TJMS - 1417892-24.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            24/10/2023 09:03 Arquivado Definitivamente 
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                                            24/10/2023 09:03 Transitado em Julgado em #{data} 
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                                            20/10/2023 11:23 Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao} 
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                                            20/10/2023 11:23 Recebidos os autos 
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                                            20/10/2023 11:22 Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao} 
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                                            20/10/2023 11:22 Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao} 
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                                            18/10/2023 22:05 Ato ordinatório praticado 
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                                            18/10/2023 15:08 Ato ordinatório praticado 
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                                            18/10/2023 11:55 Ato ordinatório praticado 
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                                            18/10/2023 11:55 Juntada de #{tipo_de_documento} 
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                                            18/10/2023 02:43 Ato ordinatório praticado 
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                                            18/10/2023 00:01 Publicado #{ato_publicado} em #{data}. 
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                                            18/10/2023 00:00 Intimação Habeas Corpus Criminal nº 1417892-24.2023.8.12.0000 Comarca de Paranaíba - Vara Criminal Relator(a): Des.
 
 Carlos Eduardo Contar Impetrante: Gabriel Carvalho Diogo Impetrado: Juiz de Direito Plantonista da XII Região- Paranaíba, Inocência, Aparecida do Taboado Paciente: Fabiano Roberto Francisco Advogado: Gabriel Carvalho Diogo (OAB: 24677/MS) HABEAS CORPUS - PROCESSO PENAL - TRÁFICO DE DROGAS, DESACATO E RESISTÊNCIA - NATUREZA NOCIVA DA DROGA - RESGUARDO DA ORDEM PÚBLICA - NÃO CONCESSÃO. É de ser rejeitado o pleito de concessão do benefício da liberdade provisória ao acusado pelo crime de tráfico de drogas quando as peculiaridades do delito - natureza nociva da droga, a presença de menores, bem como a resistência a ordem policial e tentativa de fuga - revelam a gravidade concreta da conduta alertando para a necessidade de resguardar a ordem pública.
 
 Habeas Corpus a que se nega concessão ante a legalidade do decreto prisional.
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                                            17/10/2023 12:02 Ato ordinatório praticado 
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                                            16/10/2023 16:06 Ato ordinatório praticado 
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                                            16/10/2023 16:06 Denegado o Habeas Corpus a #{nome_da_parte} 
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                                            29/09/2023 17:39 Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao} 
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                                            18/09/2023 11:23 Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}. 
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                                            15/09/2023 13:02 Conclusos #{tipo_de_conclusao} 
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                                            15/09/2023 10:52 Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao} 
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                                            15/09/2023 10:52 Recebidos os autos 
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                                            15/09/2023 10:52 Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao} 
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                                            15/09/2023 10:51 Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao} 
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                                            14/09/2023 22:52 Ato ordinatório praticado 
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                                            14/09/2023 22:48 Ato ordinatório praticado 
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                                            13/09/2023 15:22 Ato ordinatório praticado 
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                                            13/09/2023 15:22 Juntada de #{tipo_de_documento} 
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                                            13/09/2023 15:21 Juntada de #{tipo_de_documento} 
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                                            13/09/2023 05:51 Ato ordinatório praticado 
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                                            13/09/2023 05:51 Ato ordinatório praticado 
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                                            13/09/2023 00:01 Publicado #{ato_publicado} em #{data}. 
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                                            13/09/2023 00:01 Publicado #{ato_publicado} em #{data}. 
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                                            13/09/2023 00:00 Intimação Habeas Corpus Criminal nº 1417892-24.2023.8.12.0000 Comarca de Paranaíba - Vara Criminal Relator(a): Des.
 
 Marcelo Câmara Rasslan Impetrante: Gabriel Carvalho Diogo Impetrado: Juiz de Direito Plantonista da XII Região- Paranaíba, Inocência, Aparecida do Taboado Paciente: Fabiano Roberto Francisco Advogado: Gabriel Carvalho Diogo (OAB: 24677/MS) Diante do exposto, indefiro o pedido de liminar formulado. À Secretaria para que providencie a distribuição do feito, no primeiro dia útil subsequente ao Plantão.
 
 Sem prejuízo da apreciação da medida pelo relator ao qual for distribuído o presente, requisitem-se informações à autoridade coatora e, após, encaminhem-se os autos à Procuradoria-Geral de Justiça.
 
 Registre-se.
 
 Cumpra-se.
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                                            12/09/2023 15:51 Juntada de #{tipo_de_documento} 
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                                            12/09/2023 14:32 Expedição de #{tipo_de_documento}. 
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                                            12/09/2023 14:00 Ato ordinatório praticado 
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                                            12/09/2023 14:00 Ato ordinatório praticado 
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                                            12/09/2023 13:44 Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino} 
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                                            12/09/2023 13:43 Não Concedida a Medida Liminar 
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                                            12/09/2023 12:46 Ato ordinatório praticado 
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                                            12/09/2023 01:06 Ato ordinatório praticado 
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                                            12/09/2023 00:52 Ato ordinatório praticado 
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                                            12/09/2023 00:52 INCONSISTENTE 
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                                            12/09/2023 00:01 Publicado #{ato_publicado} em #{data}. 
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                                            12/09/2023 00:01 Publicado #{ato_publicado} em #{data}. 
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                                            12/09/2023 00:00 Intimação Habeas Corpus Criminal nº 1417892-24.2023.8.12.0000 Comarca de Plantão - XII Região- Paranaíba, Inocência, Aparecida do Taboado Relator(a): Des.
 
 Marcelo Câmara Rasslan Impetrante: Gabriel Carvalho Diogo Paciente: Fabiano Roberto Francisco Advogado: Gabriel Carvalho Diogo (OAB: 24677/MS) Impetrado: Juiz de Direito de Plantão XII Região- Paranaíba, Inocência, Aparecida do Taboado Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 10/09/2023.
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                                            11/09/2023 09:01 Ato ordinatório praticado 
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                                            11/09/2023 08:50 Conclusos #{tipo_de_conclusao} 
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                                            11/09/2023 08:50 Expedição de #{tipo_de_documento}. 
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                                            11/09/2023 08:50 Redistribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao} em razão de #{motivo_da_redistribuicao} 
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                                            11/09/2023 08:50 Redistribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao} em razão de #{motivo_da_redistribuicao} 
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                                            11/09/2023 08:45 Ato ordinatório praticado 
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                                            11/09/2023 07:13 Ato ordinatório praticado 
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                                            10/09/2023 23:20 Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao} 
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                                            10/09/2023 20:31 Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino} 
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                                            10/09/2023 20:31 Não Concedida a Medida Liminar 
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                                            10/09/2023 17:30 Conclusos #{tipo_de_conclusao} 
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                                            10/09/2023 17:30 Expedição de #{tipo_de_documento}. 
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                                            10/09/2023 17:30 Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao} 
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                                            10/09/2023 17:26 Ato ordinatório praticado 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            11/09/2023                                        
                                            Ultima Atualização
                                            18/10/2023                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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