TJMS - 0814107-71.2021.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Alexandre Lima Raslan
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/10/2023 13:07
Ato ordinatório praticado
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25/10/2023 13:07
Arquivado Definitivamente
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25/10/2023 08:43
Transitado em Julgado em #{data}
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08/10/2023 01:20
Ato ordinatório praticado
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08/10/2023 01:16
Recebidos os autos
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08/10/2023 01:16
Confirmada a intimação eletrônica
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08/10/2023 01:16
Ato ordinatório praticado
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27/09/2023 22:04
Ato ordinatório praticado
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27/09/2023 15:06
Ato ordinatório praticado
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27/09/2023 15:06
Ato ordinatório praticado
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27/09/2023 15:06
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
27/09/2023 14:25
Ato ordinatório praticado
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27/09/2023 14:24
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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27/09/2023 02:41
Ato ordinatório praticado
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27/09/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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27/09/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0814107-71.2021.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 9ª Vara Cível Relator(a): Des.
Alexandre Raslan Apelante: Elisabeth Madalena da Silva de Jesus Advogado: André Luís Barbosa Neves (OAB: 22814/MS) Advogada: Ana Lúcia Ratier de Sá (OAB: 24240/MS) Apelado: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss Proc.
Fed.: Thiago Vanoni Ferreira (OAB: 372516/SP) Perito: Hiroshi Sakihama Interessado: Estado de Mato Grosso do Sul EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE CONCESSÃO DE BENEFÍCIO POR INCAPACIDADE TEMPORÁRIA C/C APOSENTADORIA POR INCAPACIDADE PERMANENTE - PEDIDO DE REMESSA À JUSTIÇA FEDERAL - IMPOSSIBILIDADE - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
Ação Previdenciária Acidentária e Competência: Compete à Justiça Comum Estadual julgar as ações acidentárias que, propostas pelo segurado contra o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), visem à prestação de benefícios relativos a acidentes de trabalho.
Os Juizados Especiais da Fazenda Pública não têm competência para o julgamento de ações decorrentes de acidente de trabalho em que o Instituto Nacional do Seguro Social figure como parte (STF: Recurso Extraordinário nº 638.483/PB (repercussão geral) (Tema 414); STJ: Recursos Especiais nº 1.859.931/MT, 1.865.606/MTe 1.866.015/MT (recurso repetitivo) (Tema 1053); Súmula nº 15).
Recurso conhecido e não provido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
26/09/2023 11:03
Ato ordinatório praticado
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25/09/2023 16:45
Ato ordinatório praticado
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25/09/2023 16:45
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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24/09/2023 07:02
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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23/09/2023 01:08
Ato ordinatório praticado
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23/09/2023 01:01
Confirmada a intimação eletrônica
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23/09/2023 01:01
Ato ordinatório praticado
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12/09/2023 12:16
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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12/09/2023 12:15
Ato ordinatório praticado
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12/09/2023 12:14
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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12/09/2023 00:58
Ato ordinatório praticado
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12/09/2023 00:57
Ato ordinatório praticado
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12/09/2023 00:57
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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12/09/2023 00:57
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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12/09/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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12/09/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0814107-71.2021.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 9ª Vara Cível Relator(a): Des.
Alexandre Raslan Apelante: Elisabeth Madalena da Silva de Jesus Advogado: André Luís Barbosa Neves (OAB: 22814/MS) Advogada: Ana Lúcia Ratier de Sá (OAB: 24240/MS) Apelado: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss Proc.
Fed.: Thiago Vanoni Ferreira (OAB: 372516/SP) Perito: Hiroshi Sakihama Interessado: Estado de Mato Grosso do Sul Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 11/09/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
11/09/2023 08:01
Ato ordinatório praticado
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11/09/2023 07:55
Conclusos para decisão
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11/09/2023 07:55
Expedição de Outros documentos.
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11/09/2023 07:55
Distribuído por sorteio
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11/09/2023 07:54
Ato ordinatório praticado
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06/09/2023 16:43
Ato ordinatório praticado
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01/09/2023 11:53
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/09/2023
Ultima Atualização
25/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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