TJMS - 0821017-10.2023.8.12.0110
1ª instância - Campo Grande - 11ª Vara do Juizado Especial Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/06/2025 06:57
Arquivado Definitivamente
-
24/06/2025 06:57
Transitado em Julgado em data
-
03/06/2025 06:54
Ato ordinatório praticado
-
03/06/2025 06:27
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
02/06/2025 06:45
Ato ordinatório praticado
-
02/06/2025 06:24
Ato ordinatório praticado
-
22/05/2025 15:34
Recebidos os autos
-
22/05/2025 15:34
Expedição de tipo de documento.
-
22/05/2025 15:34
Ato ordinatório praticado
-
22/05/2025 15:34
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
-
05/05/2025 10:00
Conclusos para tipo de conclusão.
-
05/05/2025 10:00
Expedição de tipo de documento.
-
08/04/2025 07:05
Ato ordinatório praticado
-
08/04/2025 07:04
Decorrido prazo de parte
-
14/03/2025 08:54
Ato ordinatório praticado
-
14/03/2025 03:38
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
14/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Ygor Napoleon Teixeira Valle (OAB 68792/SC) Processo 0821017-10.2023.8.12.0110 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Raffael Bueno Marra - Intimação da parte autora da Decisão retro: "Defiro o pedido de constrição através do Sistema SISBAJUD, em dinheiro ou ativos financeiros existentes na(s) conta(s) bancária(s) do(a)(s) executado(a)(s), conforme requerido pelo exequente, nos termos dos artigos 835, I e 854, ambos do CPC, através da modalidade denominada de "teimosinha".
Desde já, fica definida a atividade a ser realizada no caso da ocorrência das seguintes situações: 1.
Na hipótese da parte devedora não possuir relação com qualquer instituição financeira, deverá ser juntada e liberada eletronicamente a informação obtida através do Sistema SISBAJUD e, em seguida, a serventia intimará a parte exequente para, em 10 (dez) dias, manifestar-se no presente feito, formulando os requerimentos que entender pertinentes para continuidade dos trâmites processuais. 2.
Sendo efetivada a consulta ao Sistema SISBAJUD e retornando o resultado negativo quanto ao bloqueio de valores, deverá ser juntada e liberada eletronicamente a informação obtida através do Sistema SISBAJUD e, em seguida, a serventia intimará a parte exequente para, em 10 (dez) dias, manifestar-se no presente feito, formulando os requerimentos que entender pertinentes para continuidade dos trâmites processuais.3.
Efetivada a consulta ao Sistema SISBAJUD, e sendo o montante bloqueado irrisório, deverá ser imediatamente efetuado o desbloqueio independentemente de manifestação do exequente que, contudo, deverá ser intimado para se manifestar no prazo de 10 (dez) dias." -
13/03/2025 07:41
Ato ordinatório praticado
-
13/03/2025 07:29
Ato ordinatório praticado
-
18/02/2025 01:59
Ato ordinatório praticado
-
18/02/2025 01:59
Ato ordinatório praticado
-
15/01/2025 15:09
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
18/11/2024 14:12
Conclusos para tipo de conclusão.
-
13/11/2024 21:21
Juntada de Petição de tipo
-
06/11/2024 05:59
Ato ordinatório praticado
-
05/11/2024 22:14
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
05/11/2024 08:25
Ato ordinatório praticado
-
04/11/2024 17:02
Ato ordinatório praticado
-
04/11/2024 17:01
Decorrido prazo de parte
-
28/10/2024 09:41
Juntada de tipo de documento
-
03/10/2024 12:01
Ato ordinatório praticado
-
03/10/2024 11:23
Expedição de tipo de documento.
-
17/09/2024 11:14
Ato ordinatório praticado
-
03/09/2024 17:21
Recebidos os autos
-
03/09/2024 17:21
Proferido despacho de mero expediente
-
03/09/2024 14:43
Conclusos para tipo de conclusão.
-
03/09/2024 14:43
Expedição de tipo de documento.
-
03/09/2024 14:43
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
03/09/2024 10:54
Juntada de tipo de documento
-
29/08/2024 14:33
Recebidos os autos
-
29/08/2024 14:32
Proferido despacho de mero expediente
-
18/06/2024 13:12
Conclusos para tipo de conclusão.
-
17/06/2024 15:34
Conclusos para tipo de conclusão.
-
17/06/2024 15:34
Expedição de tipo de documento.
-
17/06/2024 15:34
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
14/06/2024 15:25
Juntada de Petição de tipo
-
07/06/2024 04:48
Ato ordinatório praticado
-
06/06/2024 22:15
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
06/06/2024 08:26
Ato ordinatório praticado
-
06/06/2024 07:31
Ato ordinatório praticado
-
06/06/2024 07:31
Decorrido prazo de parte
-
03/06/2024 07:05
Juntada de tipo de documento
-
23/05/2024 14:18
Ato ordinatório praticado
-
07/05/2024 16:17
Ato ordinatório praticado
-
07/05/2024 16:17
Ato ordinatório praticado
-
07/05/2024 16:17
Ato ordinatório praticado
-
07/05/2024 07:56
Expedição de tipo de documento.
-
01/04/2024 14:07
Ato ordinatório praticado
-
01/04/2024 14:06
Expedição de tipo de documento.
-
13/03/2024 08:25
Ato ordinatório praticado
-
05/03/2024 12:04
Recebidos os autos
-
05/03/2024 12:04
Proferido despacho de mero expediente
-
04/03/2024 16:03
Conclusos para tipo de conclusão.
-
04/03/2024 16:02
Expedição de tipo de documento.
-
04/03/2024 15:59
Evolução da Classe Processual
-
04/03/2024 15:58
Expedição de tipo de documento.
-
04/03/2024 15:58
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
04/03/2024 14:13
Processo Reativado
-
04/03/2024 07:05
Juntada de Petição de tipo
-
27/02/2024 08:31
Arquivado Definitivamente
-
27/02/2024 08:28
Transitado em Julgado em data
-
23/02/2024 00:22
Ato ordinatório praticado
-
09/02/2024 11:14
Ato ordinatório praticado
-
07/02/2024 00:00
Intimação
ADV: Ygor Napoleon Teixeira Valle (OAB 68792/SC), Hurb Technologies S.A. (Hotel Urbano) Processo 0821017-10.2023.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Raffael Bueno Marra - Reqdo: Hurb Technologies S.A. (Hotel Urbano) - Intima-se a parte Requerente/Exequente acerca da sentença: "Posto isso, nos termos do Artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, julgo parcialmente procedentes os pedidos formulados por Rafael Bueno Marra, nesta Ação de Indenização por danos morais e materiais, movida em relação a Hurb Technologies S/A, para o fim de: I- condenar a requerida a restituir para o requerente o valor de R$ 8.896,80 (oito mil oitocentos e nove e seis reais e oitenta centavos), devendo este valor ser acrescido de correção monetária pelo índice IGPM-FGV a partir do desembolso e juros moratórios de 1% ao mês, a partir da citação; II- Condenar a requerida a pagar ao requerente o valor de R$3.000,00 (três mil reais) pelos danos morais experimentados, atualizada monetariamente pelo IGPM a partir do arbitramento da sentença (Súmula 362, do STJ), além de juros de mora de 1 % ao mês, contados da data da citação (artigo 405, CC).
Sem custas e honorários advocatícios nesta fase processual por incabível nos termos do Artigo 55, da Lei Federal nº 9.099/95, que regem os Juizados Especiais.
Submete-se a presente decisão à homologação pela MMa.
Juíza de Direito.
P.R.I. ".
Juíza de Direito: "Realizada a audiência de instrução e julgamento, os autos foram encaminhados ao Juiz Leigo para elaboração do projeto de sentença.
Os autos me vieram conclusos para apreciação do laudo.
Assim, homologo, nos termos do art. 40 da Lei 9.099/95, para que surta seus jurídicos e legais efeitos a sentença proferida pelo Juiz Leigo.". -
06/02/2024 21:47
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
06/02/2024 11:41
Ato ordinatório praticado
-
06/02/2024 11:22
Ato ordinatório praticado
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29/01/2024 13:43
Recebidos os autos
-
29/01/2024 13:43
Expedição de tipo de documento.
-
29/01/2024 13:43
Ato ordinatório praticado
-
29/01/2024 13:43
Homologada a Transação
-
29/01/2024 13:39
Expedição de tipo de documento.
-
24/01/2024 15:18
Remetidos os Autos para destino.
-
24/01/2024 15:16
de Instrução e Julgamento
-
23/11/2023 10:06
Ato ordinatório praticado
-
22/11/2023 21:28
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
21/11/2023 20:04
Ato ordinatório praticado
-
21/11/2023 18:17
Ato ordinatório praticado
-
14/11/2023 12:08
Ato ordinatório praticado
-
14/11/2023 12:07
Expedição de tipo de documento.
-
14/11/2023 12:01
de Instrução e Julgamento
-
06/11/2023 16:04
Recebidos os autos
-
06/11/2023 16:04
Decretação de revelia
-
10/10/2023 16:29
Conclusos para tipo de conclusão.
-
10/10/2023 15:17
de Conciliação
-
22/09/2023 07:10
Juntada de tipo de documento
-
12/09/2023 10:20
Ato ordinatório praticado
-
12/09/2023 00:00
Intimação
ADV: Ygor Napoleon Teixeira Valle (OAB 68792/SC) Processo 0821017-10.2023.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Raffael Bueno Marra - Intimação das partes, por intermédio de seus respectivos patronos, para participar da audiência em data e hora constante na certidão de designação de audiência disponível nos autos, a ser realizada de modo HÍBRIDO, ou seja, as partes podem comparecer tanto presencialmente, quanto por meio virtual, através da plataforma Microsoft Teams.
O usuário que optar pelo meio virtual deverá previamente realizar o download do aplicativo Microsoft Teams em seu celular e acessar via internet, o link https://www.tjms.jus.br/salasvirtuais/primeirograu/ onde estão disponibilizados os links de acesso das salas virtuais de audiência de todas as varas do estado e, em seguida clicar no botão ao lado da vara em que sua audiência será realizada para ter acesso a sua sala virtual.
Outrossim, deverão ser informados e-mail e/ou nº do telefone celular apto a realizar videochamadas.
Relevante mencionar que o meio utilizado para acesso à audiência deverá possuir câmera/webcam, microfone para a captação de som e saída de áudio, além de estar com a bateria devidamente carregada.
Em caso de audiência una ou instrução e julgamento, ficam cientes as partes de que deverão trazer as testemunhas independentemente de intimação, ou caso queiram sua intimação para comparecer em audiência, deverão apresentar em cartório o rol de testemunhas tempestivamente.
Fica advertido o requerente de que a sua ausência ou recusa em participação na audiência implicará em extinção do feito e condenação em custas (art. 51, I c/c §2º da Lei 9.099/1995); no caso do requerido, se não comparecer ou recusar-se a participar da audiência não presencial, o Juiz togado proferirá sentença e presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial, salvo se o contrário resultar da convicção do(a) juiz(a) (art. 20 e 23 da Lei 9.099/1995.
Fica ciente ainda de que, no caso de ser a parte autora microempresa ou empresa de pequeno porte, deverão ser representadas pelo empresário individual ou pelo sócio dirigente (Enunciado 141); Ficam cientes as partes e interessados que a conexão da sala virtual (conciliação/instrução) deverá ocorrer exclusivamente no dia e horário estabelecido, cujas audiências serão conduzidas por conciliador/juiz leigo, registrada em gravação e ata no processo.
Havendo interesse ou necessidade das partes na realização de audiência presencial, deverão comparecer no dia e hora designados neste juízo, sito à Rua Sete de Setembro, 174, Centro, nesta Cidade de Campo Grande-MS.
Lembrando que devem comparecer com antecedência mínima de 30 minutos ao horário da audiência. -
11/09/2023 21:23
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
11/09/2023 11:59
Ato ordinatório praticado
-
11/09/2023 07:25
Ato ordinatório praticado
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11/09/2023 04:54
Expedição de tipo de documento.
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06/09/2023 13:15
Expedição de tipo de documento.
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06/09/2023 13:02
Expedição de tipo de documento.
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06/09/2023 13:02
de Instrução e Julgamento
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05/09/2023 12:44
Ato ordinatório praticado
-
05/09/2023 12:43
Expedição de tipo de documento.
-
05/09/2023 12:43
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
30/08/2023 18:12
Ato ordinatório praticado
-
30/08/2023 18:12
Ato ordinatório praticado
-
30/08/2023 17:11
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/08/2023
Ultima Atualização
14/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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