TJMS - 0802054-24.2022.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Terceiro
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/08/2024 13:42
Ato ordinatório praticado
-
14/08/2024 13:42
Arquivado Definitivamente
-
14/08/2024 13:14
Arquivado Definitivamente
-
14/08/2024 02:41
Ato ordinatório praticado
-
14/08/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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14/08/2024 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 0802054-24.2022.8.12.0001/50002 Comarca de Campo Grande - 14ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Vanielle Cristina Morandi Advogado: João Paulo Pequim Taveira (OAB: 21321/MS) Agravado: 123 Viagens e Turismo Ltda.
Advogado: Rodrigo Soares do Nascimento (OAB: 129459/MG) Interessado: Latam Airlines Group S/A Advogado: Fábio Rivelli (OAB: 18605A/MS) Ciência às partes do retorno dos autos. -
13/08/2024 09:01
Ato ordinatório praticado
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13/08/2024 08:52
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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13/08/2024 08:49
INCONSISTENTE
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12/08/2024 14:55
Baixa Definitiva
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12/08/2024 14:55
Ato ordinatório praticado
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12/08/2024 14:54
Recebidos os autos
-
27/03/2024 15:54
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
27/03/2024 15:54
Ato ordinatório praticado
-
25/03/2024 22:46
Ato ordinatório praticado
-
25/03/2024 13:05
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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25/03/2024 03:06
Ato ordinatório praticado
-
25/03/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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22/03/2024 13:11
Ato ordinatório praticado
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22/03/2024 12:48
Publicado #{ato_publicado} em 22/03/2024.
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21/03/2024 13:39
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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21/03/2024 13:39
Recurso Especial não admitido
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20/03/2024 06:29
Conclusos para admissibilidade recursal
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19/03/2024 15:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/03/2024 15:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/03/2024 09:31
Ato ordinatório praticado
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13/03/2024 02:53
Ato ordinatório praticado
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13/03/2024 00:19
Ato ordinatório praticado
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13/03/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
13/03/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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12/03/2024 07:14
Ato ordinatório praticado
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12/03/2024 07:10
Ato ordinatório praticado
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11/03/2024 16:02
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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11/03/2024 16:02
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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11/03/2024 16:02
Expedição de Outros documentos.
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11/03/2024 16:02
Ato ordinatório praticado
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19/02/2024 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0802054-24.2022.8.12.0001/50001 Comarca de Campo Grande - 14ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Vanielle Cristina Morandi Advogado: João Paulo Pequim Taveira (OAB: 21321/MS) Recorrido: 123 Viagens e Turismo Ltda.
Advogado: Rodrigo Soares do Nascimento (OAB: 129459/MG) Interessado: Latam Airlines Group S/A Advogado: Fábio Rivelli (OAB: 18605A/MS) POSTO ISSO, com fundamento no artigo 1.030, V, do CPC, INADMITO o presente RECURSO ESPECIAL interposto por VANIELLE CRISTINA MORANDI.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
17/11/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0802054-24.2022.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 14ª Vara Cível Relator(a): Embargante: Vanielle Cristina Morandi Advogado: João Paulo Pequim Taveira (OAB: 21321/MS) Embargado: 123 Viagens e Turismo Ltda.
Advogado: Rodrigo Soares do Nascimento (OAB: 129459/MG) Interessado: Latam Airlines Group S/A Advogado: Fábio Rivelli (OAB: 18605A/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
10/11/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0802054-24.2022.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 14ª Vara Cível Relator(a): Desª Jaceguara Dantas da Silva Embargante: Vanielle Cristina Morandi Advogado: João Paulo Pequim Taveira (OAB: 21321/MS) Embargado: 123 Viagens e Turismo Ltda.
Advogado: Rodrigo Soares do Nascimento (OAB: 129459/MG) Interessado: Latam Airlines Group S/A Advogado: Fábio Rivelli (OAB: 18605A/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 09/11/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
06/11/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0802054-24.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 14ª Vara Cível Relator(a): Desª Jaceguara Dantas da Silva Apelante: 123 Viagens e Turismo Ltda na pessoa do seu Representante Legal Advogado: Rodrigo Soares do Nascimento (OAB: 129459/MG) Apelada: Vanielle Cristina Morandi Advogado: João Paulo Pequim Taveira (OAB: 21321/MS) Interessado: Latam Airlines Group S/A Advogado: Fábio Rivelli (OAB: 18605A/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE REPARAÇÃO POR DANO MORAL - PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA - REJEITADA - CANCELAMENTO DE VOO - CONSUMIDORA QUE OPTOU PELO REEMBOLSO - DANOS MATERIAIS DEVIDOS - DANO MORAL NÃO CONFIGURADO - NECESSIDADE DE DEMONSTRAÇÃO DE EFETIVA LESÃO EXTRAPATRIMONIAL SOFRIDA - PRECEDENTES DO STJ - SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA - RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
Insurge-se a Requerida contra a sentença que julgou parcialmente procedentes os pedidos iniciais e a condenou ao ressarcimento do valor das passagens aéreas e ao pagamento de indenização a título de danos morais à Requerente.
Se a Requerida prestou serviços à Requerente, intermediando a compra e venda da passagem aérea, lucrando com a atividade ao disponibilizar em seu sítio eletrônico anúncios e demais parcerias com empresas do ramo de viagens, deve ser mantida sua responsabilidade solidária pelos danos causados aos clientes.
Preliminar rejeitada.
No caso, não obstante o cancelamento dos voos de ida e volta, foi colocada à disposição do consumidora a possibilidade de reacomodação em outros voos, sendo que esta preferiu não viajar e optou pelo reembolso dos valores.
Logo, deve ser mantida a condenação das Requeridas ao pagamento de danos materiais consistentes no montante pago pela consumidora pelas passagens aéreas adquiridas e canceladas.
No entanto, em atenção aos precedentes fixados pelo Superior Tribunal de Justiça, embora a situação vivenciada pela Requerente tenha lhe causado irritação e frustração, conclui-se que o ocorrido não caracteriza de dano moral, dado que não veio noticiada ou comprovada situação de excepcional gravidade advinda do evento relatado.
Recurso conhecido e parcialmente provido para afastar a condenação das Requeridas ao pagamento de indenização por danos morais.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, afastaram a preliminar e deram parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.. -
31/10/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0802054-24.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 14ª Vara Cível Relator(a): Apelante: 123 Viagens e Turismo Ltda na pessoa do seu Representante Legal Advogado: Rodrigo Soares do Nascimento (OAB: 129459/MG) Apelada: Vanielle Cristina Morandi Advogado: João Paulo Pequim Taveira (OAB: 21321/MS) Interessado: Latam Airlines Group S/A Advogado: Fábio Rivelli (OAB: 18605A/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
04/09/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0802054-24.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 14ª Vara Cível Relator(a): Desª Jaceguara Dantas da Silva Apelante: 123 Viagens e Turismo Ltda na pessoa do seu Representante Legal Advogado: Rodrigo Soares do Nascimento (OAB: 129459/MG) Apelada: Vanielle Cristina Morandi Advogado: João Paulo Pequim Taveira (OAB: 21321/MS) Interessado: Latam Airlines Group S/A Advogado: Fábio Rivelli (OAB: 18605A/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 01/09/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/03/2024
Ultima Atualização
14/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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