TJMS - 0840384-27.2021.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Paulo Alfeu Puccinelli
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/11/2023 12:34
Ato ordinatório praticado
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23/11/2023 12:34
Arquivado Definitivamente
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23/11/2023 08:55
Transitado em Julgado em #{data}
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27/10/2023 22:05
Ato ordinatório praticado
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27/10/2023 14:22
Ato ordinatório praticado
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27/10/2023 02:56
Ato ordinatório praticado
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27/10/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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27/10/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0840384-27.2021.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 16ª Vara Cível Relator(a): Des.
Paulo Alberto de Oliveira Apelante: Unimed de Nova Friburgo – Sociedade Cooperativa de Serviços Médicos e Hospitalares Ltda Advogada: Josiane Queiroz Mello Nogueira (OAB: 132629/RJ) Advogado: Helber Nogueira (OAB: 126830/RJ) Apelado: Aliandra Decó Stevanato Advogada: Anaísa Maria Gimenes Banhara dos Santos (OAB: 21720/MS) Advogada: Jakeline Lago Rodrigues dos Santos (OAB: 15994/MS) Advogado: Fernanda Molina Schneider (OAB: 26536/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER - PLANO DE SAÚDE - COBERTURA DE TRATAMENTO MÉDICO - GESTAÇÃO DE ALTO RISO EM TRATAMENTO AMBULATORIAL - DIAGNÓSTICO DE TROMBOFILIA - OBRIGAÇÃO DE FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO PELA OPERADORA DO PLANO DE SAÚDE - PATOLOGIA COBERTA - LEGISLAÇÃO QUE PREVÊ A URGÊNCIA DO TRATAMENTO - OBRIGAÇÃO LEGAL DE COBERTURA DO ATENDIMENTO - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1.
Discute-se no presente recurso a dispensação de medicamento por operadora de plano de saúde. 2.
Nos contratos de plano de saúde, quando houver obrigação legal de cobertura do atendimento, é dever da operadora de plano de saúde oferecer o custeio.
O Rol de procedimentos médicos cobertos previsto pela ANS é exemplificativo (Lei n° 14.454, de 21/09/2022, que altera dispositivos da Lei nº 9.656, de 3/0698). 3.
Havendo expressa indicação médica, é abusiva a negativa de cobertura de custeio do tratamento médico, posto que plano de saúde é obrigado a cobrir as despesas relativas ao tratamento, o que o contrato pode dispor é sobre as patologias cobertas, não sobre o tipo de tratamento a ser utilizado para a patologia abrangida pelo contrato. 4.
Em se tratando de paciente em tratamento ambulatorial em virtude de apresentar gravidez de alto risco, cuja situação é tratada pela lei como de natureza urgente e atendimento obrigatório, resta evidenciada a obrigação da operadora do plano de saúde do fornecimento do tratamento medicamentoso prescrito pelo médico que acompanha a gestante, o qual é imprescindível para manutenção da saúde desta e de seu feto. 5.
Apelação conhecida e não provida, com majoração dos honorários advocatícios sucumbenciais.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
26/10/2023 11:48
Ato ordinatório praticado
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26/10/2023 08:40
Ato ordinatório praticado
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26/10/2023 08:40
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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25/10/2023 08:59
Ato ordinatório praticado
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25/10/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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25/10/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0840384-27.2021.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 16ª Vara Cível Relator(a): Apelante: Unimed de Nova Friburgo – Sociedade Cooperativa de Serviços Médicos e Hospitalares Ltda Advogada: Josiane Queiroz Mello Nogueira (OAB: 132629/RJ) Advogado: Helber Nogueira (OAB: 126830/RJ) Apelado: Aliandra Decó Stevanato Advogada: Anaísa Maria Gimenes Banhara dos Santos (OAB: 21720/MS) Advogada: Jakeline Lago Rodrigues dos Santos (OAB: 15994/MS) Advogado: Fernanda Molina Schneider (OAB: 26536/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
24/10/2023 07:07
Ato ordinatório praticado
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23/10/2023 17:52
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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12/09/2023 01:05
Ato ordinatório praticado
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12/09/2023 01:05
INCONSISTENTE
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12/09/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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12/09/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0840384-27.2021.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 16ª Vara Cível Relator(a): Des.
Paulo Alberto de Oliveira Apelante: Unimed de Nova Friburgo – Sociedade Cooperativa de Serviços Médicos e Hospitalares Ltda Advogada: Josiane Queiroz Mello Nogueira (OAB: 132629/RJ) Advogado: Helber Nogueira (OAB: 126830/RJ) Apelado: Aliandra Decó Stevanato Advogado: Anaísa Maria Gimenes Banhara dos Santos (OAB: 21720/MS) Advogada: Jakeline Lago Rodrigues dos Santos (OAB: 15994/MS) Advogado: Fernanda Molina Schneider (OAB: 26536/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 11/09/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
11/09/2023 09:01
Ato ordinatório praticado
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11/09/2023 08:40
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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11/09/2023 08:40
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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11/09/2023 08:40
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
-
11/09/2023 08:36
Ato ordinatório praticado
-
06/09/2023 17:44
Ato ordinatório praticado
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01/09/2023 10:24
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/09/2023
Ultima Atualização
26/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
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