TJMS - 1417397-77.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/10/2023 07:35
Arquivado Definitivamente
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10/10/2023 07:34
Baixa Definitiva
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10/10/2023 07:33
Transitado em Julgado em #{data}
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02/10/2023 22:06
Ato ordinatório praticado
-
02/10/2023 16:26
Ato ordinatório praticado
-
02/10/2023 15:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/10/2023 15:52
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
-
02/10/2023 15:52
Recebidos os autos
-
02/10/2023 15:52
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
-
02/10/2023 15:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/10/2023 11:44
Ato ordinatório praticado
-
02/10/2023 11:44
Juntada de Certidão
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02/10/2023 00:57
Ato ordinatório praticado
-
02/10/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
02/10/2023 00:00
Intimação
Habeas Corpus Criminal nº 1417397-77.2023.8.12.0000 Comarca de Miranda - 2ª Vara Relator(a): Des.
Paschoal Carmello Leandro Impetrante: Marjorie Jacqueline Tavares de Lima Paciente: Wilson Renan dos Santos Lima Advogada: Marjorie Jacqueline Tavares de Lima (OAB: 89449/PR) Impetrado: Juiz(a) de Direito da 2ª Vara da Comarca de Miranda Interessado: Gabriel Henrique Araldi EMENTA - HABEAS CORPUS - RECEPTAÇÃO - PRISÃO PREVENTIVA - REITERAÇÃO DELITIVA - CUSTÓDIA CAUTELAR IMPRESCINDÍVEL - SUBSTITUIÇÃO POR OUTRAS MEDIDAS CAUTELARES - INVIABILIDADE - ORDEM DENEGADA.
Quando restar caracterizada uma das hipóteses previstas no art. 313, do CPP, bem como estiver preenchido os requisitos e fundamentos legais do art. 312, desse mesmo Diploma Legal, não há falar em revogação da prisão preventiva.
Ante a gravidade da conduta as medidas cautelares do artigo 319 do CPP se mostram insuficientes.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, com o parecer, denegaram a ordem, nos termos do voto do relator.. -
29/09/2023 10:38
Ato ordinatório praticado
-
28/09/2023 13:05
Ato ordinatório praticado
-
28/09/2023 13:05
Denegado o Habeas Corpus a #{nome_da_parte}
-
13/09/2023 14:20
Ato ordinatório praticado
-
13/09/2023 14:18
Ato ordinatório praticado
-
11/09/2023 11:55
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
06/09/2023 22:46
Ato ordinatório praticado
-
06/09/2023 17:26
Conclusos para decisão
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06/09/2023 16:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/09/2023 16:22
Recebidos os autos
-
06/09/2023 16:22
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
-
06/09/2023 16:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/09/2023 17:53
Ato ordinatório praticado
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05/09/2023 17:53
Juntada de Certidão
-
05/09/2023 15:28
Juntada de Informações
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05/09/2023 03:25
Ato ordinatório praticado
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05/09/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
05/09/2023 00:00
Intimação
Habeas Corpus Criminal nº 1417397-77.2023.8.12.0000 Comarca de Miranda - 2ª Vara Relator(a): Des.
Paschoal Carmello Leandro Impetrante: Marjorie Jacqueline Tavares de Lima Paciente: Wilson Renan dos Santos Lima Advogada: Marjorie Jacqueline Tavares de Lima (OAB: 89449/PR) Impetrado: Juiz(a) de Direito da 2ª Vara da Comarca de Miranda Interessado: Gabriel Henrique Araldi Pelo exposto, indefere-se a concessão da liminar pleiteada.
Remeta-se ofício à autoridade apontada como coatora, para prestar as informações. À Procuradoria-Geral de Justiça, para sua manifestação de estilo.
Após, venham os autos conclusos.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se. -
04/09/2023 16:55
Juntada de Outros documentos
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04/09/2023 13:52
Expedição de Ofício.
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04/09/2023 13:01
Ato ordinatório praticado
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04/09/2023 09:05
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
04/09/2023 09:05
Não Concedida a Medida Liminar
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04/09/2023 03:25
Ato ordinatório praticado
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04/09/2023 03:25
INCONSISTENTE
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04/09/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
01/09/2023 15:04
Ato ordinatório praticado
-
01/09/2023 14:50
Conclusos para decisão
-
01/09/2023 14:50
Expedição de Outros documentos.
-
01/09/2023 14:50
Distribuído por sorteio
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01/09/2023 14:48
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/09/2023
Ultima Atualização
02/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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