TJMS - 0820072-23.2023.8.12.0110
1ª instância - Campo Grande - 7ª Vara do Juizado Especial Central
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/04/2025 11:08
Arquivado Definitivamente
-
11/04/2025 08:20
Transitado em Julgado em data
-
19/03/2025 07:58
Ato ordinatório praticado
-
18/03/2025 06:35
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
17/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Fabricio Aparecido de Morais (OAB 11037/MS), Rodrigo Soares do Nascimento (OAB 129459/MG), Ana Carolina Fogaça Taveres (OAB 137700/MG) Processo 0820072-23.2023.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Fabricio Aparecido de Morais, Fabricio Aparecido de Morais - Réu: 123 Viagens e Turismo Ltda - Dispositivo Diante do exposto, julgo procedente em parte o pedido para CONDENAR o(a) requerido(a) ao pagamento de R$2.120,00 (dois mil cento e vinte reais), com correção monetária pelo IGPM/FGV desde o desembolso e juros de mora de 1% ao mês desde 18/08/2023.
Processo julgado com resolução do mérito na forma do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil (aplicado por analogia). (...)
Vistos.
De acordo com o art. 40 da Lei n.º 9.099/95, HOMOLOGO, por sentença, a decisão retro, em todo o seu teor, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Oportunamente, arquive-se. -
14/03/2025 18:26
Ato ordinatório praticado
-
14/03/2025 13:31
Ato ordinatório praticado
-
19/02/2025 17:29
Expedição de tipo de documento.
-
19/02/2025 17:29
Ato ordinatório praticado
-
19/02/2025 17:29
Homologada a Transação
-
19/02/2025 17:27
Recebidos os autos
-
19/02/2025 17:27
Expedição de tipo de documento.
-
17/02/2025 19:51
Conclusos para tipo de conclusão.
-
17/02/2025 18:56
Remetidos os Autos para destino.
-
12/02/2025 17:51
Remetidos os Autos para destino.
-
12/02/2025 14:08
de Instrução e Julgamento
-
12/02/2025 13:56
Juntada de Petição de tipo
-
12/02/2025 07:51
Juntada de tipo de documento
-
30/01/2025 15:51
Expedição de tipo de documento.
-
30/01/2025 15:51
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
28/01/2025 11:01
Ato ordinatório praticado
-
27/01/2025 18:04
Ato ordinatório praticado
-
27/01/2025 14:52
de Conciliação
-
27/01/2025 14:50
de Instrução e Julgamento
-
06/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Fabricio Aparecido de Morais (OAB 11037/MS), Rodrigo Soares do Nascimento (OAB 129459/MG) Processo 0820072-23.2023.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Fabricio Aparecido de Morais, Fabricio Aparecido de Morais - Réu: 123 Milhas Viagens e Turismo Ltda - Intimação das partes do Despacho retro: "1.
Nada obstante a anterior determinação de suspensão do feito, em razão de decisão do Juízo da recuperação judicial de Minas Gerais, observa-se que, até o momento, nenhuma modificação significativa se operou, estando os feitos paralisados há mais de 01 (um) ano, aguardando definição, o que viola os princípios dos Juizados Especiais.
Além disso, tratando-se de ação de conhecimento, onde não haverá nenhum ato expropriatório, entendo que o feito deve retomar o seu prosseguimento até o trânsito em julgado da sentença, e eventual formação de título executivo judicial, cabendo ao(à) interessado, caso queira, habilitar então o seu crédito na ação de recuperação judicial. 2.
Designo audiência de conciliação para o dia 27/01/2025 às 14h:45min.
A audiência será presencial.
As partes e respectivos advogados também poderão participar da audiência por meio de videoconferência através do link disponível no sítio eletrônico do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul https://www.tjms.jus.br/salasvirtuais/primeirograu/ (sala de espera da 7ª Vara do Juizado Especial Central – Cível), ficando, desde logo, advertidos(as) que eventuais dificuldades de acessos ou instabilidade de conexão de internet não serão aceitos como justificativa para o não comparecimento, ensejando extinção ou revelia. 3.
Intime-se o(a) requerido(a) para comparecimento com a advertência de que sua ausência na audiência de conciliação ou na de instrução, acarretará na decretação de revelia nos termos do artigo 20 da Lei 9.099/95. 4.
Intime-se o(a) requerente da designação da audiência de conciliação, devendo ser advertido(a) de que sua ausência em qualquer das audiências, não havendo justificativa, acarretará a extinção do processo, nos termos do artigo 51, inciso I, da Lei 9.099/95, com a consequente condenação em custas.
Cumpra-se." -
05/12/2024 22:02
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
05/12/2024 13:49
Ato ordinatório praticado
-
05/12/2024 13:48
Ato ordinatório praticado
-
05/12/2024 13:41
Ato ordinatório praticado
-
04/12/2024 18:11
Recebidos os autos
-
04/12/2024 18:11
Determinada Requisição de Informações
-
04/12/2024 15:34
de Instrução e Julgamento
-
04/12/2024 13:40
Conclusos para tipo de conclusão.
-
04/12/2024 13:38
Processo Desarquivado
-
03/12/2024 13:13
Arquivado Provisoriamente
-
06/11/2024 12:55
Expedição de tipo de documento.
-
03/10/2024 13:00
Ato ordinatório praticado
-
03/10/2024 10:07
Expedição de tipo de documento.
-
06/09/2024 08:40
Ato ordinatório praticado
-
05/09/2024 10:27
Expedição de tipo de documento.
-
17/07/2024 12:11
Ato ordinatório praticado
-
17/07/2024 11:58
Expedição de tipo de documento.
-
03/05/2024 14:03
Ato ordinatório praticado
-
03/05/2024 10:12
Expedição de tipo de documento.
-
05/03/2024 10:18
Ato ordinatório praticado
-
04/03/2024 13:28
Expedição de tipo de documento.
-
17/01/2024 13:34
Expedição de tipo de documento.
-
06/11/2023 08:53
Expedição de tipo de documento.
-
03/10/2023 09:31
Ato ordinatório praticado
-
03/10/2023 09:09
Expedição de tipo de documento.
-
11/09/2023 08:17
Juntada de tipo de documento
-
11/09/2023 00:00
Intimação
ADV: Fabricio Aparecido de Morais (OAB 11037/MS) Processo 0820072-23.2023.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Fabricio Aparecido de Morais, Fabricio Aparecido de Morais - Intimação da parte autora para que tenha ciência da Decisão de f. 61-62, cujo trecho segue: "Isto posto, em virtude da determinação de suspensão das ações e execuções que tramitem em desfavor de 123 Milhas Viagens e Turismo Ltda pelo Juízo da 1.ª Vara Empresarial da Comarca de Belo Horizonte, nos autos 5194147-26.2023.8.13.0024, o presente processo deverá PERMANECER SUSPENSO em cartório pelo prazo inicial de 180 (cento e oitenta) dias até a eventual homologação do plano de recuperação, prorrogação ou outra decisão que a modifique.
Cancele-se eventual audiência designada." -
08/09/2023 17:37
Juntada de Petição de tipo
-
06/09/2023 21:42
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
06/09/2023 11:12
Ato ordinatório praticado
-
06/09/2023 08:37
Ato ordinatório praticado
-
06/09/2023 08:36
Ato ordinatório praticado
-
01/09/2023 17:10
Arquivado Provisoriamente
-
01/09/2023 17:09
Expedição de tipo de documento.
-
01/09/2023 17:08
de Instrução e Julgamento
-
01/09/2023 15:55
Recebidos os autos
-
01/09/2023 15:55
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
31/08/2023 16:24
Conclusos para tipo de conclusão.
-
31/08/2023 14:25
Recebidos os autos
-
31/08/2023 14:25
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
30/08/2023 15:39
Conclusos para tipo de conclusão.
-
30/08/2023 15:28
Juntada de Petição de tipo
-
30/08/2023 07:52
Juntada de Petição de tipo
-
28/08/2023 17:07
Ato ordinatório praticado
-
28/08/2023 17:07
Expedição de tipo de documento.
-
28/08/2023 17:06
de Instrução e Julgamento
-
28/08/2023 17:06
Expedição de tipo de documento.
-
28/08/2023 16:26
Recebidos os autos
-
28/08/2023 16:26
Determinada Requisição de Informações
-
24/08/2023 12:40
Conclusos para tipo de conclusão.
-
24/08/2023 12:39
Conclusos para tipo de conclusão.
-
21/08/2023 16:47
Ato ordinatório praticado
-
21/08/2023 16:10
Ato ordinatório praticado
-
21/08/2023 16:10
Ato ordinatório praticado
-
21/08/2023 14:56
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/08/2023
Ultima Atualização
17/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0820829-17.2023.8.12.0110
Paulo Guilherme dos Santos Falleiros
123 Viagens e Turismo LTDA
Advogado: Alexandre Vilas Boas Farias
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 12/05/2025 17:15
Processo nº 0820736-54.2023.8.12.0110
Marcos Cezar Coutinho Scanoni
123 Milhas Viagens e Turismo LTDA
Advogado: Luis Felipe Silva Freire
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 28/08/2023 15:55
Processo nº 0801885-04.2022.8.12.0012
Robson Junior Marcino &Amp; Cia LTDA EPP
Bruno Matheus de Aragao Nascimento
Advogado: Gustavo Roberto Ferreira do Couto
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 01/11/2022 11:15
Processo nº 0820698-42.2023.8.12.0110
Raiana Sabrina Barbosa
123 Viagens e Turismo LTDA
Advogado: Raiana Sabrina Barbosa
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 28/08/2023 12:10
Processo nº 0820515-71.2023.8.12.0110
Gabriella Pagioro de Lima
123 Viagens e Turismo LTDA
Advogado: Rodrigo Soares do Nascimento
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 24/08/2023 18:55