/05/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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16/05/2024 07:06
Ato ordinatório praticado
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16/05/2024 06:12
Ato ordinatório praticado
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16/05/2024 06:12
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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16/05/2024 06:11
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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16/05/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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15/05/2024 17:04
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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15/05/2024 17:04
Proferido despacho de mero expediente
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15/05/2024 09:46
Ato ordinatório praticado
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15/05/2024 09:30
Conclusos para decisão
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15/05/2024 09:30
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2024 09:30
Ato ordinatório praticado
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26/04/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0842740-39.2014.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 7ª Vara Cível Relator(a): Juiz Vitor Luis de Oliveira Guibo Apelante: Lycia da Silva Vendas (Espólio) Advogado: Silvio Ferreira Neto (OAB: 13368/MS) Advogada: Michelli Pereira Arantes dos Santos (OAB: 12861/MS) Apelado: Marte Locações e Pinturas - Eireli - EPP Advogada: Telma Valéria da Silva Curiel Marcon (OAB: 6355/MS) Apelado: Ame - Assistência Ao Menor DPGE - 1ª Inst.: Pedro de Luna Souza Leite (OAB: 170772/RJ) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS - DIREITO DE VIZINHANÇA - RESPONSABILIDADE CIVIL DA LOCATÁRIA NÃO DEMONSTRADA - AUSÊNCIA DE CULPA - DANO MORAL NÃO CONFIGURADO - DANO MATERIAL - INDENIZAÇÃO PELA REALIZAÇÃO DE LAUDO TÉCNICO - AFASTADA - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - DISTRIBUIÇÃO DA SUCUMBÊNCIA - AUTORA VENCIDA NA MAIOR PARTE DOS PEDIDOS - RECURSO DESPROVIDO - SENTENÇA MANTIDA.
Não se verifica a carência de fundamentação, porquanto a matéria trazida aos autos foi discutida e analisada pelo magistrado a quo, que discorreu sobre as razões de decidir naquele sentido.
Em matéria de responsabilidade civil, conforme disposto no art. 186, do Código Civil, para ser reconhecido o dever de indenizar, necessária a presença dos requisitos autorizadores, quais sejam: o dano, o nexo de causalidade e a culpa do agente, que deve ser comprovada pela parte autora, a teor do disposto no artigo 373, I, do Código de Processo Civil.
Não há provas de que a atividade exercida pela empresa locatária tenha ocasionado os danos declarados nos autos.
Na verdade, os danos relatados são de responsabilidade unicamente do locador, pois trata-se de problema estrutural.
Não há disposição legal que impute ao locatário a responsabilidade de manutenção da estrutura do imóvel locado, sendo claro o art.22da Lei nº8.245/91.
Certo é que a conduta da parte ré, proprietária do imóvel, causou transtornou à autora que precisou realizar reparos no imóvel.
Todavia, não há prova de problemas mais graves; a autora não residia no local, não houve desabamento, tampouco há elementos que indiquem que o direito de moradia da autora tenha sido violado.
Dano moral afastado.
A contratação de profissional para a elaboração de laudo técnico particular não pode vincular a parte contrária, principalmente porque ela não participou da negociação, sendo inadmissível impor-lhe os consectários da contratação.
O Superior Tribunal de Justiça, em relação à distribuição dos ônus da sucumbência, entende que deve ser considerado o número de pedidos formulados pela parte autora e o número de pedidos julgados procedentes ao final da demanda, A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, POR UNANIMIDADE E COM O PARECER, NEGARAM PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. -
04/10/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0842740-39.2014.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 7ª Vara Cível Relator(a): Juiz Vitor Luis de Oliveira Guibo Apelante: Lycia da Silva Vendas (Espólio) Advogado: Silvio Ferreira Neto (OAB: 13368/MS) Advogada: Michelli Pereira Arantes dos Santos (OAB: 12861/MS) Apelado: Marte Locações e Pinturas - Eireli - EPP Advogada: Telma Valéria da Silva Curiel Marcon (OAB: 6355/MS) Apelado: Ame - Assistência Ao Menor DPGE - 1ª Inst.: Pedro de Luna Souza Leite (OAB: 170772/RJ) Vista à PGJ para manifestação em 10 dias.
Após, conclusos. -
12/09/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0842740-39.2014.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 7ª Vara Cível Relator(a): Juiz Vitor Luis de Oliveira Guibo Apelante: Lycia da Silva Vendas (Espólio) Advogado: Silvio Ferreira Neto (OAB: 13368/MS) Advogada: Michelli Pereira Arantes dos Santos (OAB: 12861/MS) Apelado: Marte Locações e Pinturas - Eireli - EPP Advogada: Telma Valéria da Silva Curiel Marcon (OAB: 6355/MS) Apelado: Ame - Assistência Ao Menor DPGE - 1ª Inst.: Pedro de Luna Souza Leite (OAB: 170772/RJ) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 11/09/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/05/2024
Ultima Atualização
24/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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