TJMS - 1420378-16.2022.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Paulo Alfeu Puccinelli
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/03/2023 15:00
Arquivado Definitivamente
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17/03/2023 14:57
Juntada de Outros documentos
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16/03/2023 07:21
Expedição de Ofício.
-
16/03/2023 07:12
Transitado em Julgado em #{data}
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17/02/2023 22:05
Ato ordinatório praticado
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17/02/2023 13:59
Ato ordinatório praticado
-
17/02/2023 02:19
Ato ordinatório praticado
-
17/02/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
17/02/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1420378-16.2022.8.12.0000 Comarca de Sidrolândia - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Paulo Alberto de Oliveira Agravante: Maria dos Santos Vieira Advogado: Luiz Fernando Cardoso Ramos (OAB: 14572/MS) Soc.
Advogados: Luiz F.
C.
Ramos Sociedade Individual de Advocacia Eireli - ME (OAB: 844/MS) Agravado: Banco Itaú Consignado S/A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogado: Bernardo Rodrigues de Oliveira Castro (OAB: 13116/MS) EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - MULTA POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ - PENHORADE PERCENTUAL DO BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO - POSSIBILIDADE - EXCEÇÃO À REGRA DO ART. 833, IV E X, DO CPC - NECESSIDADE DE GARANTIA DA EFETIVIDADE DA SANÇÃO - RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
Considerando-se a necessidade de preservação da eficácia da multa aplicada em virtude da litigância de má-fé, impõe-se reconhecer a possibilidade de penhora sobre pequeno percentual do benefício previdenciário do devedor.
Recurso desprovido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os juízes da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por maioria, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do 2º Vogal, vencido o Relator. -
16/02/2023 13:02
Ato ordinatório praticado
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15/02/2023 18:01
Juntada de Outros documentos
-
15/02/2023 17:51
Expedição de Ofício.
-
15/02/2023 15:57
Ato ordinatório praticado
-
15/02/2023 15:57
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido
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15/02/2023 13:59
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
15/02/2023 09:09
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
13/02/2023 16:06
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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10/02/2023 10:37
Conclusos para decisão
-
10/02/2023 10:37
Ato ordinatório praticado
-
15/12/2022 17:59
Ato ordinatório praticado
-
15/12/2022 07:07
Ato ordinatório praticado
-
15/12/2022 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
15/12/2022 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1420378-16.2022.8.12.0000 Comarca de Sidrolândia - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Paulo Alberto de Oliveira Agravante: Maria dos Santos Vieira Advogado: Luiz Fernando Cardoso Ramos (OAB: 14572/MS) Soc.
Advogados: Luiz F.
C.
Ramos Sociedade Individual de Advocacia Eireli - ME (OAB: 844/MS) Agravado: Banco Itaú Consignado S/A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogado: Bernardo Rodrigues de Oliveira Castro (OAB: 13116/MS) Intime-se o agravado para, no prazo legal (art. 1.019, inc.
II, do Código de Processo Civil/15), apresentar Contraminuta. -
14/12/2022 22:15
Ato ordinatório praticado
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14/12/2022 12:30
Ato ordinatório praticado
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14/12/2022 12:19
Publicado #{ato_publicado} em 14/12/2022.
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14/12/2022 02:56
Ato ordinatório praticado
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14/12/2022 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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14/12/2022 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1420378-16.2022.8.12.0000 Comarca de Sidrolândia - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Paulo Alberto de Oliveira Agravante: Maria dos Santos Vieira Advogado: Luiz Fernando Cardoso Ramos (OAB: 14572/MS) Soc.
Advogados: Luiz F.
C.
Ramos Sociedade Individual de Advocacia Eireli - ME (OAB: 844/MS) Agravado: Banco Itaú Consignado S/A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogado: Bernardo Rodrigues de Oliveira Castro (OAB: 13116/MS) Diante do exposto, concedo o efeito suspensivo ao recurso para sustar os efeitos da decisão que determinou o desconto de 10% sobre os proventos líquidos da parte autora, ora agravante, até o julgamento do mérito deste recurso. -
13/12/2022 12:42
Juntada de Outros documentos
-
13/12/2022 07:03
Ato ordinatório praticado
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12/12/2022 19:39
Expedição de Ofício.
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12/12/2022 18:26
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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12/12/2022 18:26
Concedida a Antecipação de tutela
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08/12/2022 02:37
Ato ordinatório praticado
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08/12/2022 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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08/12/2022 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1420378-16.2022.8.12.0000 Comarca de Sidrolândia - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Paulo Alberto de Oliveira Agravante: Maria dos Santos Vieira Advogado: Luiz Fernando Cardoso Ramos (OAB: 14572/MS) Soc.
Advogados: Luiz F.
C.
Ramos Sociedade Individual de Advocacia Eireli - ME (OAB: 844/MS) Agravado: Banco Itaú Consignado S/A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogado: Bernardo Rodrigues de Oliveira Castro (OAB: 13116/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 07/12/2022.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
07/12/2022 15:06
Ato ordinatório praticado
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07/12/2022 14:35
Conclusos para decisão
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07/12/2022 14:35
Expedição de Outros documentos.
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07/12/2022 14:35
Distribuído por prevenção
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07/12/2022 14:30
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/12/2022
Ultima Atualização
17/02/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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