TJMS - 1417230-60.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/09/2023 12:37
Arquivado Definitivamente
-
30/09/2023 12:35
Baixa Definitiva
-
30/09/2023 12:26
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
29/09/2023 10:10
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
29/09/2023 10:04
Transitado em Julgado em #{data}
-
06/09/2023 22:47
Ato ordinatório praticado
-
05/09/2023 12:32
INCONSISTENTE
-
05/09/2023 03:39
Ato ordinatório praticado
-
05/09/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
05/09/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1417230-60.2023.8.12.0000 Comarca de Sidrolândia - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
Ary Raghiant Neto Agravante: Unimed Seguradora S/A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogada: Gaya Lehn Schneider Paulino (OAB: 10766/MS) Agravado: Vanderlei Lopes Pereira Mendes Advogado: Eloísio Mendes de Araújo (OAB: 8978/MS) Advogado: Almir Vieira Pereira Júnior (OAB: 8281/MS) Diante do exposto, com fundamento no art. 932 do CPC c/c art. 138 do RITJMS, conheço o recurso interposto e DOU-LHE PROVIMENTO para reconhecer a competência da Justiça Comum Estadual para processar e julgar a ação de cobrança de indenização securitária n.º 0801489-93.2020.8.12.0045.
Comunique-se com urgência o Juízo da origem acerca do teor desta decisão.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se. -
04/09/2023 16:06
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
04/09/2023 15:47
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
04/09/2023 15:30
Ato ordinatório praticado
-
04/09/2023 15:09
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
04/09/2023 15:09
Provimento por decisão monocrática
-
04/09/2023 01:32
Ato ordinatório praticado
-
04/09/2023 01:32
INCONSISTENTE
-
04/09/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
04/09/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1417230-60.2023.8.12.0000 Comarca de Sidrolândia - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
Ary Raghiant Neto Agravante: Unimed Seguradora S/A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogada: Gaya Lehn Schneider Paulino (OAB: 10766/MS) Agravado: Vanderlei Lopes Pereira Mendes Advogado: Eloísio Mendes de Araújo (OAB: 8978/MS) Advogado: Almir Vieira Pereira Júnior (OAB: 8281/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 01/09/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
01/09/2023 10:36
Ato ordinatório praticado
-
01/09/2023 10:15
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
01/09/2023 10:15
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
01/09/2023 10:15
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
-
01/09/2023 10:11
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/09/2023
Ultima Atualização
05/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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