TJMS - 0828395-87.2022.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Vladimir Abreu da Silva
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/10/2023 12:21
Ato ordinatório praticado
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09/10/2023 12:21
Arquivado Definitivamente
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09/10/2023 09:05
Transitado em Julgado em #{data}
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03/10/2023 17:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/10/2023 17:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/09/2023 22:08
Ato ordinatório praticado
-
15/09/2023 14:40
Ato ordinatório praticado
-
15/09/2023 03:56
Ato ordinatório praticado
-
15/09/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
15/09/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0828395-87.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 8ª Vara Cível Relator(a): Des.
Luiz Tadeu Barbosa Silva Apelante: Beatriz Freti Santos Advogado: Jean Rommy de Oliveira Júnior (OAB: 17438/MS) Apelado: Realize Crédito Financiamento e Investimento S.A.
Advogado: Thiago Mahfuz Vezzi (OAB: 21164A/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - TUTELA CAUTELAR REQUERIDA EM CARÁTER ANTECEDENTE - NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL - PEDIDO NÃO ATENDIDO ADMINISTRATIVAMENTE - PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE - SUCUMBÊNCIA CARACTERIZADA - CONDENAÇÃO DA RÉ AO PAGAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - RECURSO PROVIDO. 1.
São devidoshonoráriosadvocatícios em ação cautelar de produção antecipada de provas, quando apresentada resistência à pretensão autoral. 2.
Na hipótese, o réu foi notificado extrajudicialmente para fornecer ao autor cópia dos documentos de origem de débito não reconhecido, mas deixou de atender o pedido administrativo formulado, dando causa à propositura da ação de exibição de documentos.
Desta forma, deve suportar os ônus da sucumbência, em atenção ao princípio da causalidade. -
14/09/2023 11:40
Ato ordinatório praticado
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13/09/2023 15:21
Ato ordinatório praticado
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13/09/2023 15:21
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido
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06/09/2023 06:54
Ato ordinatório praticado
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06/09/2023 06:54
INCONSISTENTE
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06/09/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
06/09/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0828395-87.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 8ª Vara Cível Relator(a): Des.
Luiz Tadeu Barbosa Silva Apelante: Beatriz Freti Santos Advogado: Jean Rommy de Oliveira Júnior (OAB: 17438/MS) Apelado: Realize Crédito Financiamento e Investimento S.A.
Advogado: Thiago Mahfuz Vezzi (OAB: 21164A/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 05/09/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
05/09/2023 16:58
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
05/09/2023 12:01
Ato ordinatório praticado
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05/09/2023 11:46
Conclusos para decisão
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05/09/2023 11:46
Expedição de Outros documentos.
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05/09/2023 11:46
Distribuído por sorteio
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05/09/2023 11:44
Ato ordinatório praticado
-
04/09/2023 14:41
Ato ordinatório praticado
-
30/08/2023 10:32
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/09/2023
Ultima Atualização
13/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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