TJMS - 0803626-69.2023.8.12.0101
1ª instância - Dourados - 2ª Vara do Juizado Especial Civel e Criminal
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/06/2025 18:03
Conclusos para tipo de conclusão.
-
24/06/2025 17:36
Juntada de Petição de tipo
-
17/06/2025 08:41
Ato ordinatório praticado
-
17/06/2025 08:40
Decorrido prazo de parte
-
17/06/2025 07:43
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
16/06/2025 00:00
Intimação
ADV: Marli de Oliveira (OAB 9880/MS), Taynara dos Santos Pretel (OAB 27181/MS) Processo 0803626-69.2023.8.12.0101 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Celso Philippi Júnior, Lisete Both Philippi - Intime(m)-se o(s) requerente(s)/exequente(s) para, no prazo de 5 (cinco) dias, requerer(em) o que de direito para fins de prosseguimento do feito. -
13/06/2025 07:52
Ato ordinatório praticado
-
12/06/2025 16:43
Ato ordinatório praticado
-
12/06/2025 16:33
Ato ordinatório praticado
-
12/06/2025 16:33
Ato ordinatório praticado
-
12/06/2025 16:33
Ato ordinatório praticado
-
12/06/2025 16:33
Juntada de tipo de documento
-
12/06/2025 16:33
Juntada de tipo de documento
-
28/04/2025 11:21
Ato ordinatório praticado
-
28/04/2025 11:14
Expedição de tipo de documento.
-
08/04/2025 16:44
Ato ordinatório praticado
-
08/04/2025 07:53
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
08/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Marli de Oliveira (OAB 9880/MS), Taynara dos Santos Pretel (OAB 27181/MS) Processo 0803626-69.2023.8.12.0101 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Celso Philippi Júnior, Lisete Both Philippi - Exectdo: Marcia Regina da Silveira Viagens-ME - Indefiro o pedido de consulta aos sistemas Infojud e Renajud, bem como a realização de outro ato com o intuito de localizar bens da parte executada, haja vista que a localização de bens também é diligência de incumbência da própria parte exequente, sendo que o Poder Judiciário já empreendeu diversas providências no sentido de buscar bens pelo Sisbajud e não obteve resposta positiva.
Esclareço ainda que a declaração de operações imobiliárias (DOI) é uma obrigação acessória atribuída aos Cartórios de Registro de Imóveis que prestam informações à Receita Federal.
Neste sentido, saliento que, em regra, as informações atinentes aos registros públicos de imóveis não são acobertadas por qualquer forma de sigilo, inclusive que podem ser consultadas por meio de ferramentas on-line.
Em complementação, cito o artigo 17, caput, da Lei de Registros Públicos: "Art. 17.
Qualquer pessoa pode requerer certidão do registro sem informar ao oficial ou ao funcionário o motivo ou interesse do pedido".
Destaquei.
Deste modo, considerando que a informação pretendida é de fácil acesso à parte exequente, não necessitando de intervenção do Poder Judiciário, indefiro também o pedido de consulta ao sistema de registro de imóveis.
Indefiro a consulta ao CENSEC, porquanto este juízo não tem acesso à Central Notarial de Serviços Eletrônicos Compartilhados, cujo acesso é restrito aos Tabeliães de Notas, Registradores Civis das Pessoas Naturaiscomatribuição notarial e Registradores de Imóveis, que terão acesso para consultar os sinais públicos dos tabeliães e prepostos que assinam atos notariais, conforme informação do sítio eletrônico da aludida central de serviços.
Outrossim, cabe ao próprio exequente requerer diretamente ao Tabelião de Notas, Registradores Civis da Pessoas Naturais e de Imóveis as informações apontadas em seu requerimento, pois dispensam prévia autorização judicial.
Expeça-se mandado para penhora e avaliação de bens da parte executada, devendo relacionar os bens que guarnecem a respectiva residência/estabelecimento comercial, inclusive eventual veículo que esteja em sua posse, assim como que deverá o meirinho intimar a parte executada para indicar bens passíveis de satisfação do débito, constando-se ainda que deverá ser requisitado reforço policial, caso haja recusa por parte da executada quando do cumprimento da diligência.
Feita a penhora/avaliação, intime-se a parte executada de que eventual impugnação poderá ser arguida em até 05 (cinco) dias.
Não havendo impugnação, intime-se a parte exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, requerer o que entender de direito, sob pena de extinção do feito.
Intime-se.
Cumpra-se. -
07/04/2025 07:59
Ato ordinatório praticado
-
04/04/2025 14:34
Ato ordinatório praticado
-
31/03/2025 16:10
Recebidos os autos
-
31/03/2025 16:10
Proferido despacho de mero expediente
-
21/03/2025 08:48
Conclusos para tipo de conclusão.
-
21/03/2025 08:38
Expedição de tipo de documento.
-
21/03/2025 08:38
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
20/03/2025 09:32
Juntada de Petição de tipo
-
06/03/2025 06:54
Ato ordinatório praticado
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03/03/2025 02:12
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
28/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Marli de Oliveira (OAB 9880/MS), Taynara dos Santos Pretel (OAB 27181/MS) Processo 0803626-69.2023.8.12.0101 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Celso Philippi Júnior, Lisete Both Philippi - Intimação da parte exequente da decisão retro “(...) 2.
Sendo efetivada a consulta ao Sistema SISBAJUD e retornando o resultado negativo quanto ao bloqueio de valores, deverá ser juntada e liberada eletronicamente a informação obtida através do Sistema SISBAJUD e, em seguida, a serventia intimará a parte exequente para, em 10 (dez) dias, manifestar-se no presente feito, formulando os requerimentos que entender pertinentes para continuidade dos trâmites processuais.(...)” -
27/02/2025 22:30
Ato ordinatório praticado
-
27/02/2025 22:16
Ato ordinatório praticado
-
18/02/2025 07:38
Ato ordinatório praticado
-
18/02/2025 07:37
Ato ordinatório praticado
-
15/01/2025 14:35
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
14/01/2025 17:23
Conclusos para tipo de conclusão.
-
14/01/2025 14:00
Juntada de Petição de tipo
-
17/12/2024 08:34
Ato ordinatório praticado
-
09/12/2024 14:21
Juntada de tipo de documento
-
04/12/2024 18:36
Ato ordinatório praticado
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25/11/2024 11:24
Juntada de tipo de documento
-
22/11/2024 00:49
Ato ordinatório praticado
-
19/11/2024 09:24
Ato ordinatório praticado
-
19/11/2024 09:21
Expedição de tipo de documento.
-
19/11/2024 09:17
Ato ordinatório praticado
-
04/11/2024 12:48
Ato ordinatório praticado
-
04/11/2024 12:47
Expedição de tipo de documento.
-
04/11/2024 12:41
Expedição de tipo de documento.
-
04/11/2024 12:41
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
29/10/2024 15:33
Ato ordinatório praticado
-
25/10/2024 09:33
Juntada de Petição de tipo
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24/10/2024 07:07
Ato ordinatório praticado
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24/10/2024 02:20
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
24/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Marli de Oliveira (OAB 9880/MS), Taynara dos Santos Pretel (OAB 27181/MS) Processo 0803626-69.2023.8.12.0101 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Celso Philippi Júnior, Lisete Both Philippi - Intima-se a parte autora, acerca do retorno do aviso de recebimento negativo, para manifestar-se no prazo de 05 (cinco) dias, dando prosseguimento ao feito, sob pena de extinção e arquivamento dos autos. -
23/10/2024 11:44
Ato ordinatório praticado
-
23/10/2024 11:32
Ato ordinatório praticado
-
22/10/2024 08:18
Juntada de tipo de documento
-
21/10/2024 00:37
Ato ordinatório praticado
-
17/10/2024 07:36
Ato ordinatório praticado
-
17/10/2024 07:36
Ato ordinatório praticado
-
25/09/2024 16:04
Ato ordinatório praticado
-
25/09/2024 16:03
Expedição de tipo de documento.
-
06/09/2024 19:02
Ato ordinatório praticado
-
06/09/2024 19:01
Expedição de tipo de documento.
-
06/09/2024 19:01
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
06/09/2024 18:59
Evolução da Classe Processual
-
28/08/2024 16:18
Recebidos os autos
-
28/08/2024 16:18
Determinada Requisição de Informações
-
27/08/2024 14:24
Conclusos para tipo de conclusão.
-
23/08/2024 12:59
Conclusos para tipo de conclusão.
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23/08/2024 08:01
Juntada de Petição de tipo
-
22/08/2024 17:25
Processo Reativado
-
22/08/2024 15:34
Juntada de Petição de tipo
-
20/10/2023 13:04
Arquivado Definitivamente
-
20/10/2023 13:03
Transitado em Julgado em data
-
09/10/2023 14:37
Recebidos os autos
-
09/10/2023 14:37
Expedição de tipo de documento.
-
09/10/2023 14:37
Ato ordinatório praticado
-
09/10/2023 14:36
Homologada a Transação
-
04/10/2023 18:28
Expedição de tipo de documento.
-
04/10/2023 16:00
Conclusos para tipo de conclusão.
-
04/10/2023 15:58
de Conciliação
-
04/10/2023 15:42
Ato ordinatório praticado
-
04/10/2023 12:15
Ato ordinatório praticado
-
04/10/2023 11:33
Juntada de Petição de tipo
-
04/10/2023 06:47
Ato ordinatório praticado
-
04/10/2023 02:13
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
03/10/2023 00:00
Intimação
ADV: Marli de Oliveira (OAB 9880/MS), Taynara dos Santos Pretel (OAB 27181/MS) Processo 0803626-69.2023.8.12.0101 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Celso Philippi Júnior, Lisete Both Philippi - Intima-se a parte autora, acerca do retorno do aviso de recebimento negativo, para manifestar-se no prazo de 05 (cinco) dias, dando prosseguimento ao feito, sob pena de extinção e arquivamento dos autos. -
02/10/2023 15:35
Juntada de Petição de tipo
-
02/10/2023 15:00
Ato ordinatório praticado
-
02/10/2023 14:57
Ato ordinatório praticado
-
25/09/2023 09:09
Juntada de tipo de documento
-
04/09/2023 06:32
Ato ordinatório praticado
-
04/09/2023 02:18
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
04/09/2023 00:00
Intimação
ADV: Marli de Oliveira (OAB 9880/MS), Taynara dos Santos Pretel (OAB 27181/MS) Processo 0803626-69.2023.8.12.0101 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Celso Philippi Júnior, Lisete Both Philippi - Intimação das partes, por intermédio de seus respectivos patronos, do(a) r despacho/decisão retro(se houver); bem como, para participar da audiência em data e hora constante na certidão de designação de audiência disponível nos autos, a ser realizada por videoconferência via aparelho celular ou computador com câmera e microfone devendo no dia e hora designados acessar a página do TJMS https://www.tjms.jus.br/salasvirtuais/primeirograu/ onde estão disponibilizados os links de acesso das salas virtuais de audiência de todas as varas do estado e, em seguida clicar no botão ao lado da vara em que sua audiência será realizada para ter acesso a sua sala virtual.
Outrossim, deverão ser informados e-mail e/ou nº do telefone celular apto a realizar videochamadas.
Relevante mencionar que o meio utilizado para acesso à audiência deverá possuir câmera/webcam, microfone para a captação de som e saída de áudio, além de estar com a bateria devidamente carregada.
Tratando se de audiência una e ou/instrução e julgamento, ficam cientes as partes de que deverão trazer as testemunhas independentemente de intimação, ou caso queiram sua intimação para comparecer em audiência, deverão apresentar em cartório o rol de testemunhas tempestivamente.
Fica advertido o requerente de que a sua ausência ou recusa em participação na audiência implicará em extinção do feito e condenação em custas (art. 51, I c/c §2º da Lei 9.099/1995); no caso do requerido, se não comparecer ou recusar-se a participar da audiência não presencial, o Juiz togado proferirá sentença e presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial, salvo se o contrário resultar da convicção do(a) juiz(a) (art. 20 e 23 da Lei 9.099/1995.
Ficam cientes as partes e interessados que a conexão da sala virtual (conciliação/instrução) deverá ocorrer exclusivamente no dia e horário estabelecido, cujas audiências serão conduzidas por conciliador/juiz leigo, registrada em gravação e ata no processo. -
01/09/2023 10:32
Ato ordinatório praticado
-
01/09/2023 10:29
Ato ordinatório praticado
-
01/09/2023 10:03
Ato ordinatório praticado
-
01/09/2023 10:02
Expedição de tipo de documento.
-
25/08/2023 14:36
Ato ordinatório praticado
-
25/08/2023 14:35
Expedição de tipo de documento.
-
25/08/2023 13:29
de Instrução e Julgamento
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07/08/2023 10:54
Ato ordinatório praticado
-
07/08/2023 10:54
Expedição de tipo de documento.
-
07/08/2023 10:54
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
04/08/2023 18:05
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/08/2023
Ultima Atualização
16/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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