TJMS - 0803410-11.2023.8.12.0101
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Juiz Luiz Felipe Medeiros Vieira
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/12/2024 12:53
Ato ordinatório praticado
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17/12/2024 12:53
Arquivado Definitivamente
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17/12/2024 12:52
Transitado em Julgado em #{data}
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27/11/2024 14:11
Juntada de Outros documentos
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27/11/2024 14:11
Juntada de Outros documentos
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27/11/2024 14:11
Juntada de Outros documentos
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27/11/2024 14:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/11/2024 14:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/11/2024 00:59
Ato ordinatório praticado
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13/11/2024 22:07
Ato ordinatório praticado
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13/11/2024 09:32
Ato ordinatório praticado
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13/11/2024 05:38
Ato ordinatório praticado
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13/11/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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13/11/2024 00:00
Intimação
Recurso Inominado Cível nº 0803410-11.2023.8.12.0101 Comarca de Juizado Especial de Dourados - 2ª Vara do Juizado Especial Cível e Criminal Relator(a): Juiz Luiz Felipe Medeiros Vieira Recorrente: Bullla Instituicao de Pagamento S.a.
Advogado: Maurício Marques Domingues (OAB: 175513/SP) Recorrido: Felipe dos Santos Leonel Advogado: Ivo Barbosa Netto (OAB: 19609/MS) E M E N T A - RECURSO INOMINADO - JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE - RECOLHIMENTO PARCIAL DO PREPARO RECURSAL - DESERÇÃO - CONDENAÇÃO EM CUSTAS E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS - ENUNCIADO N. 122 FONAJE - RECURSO NÃO CONHECIDO.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os magistrados da 1ª Turma Recursal Mista das Turmas Recursais, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, não conheceram do recurso, nos termos do voto do Relator.
Condeno o recorrente ao pagamento de custas e honorários advocatícios no montante de 10% (dez por cento), do valor da condenação a eles imposta em primeiro grau, e, se não houver condenação, sobre o valor da causa (Enunciado 122 do FONAJE). -
12/11/2024 08:32
Ato ordinatório praticado
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11/11/2024 16:41
Ato ordinatório praticado
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11/11/2024 16:41
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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11/11/2024 16:41
Não conhecido o recurso de #{tipo _de_peticao} de #{nome_da_parte}
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27/09/2024 16:44
Incluído em pauta para NAO_INFORMADO #{local}.
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30/01/2024 09:14
Ato ordinatório praticado
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18/01/2024 17:40
Ato ordinatório praticado
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18/01/2024 12:45
Ato ordinatório praticado
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12/01/2024 03:06
INCONSISTENTE
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12/01/2024 03:06
Ato ordinatório praticado
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12/01/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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12/01/2024 00:00
Intimação
Recurso Inominado Cível nº 0803410-11.2023.8.12.0101 Comarca de Juizado Especial de Dourados - 2ª Vara do Juizado Especial Cível e Criminal Relator(a): Juiz Luiz Felipe Medeiros Vieira Recorrente: Bullla Instituicao de Pagamento S.a.
Advogado: Maurício Marques Domingues (OAB: 175513/SP) Recorrido: Felipe dos Santos Leonel Advogado: Ivo Barbosa Netto (OAB: 19609/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 10/01/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas para, querendo, apresentar oposição a esta forma de julgamento nos termos do art. 74, § 1º, inciso II, da Resolução nº 223, de 21 de Agosto de 2019. -
11/01/2024 07:10
Ato ordinatório praticado
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10/01/2024 17:32
Conclusos para decisão
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10/01/2024 16:42
Expedição de Outros documentos.
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10/01/2024 16:42
Distribuído por sorteio
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10/01/2024 16:33
Ato ordinatório praticado
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09/01/2024 06:34
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/01/2024
Ultima Atualização
11/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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