TJMS - 1417737-21.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Joao Maria Los
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/11/2023 13:23
Arquivado Definitivamente
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16/11/2023 13:23
Baixa Definitiva
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16/11/2023 13:23
Juntada de Outros documentos
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16/11/2023 11:44
Expedição de Ofício.
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16/11/2023 11:40
Transitado em Julgado em #{data}
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20/10/2023 22:05
Ato ordinatório praticado
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20/10/2023 12:22
Ato ordinatório praticado
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20/10/2023 02:53
Ato ordinatório praticado
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20/10/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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20/10/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1417737-21.2023.8.12.0000 Comarca de Paranaíba - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
João Maria Lós Agravante: Bradesco Vida e Previdência S.
A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Agravado: Lazáro Rodrigues dos Santos Advogado: Aristogno Espíndola da Cunha (OAB: 15647B/MS) Advogado: Sergue Alberto Marques Barros (OAB: 13932/MS) Advogada: Pâmela Rocha Soares (OAB: 25145/MS) EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE COBRANÇA DE INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA - SEGURO DE VIDA EM GRUPO - DECISÃO QUE DECLINOU A COMPETÊNCIA PARA JUSTIÇA DO TRABALHO - AUSÊNCIA DE DISCUSSÃO SOBRE DIRETO DO TRABALHO - COMPETÊNCIADAJUSTIÇACOMUM - DECISÃO REFORMADA - RECURSO PROVIDO.
O contrato desegurodevidaemgrupo, embora contratado em razão da relação de emprego, possui natureza civil, firmado com terceiro estranho à relação de trabalho, de modo que a Justiça do Trabalho não é competente para processar e julgar a ação originária, porque trata-se de relação jurídica eminentemente civil.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, Por unanimidade, deram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
19/10/2023 11:47
Ato ordinatório praticado
-
19/10/2023 09:18
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido
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18/10/2023 10:17
Ato ordinatório praticado
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17/10/2023 14:59
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
17/10/2023 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
-
17/10/2023 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
-
04/10/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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03/10/2023 10:38
Ato ordinatório praticado
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02/10/2023 07:34
Inclusão em Pauta
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19/09/2023 16:54
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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19/09/2023 15:56
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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19/09/2023 09:26
Conclusos para decisão
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18/09/2023 19:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/09/2023 19:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/09/2023 13:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/09/2023 13:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/09/2023 22:49
Ato ordinatório praticado
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13/09/2023 17:24
Ato ordinatório praticado
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13/09/2023 05:32
Ato ordinatório praticado
-
13/09/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
13/09/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1417737-21.2023.8.12.0000 Comarca de Paranaíba - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
João Maria Lós Agravante: Bradesco Vida e Previdência S.
A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Agravado: Lazáro Rodrigues dos Santos Advogado: Aristogno Espíndola da Cunha (OAB: 15647B/MS) Advogado: Sergue Alberto Marques Barros (OAB: 13932/MS) Advogada: Pâmela Rocha Soares (OAB: 25145/MS) Posto isso, CONCEDO o efeito suspensivo ao recurso, recebendo o presente agravo de instrumento em ambos os efeitos legais, pois os fundamentos trazidos no recurso são relevantes e o prosseguimento da ação é suscetível de causar a parte dano grave de difícil ou incerta reparação.
Dê-se ciência ao Juízo de primeiro grau, com urgência.
Intime-se o agravado, nos termos do art. 1.019, II, do Código de Processo Civil, para que responda ao presente agravo no prazo de quinze (15) dias.
Vinda a resposta ou certificado o decurso do prazo, retornem os autos à conclusão.
P.I.C. -
12/09/2023 07:03
Ato ordinatório praticado
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11/09/2023 16:33
Juntada de Outros documentos
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11/09/2023 16:11
Expedição de Ofício.
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11/09/2023 16:01
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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11/09/2023 16:01
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
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11/09/2023 01:31
Ato ordinatório praticado
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11/09/2023 01:31
INCONSISTENTE
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11/09/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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11/09/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1417737-21.2023.8.12.0000 Comarca de Paranaíba - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
João Maria Lós Agravante: Bradesco Vida e Previdência S.
A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Agravado: Lazáro Rodrigues dos Santos Advogado: Aristogno Espíndola da Cunha (OAB: 15647B/MS) Advogado: Sergue Alberto Marques Barros (OAB: 13932/MS) Advogada: Pâmela Rocha Soares (OAB: 25145/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 06/09/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
06/09/2023 10:33
Ato ordinatório praticado
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06/09/2023 10:00
Conclusos para decisão
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06/09/2023 10:00
Expedição de Outros documentos.
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06/09/2023 10:00
Distribuído por sorteio
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06/09/2023 09:59
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/09/2023
Ultima Atualização
20/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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