TJMS - 1417837-73.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/12/2023 09:16
Arquivado Definitivamente
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19/12/2023 09:15
Baixa Definitiva
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19/12/2023 09:08
Transitado em Julgado em #{data}
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07/12/2023 17:23
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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07/12/2023 17:22
Recebidos os autos
-
07/12/2023 17:22
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
07/12/2023 17:22
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
03/12/2023 01:06
Ato ordinatório praticado
-
22/11/2023 22:04
Ato ordinatório praticado
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22/11/2023 14:37
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
22/11/2023 13:21
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
22/11/2023 12:09
Ato ordinatório praticado
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22/11/2023 11:51
Ato ordinatório praticado
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22/11/2023 11:51
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
22/11/2023 06:22
Ato ordinatório praticado
-
22/11/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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22/11/2023 00:00
Intimação
Habeas Corpus Criminal nº 1417837-73.2023.8.12.0000 Comarca de Bandeirantes - Vara Única Relator(a): Des.
Carlos Eduardo Contar Impetrante: Tiago Bunning Mendes Impetrante: Jeferson Borges dos Santos Júnior Impetrado: Juiz(a) de Direito da Comarca de Bandeirantes Paciente: E. da S.
B.
Advogado: Jeferson Borges dos Santos Júnior (OAB: 25201/MS) Advogado: Tiago Bunning Mendes (OAB: 18802/MS) HABEAS CORPUS - CONSTITUCIONAL E PROCESSO PENAL - ESTUPRO DE VULNERÁVEL - QUEBRA DE SIGILO TELEFÔNICO E DE DADOS - PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO DO WRIT, POR PRECLUSÃO - RATIO DECIDENDI DA ORIGEM - IMPUGNAÇÃO NA IMPETRAÇÃO - REJEIÇÃO - MÉRITO - NULIDADE DE ALGIBEIRA - MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA E INOCORRÊNCIA IN CONCRETO - INEXISTÊNCIA DE MOTIVOS PARA A MEDIDA INVESTIGATIVA DETERMINADA - NULIDADE RECONHECIDA - EXCLUSÃO DE PROVAS DA AÇÃO PENAL - IMPOSSIBILIDADE CONCRETA - NECESSIDADE DE AVERIGUAÇÃO PELA ORIGEM - CONCESSÃO PARCIAL.
Se a preclusão (nulidade de algibeira) foi a ratio decidendi do indeferimento do pedido defensivo em 1ª instância, este motivo não pode ser empecilho formal ao conhecimento da impetração que impugna a decisão, sob pena de negativa do acesso à Justiça.
A fundamentação da decisão judicial é uma garantia constitucional estabelecida para a fiscalização democrática da atuação do Poder Judiciário, tratando-se de matéria de ordem pública que não se sujeita à preclusão.
Não bastasse, o caso concreto demonstra que a defesa técnica atua tempestivamente contra a decisão judicial desde que proferida.
Para a decretação da quebra de sigilo telefônico e de dados, a autoridade judicial deve indicar o contexto fático e os elementos de convencimento - ainda que indiciários - que justificam a medida investigativa.
Inexistindo qualquer fundamentação neste sentido, deve-se reconhecer a nulidade da decisão.
O reconhecimento da nulidade da decisão que decretou a quebra de sigilo não permite ao juízo ad quem averiguar todos as provas que constam na origem.
Cabe ao juízo a quo, em exercício do contraditório, apurar os elementos de convencimento contaminados pela nulidade agora reconhecida.
Habeas Corpus que se concede parcialmente, ante o descumprimento da garantia constitucional do art. 93, IX, da Constituição de 1988.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, Concederam em parte, unânime. -
21/11/2023 13:02
Ato ordinatório praticado
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20/11/2023 18:12
Concedido em parte o Habeas Corpus a #{nome_da_parte}
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16/11/2023 14:34
Ato ordinatório praticado
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16/11/2023 14:30
Juntada de #{tipo_de_documento}
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16/11/2023 14:28
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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14/11/2023 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
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14/11/2023 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
-
27/10/2023 11:59
Inclusão em Pauta
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27/10/2023 11:52
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
26/10/2023 14:31
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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28/09/2023 13:07
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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28/09/2023 13:07
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
28/09/2023 12:49
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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27/09/2023 18:21
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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27/09/2023 18:21
Recebidos os autos
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27/09/2023 18:21
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
27/09/2023 18:21
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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13/09/2023 16:06
Ato ordinatório praticado
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13/09/2023 16:05
Juntada de #{tipo_de_documento}
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13/09/2023 15:47
Juntada de #{tipo_de_documento}
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13/09/2023 05:53
Ato ordinatório praticado
-
13/09/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
13/09/2023 00:00
Intimação
Habeas Corpus Criminal nº 1417837-73.2023.8.12.0000 Comarca de Bandeirantes - Vara Única Relator(a): Des.
Carlos Eduardo Contar Impetrante: Tiago Bunning Mendes Impetrante: Jeferson Borges dos Santos Júnior Impetrado: Juiz(a) de Direito da Comarca de Bandeirantes Paciente: E. da S.
B.
Advogado: Jeferson Borges dos Santos Júnior (OAB: 25201/MS) Advogado: Tiago Bunning Mendes (OAB: 18802/MS) Ante o exposto, não havendo pedido liminar, requisitem-se informações à origem, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, conforme preconiza o art. 525, do Código de Normas da Corregedoria-Geral de Justiça do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul. -
12/09/2023 15:37
Juntada de #{tipo_de_documento}
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12/09/2023 15:20
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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12/09/2023 15:00
Ato ordinatório praticado
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12/09/2023 13:46
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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12/09/2023 13:46
Proferido despacho de mero expediente
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12/09/2023 12:50
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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12/09/2023 01:20
Ato ordinatório praticado
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12/09/2023 01:20
INCONSISTENTE
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12/09/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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12/09/2023 00:00
Intimação
Habeas Corpus Criminal nº 1417837-73.2023.8.12.0000 Comarca de Bandeirantes - Vara Única Relator(a): Des.
Carlos Eduardo Contar Impetrante: Tiago Bunning Mendes Impetrante: Jeferson Borges dos Santos Júnior Impetrado: Juiz(a) de Direito da Comarca de Bandeirantes Paciente: E. da S.
B.
Advogado: Jeferson Borges dos Santos Júnior (OAB: 25201/MS) Advogado: Tiago Bunning Mendes (OAB: 18802/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 11/09/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
11/09/2023 10:01
Ato ordinatório praticado
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11/09/2023 09:45
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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11/09/2023 09:45
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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11/09/2023 09:45
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
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11/09/2023 07:25
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/09/2023
Ultima Atualização
22/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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