TJMS - 1417886-17.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/02/2025 07:42
Baixa Definitiva
-
11/02/2025 07:39
Juntada de tipo de documento
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11/02/2025 07:39
Ato ordinatório praticado
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26/09/2024 03:35
Ato ordinatório praticado
-
26/09/2024 00:01
Publicação
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25/09/2024 11:04
Ato ordinatório praticado
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25/09/2024 08:27
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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25/09/2024 08:07
Juntada de Decisão dos Tribunais Superiores
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13/09/2024 10:40
Baixa Definitiva
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13/09/2024 10:40
Ato ordinatório praticado
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13/09/2024 10:39
Recebidos os autos
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25/06/2024 13:52
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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25/06/2024 13:52
Ato ordinatório praticado
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21/06/2024 22:47
Ato ordinatório praticado
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21/06/2024 13:36
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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21/06/2024 02:02
Ato ordinatório praticado
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21/06/2024 00:01
Publicação
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21/06/2024 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 1417886-17.2023.8.12.0000/50002 Comarca de Dourados - 2ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Celia Martins Dorneles Palhano Advogado: Max Willian de Sales (OAB: 17533/MS) Agravante: Marcenio Paes Palhano Advogado: Max Willian de Sales (OAB: 17533/MS) Agravado: Profícua Empreendimentos Imobiliários Spe Ltda Advogado: Heltonn Bruno Gomes Ponciano Bezerra (OAB: 18634/MS) Agravado: Agadir Jhonatan Mossmann Ltda Na fase do art. 1.042, § 2º, do CPC e a despeito das judiciosas razões invocadas pela parte agravante, mantenho, por seus próprios fundamentos, a decisão que inadmitiu o recurso (fls. 32/36 - sequencial 50001).
Encaminhem-se os autos ao Tribunal Superior competente para análise deste recurso, conforme o § 4º do art. 1.042 do Código de Processo Civil, com nossas homenagens. Às providências.
Intimem-se. -
20/06/2024 07:10
Ato ordinatório praticado
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19/06/2024 18:04
Publicação
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19/06/2024 12:04
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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19/06/2024 12:04
Recurso Especial
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18/06/2024 07:54
Conclusos para tipo de conclusão.
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13/06/2024 11:20
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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13/06/2024 11:20
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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28/05/2024 10:28
Ato ordinatório praticado
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27/05/2024 03:05
Ato ordinatório praticado
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27/05/2024 01:39
Ato ordinatório praticado
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27/05/2024 00:01
Publicação
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27/05/2024 00:01
Publicação
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27/05/2024 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 1417886-17.2023.8.12.0000/50002 Comarca de Dourados - 2ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Celia Martins Dorneles Palhano Advogado: Max Willian de Sales (OAB: 17533/MS) Agravante: Marcenio Paes Palhano Advogado: Max Willian de Sales (OAB: 17533/MS) Agravado: Profícua Empreendimentos Imobiliários Spe Ltda Advogado: Heltonn Bruno Gomes Ponciano Bezerra (OAB: 18634/MS) Agravado: Agadir Jhonatan Mossmann Ltda Ao recorrido para apresentar resposta -
24/05/2024 13:02
Ato ordinatório praticado
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24/05/2024 13:02
Ato ordinatório praticado
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24/05/2024 12:46
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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24/05/2024 12:46
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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24/05/2024 12:46
Expedição de "tipo de documento".
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24/05/2024 12:46
Ato ordinatório praticado
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20/03/2024 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 1417886-17.2023.8.12.0000/50001 Comarca de Dourados - 2ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Celia Martins Dorneles Palhano Advogado: Max Willian de Sales (OAB: 17533/MS) Recorrente: Marcenio Paes Palhano Advogado: Max Willian de Sales (OAB: 17533/MS) Recorrido: Profícua Empreendimentos Imobiliários Spe Ltda Advogado: Heltonn Bruno Gomes Ponciano Bezerra (OAB: 18634/MS) Recorrido: Agadir Jhonatan Mossmann Ltda VISTOS, etc.
Diante da petição e documentos de fls. 24/28, certifique a Secretaria quanto à regularidade do preparo recursal.
Após, conclusos. Às providências.
Intimem-se. -
02/02/2024 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 1417886-17.2023.8.12.0000/50001 Comarca de Dourados - 2ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Celia Martins Dorneles Palhano Advogado: Max Willian de Sales (OAB: 17533/MS) Recorrente: Marcenio Paes Palhano Advogado: Max Willian de Sales (OAB: 17533/MS) Recorrido: Profícua Empreendimentos Imobiliários Spe Ltda Advogado: Heltonn Bruno Gomes Ponciano Bezerra (OAB: 18634/MS) Recorrido: Agadir Jhonatan Mossmann Ltda Ao recorrido para apresentar resposta -
06/12/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 1417886-17.2023.8.12.0000/50000 Comarca de Dourados - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Ary Raghiant Neto Embargante: Celia Martins Dorneles Palhano Advogado: Max Willian de Sales (OAB: 17533/MS) Embargante: Marcenio Paes Palhano Advogado: Max Willian de Sales (OAB: 17533/MS) Embargado: Profícua Empreendimentos Imobiliários Spe Ltda Advogado: Heltonn Bruno Gomes Ponciano Bezerra (OAB: 18634/MS) Embargado: Agadir Jhonatan Mossmann Ltda EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE - OMISSÃO CONSTATADA - AUDIÊNCIA DE JUSTIFICAÇÃO PRÉVIA - ARTIGO 562, DO CPC - DESNECESSIDADE - VÍCIO SANADO - RECURSO PROVIDO SEM EFEITOS MODIFICATIVOS.
Ficando constatada a omissão no acórdão embargado, o vício deve ser sanado para que reflita a realidade do julgamento realizado.
A realização da audiência de justificação prévia (artigo 562, CPC) apenas se faz necessária caso o magistrado não se convença de forma suficiente dos requisitos previstos no artigo 561, do CPC.
Caso contrário, em já tendo sido formado o seu convencimento da ausência dos requisitos para o indeferimento da medida de urgência, como se deu in casu, desnecessária a efetivação do ato.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator .. -
30/11/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 1417886-17.2023.8.12.0000/50000 Comarca de Dourados - 2ª Vara Cível Relator(a): Embargante: Celia Martins Dorneles Palhano Advogado: Max Willian de Sales (OAB: 17533/MS) Embargante: Marcenio Paes Palhano Advogado: Max Willian de Sales (OAB: 17533/MS) Embargado: Profícua Empreendimentos Imobiliários Spe Ltda Advogado: Heltonn Bruno Gomes Ponciano Bezerra (OAB: 18634/MS) Embargado: Agadir Jhonatan Mossmann Ltda Julgamento Virtual Iniciado -
08/11/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 1417886-17.2023.8.12.0000/50000 Comarca de Dourados - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Ary Raghiant Neto Embargante: Celia Martins Dorneles Palhano Advogado: Max Willian de Sales (OAB: 17533/MS) Embargante: Marcenio Paes Palhano Advogado: Max Willian de Sales (OAB: 17533/MS) Embargado: Profícua Empreendimentos Imobiliários Spe Ltda Advogado: Heltonn Bruno Gomes Ponciano Bezerra (OAB: 18634/MS) Embargado: Agadir Jhonatan Mossmann Ltda Intime-se o embargado(a) para, no prazo de cinco dias, se manifestar a respeito dos Embargos de Declaração opostos (art. 1.023, § 2.º, do CPC).
Após, retornem conclusos. -
23/10/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1417886-17.2023.8.12.0000 Comarca de Dourados - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Ary Raghiant Neto Agravante: Celia Martins Dorneles Palhano Advogado: Max Willian de Sales (OAB: 17533/MS) Agravante: Marcenio Paes Palhano Advogado: Max Willian de Sales (OAB: 17533/MS) Agravado: Profícua Empreendimentos Imobiliários Spe Ltda Advogado: Heltonn Bruno Gomes Ponciano Bezerra (OAB: 18634/MS) Agravado: Agadir Jhonatan Mossmann Ltda EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - REINTEGRAÇÃO DE POSSE - PRETENDIDA CONCESSÃO DE TUTELA DE URGÊNCIA - AUSÊNCIA DE REQUISITOS DO EXERCÍCIO DA POSSE, OU DE ESBULHO E TURBAÇÃO - DOCUMENTOS QUE NÃO SE PRESTAM PARA A FINALIDADE PRETENDIDA - DECISÃO MANTIDA - RECURSO IMPROVIDO.
De acordo com o artigo 1.210, do CPC, "O possuidor tem direito a ser mantido na posse em caso de turbação, restituído no de esbulho, e segurado de violência iminente, se tiver justo receio de ser molestado." Determina o artigo 373, do CPC, que "Art. 373.
O ônus da prova incumbe: I - ao autor, quanto ao fato constitutivo de seu direito; II - ao réu, quanto à existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor." E, na falta de provas de que os recorrentes tenham exercido a posse da área objeto do litígio pelo período alegado para o exercício da agricultura, assim como ausente a demonstração de ter havido esbulho ou turbação, inviável o deferimento da tutela de urgência requerida pela parte.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
20/10/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1417886-17.2023.8.12.0000 Comarca de Dourados - 2ª Vara Cível Relator(a): Agravante: Celia Martins Dorneles Palhano Advogado: Max Willian de Sales (OAB: 17533/MS) Agravante: Marcenio Paes Palhano Advogado: Max Willian de Sales (OAB: 17533/MS) Agravado: Profícua Empreendimentos Imobiliários Spe Ltda Advogado: Heltonn Bruno Gomes Ponciano Bezerra (OAB: 18634/MS) Agravado: Agadir Jhonatan Mossmann Ltda Julgamento Virtual Iniciado -
18/09/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1417886-17.2023.8.12.0000 Comarca de Dourados - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Ary Raghiant Neto Agravante: Celia Martins Dorneles Palhano Advogado: Max Willian de Sales (OAB: 17533/MS) Agravante: Marcenio Paes Palhano Advogado: Max Willian de Sales (OAB: 17533/MS) Agravado: Profícua Empreendimentos Imobiliários Spe Ltda Advogado: Heltonn Bruno Gomes Ponciano Bezerra (OAB: 18634/MS) Agravado: Agadir Jhonatan Mossmann Ltda Presentes os requisitos de admissibilidade, recebo o recurso apenas no seu efeito devolutivo, considerando que não foi formulado pedido para a concessão do efeito suspensivo.
Intime-se a parte agravada para, querendo, responder no prazo legal, facultando-lhe juntar a documentação que entender conveniente, na forma prevista no art. 1.019, II, do CPC/2015.
Intime(m)-se.
Cumpra(m)-se. -
12/09/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1417886-17.2023.8.12.0000 Comarca de Dourados - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Ary Raghiant Neto Agravante: Celia Martins Dorneles Palhano Advogado: Max Willian de Sales (OAB: 17533/MS) Agravante: Marcenio Paes Palhano Advogado: Max Willian de Sales (OAB: 17533/MS) Agravado: Profícua Empreendimentos Imobiliários Spe Ltda Advogado: Heltonn Bruno Gomes Ponciano Bezerra (OAB: 18634/MS) Agravado: Agadir Jhonatan Mossmann Ltda Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 11/09/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/05/2024
Ultima Atualização
20/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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