TJMS - 0812915-04.2020.8.12.0110
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Juiz Albino Coimbra Neto
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/07/2024 12:34
Ato ordinatório praticado
-
17/07/2024 12:34
Arquivado Definitivamente
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17/07/2024 12:31
Transitado em Julgado em #{data}
-
02/07/2024 12:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/07/2024 12:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/07/2024 01:25
Confirmada a intimação eletrônica
-
02/07/2024 01:25
Ato ordinatório praticado
-
21/06/2024 22:07
Ato ordinatório praticado
-
21/06/2024 10:55
Ato ordinatório praticado
-
21/06/2024 10:51
Ato ordinatório praticado
-
21/06/2024 10:51
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
21/06/2024 03:04
Ato ordinatório praticado
-
21/06/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
21/06/2024 00:00
Intimação
Recurso Inominado Cível nº 0812915-04.2020.8.12.0110 Comarca de Juizado Especial Central de Campo Grande - 4ª Vara do Juizado da Fazenda Pública Relator(a): Juíza Simone Nakamatsu Recorrente: Eliziê Pajeu de Alencar Advogada: Mariana Ferreira Borba (OAB: 25461/MS) Advogado: Maikol Weber Mansour (OAB: 23509/MS) Advogado: Paulo da Cruz Duarte (OAB: 14467/MS) Recorrido: Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso do Sul - Detran Ms Proc. do Estado: Fábio Jun Capucho (OAB: 10788/MS) A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) da 2ª Turma Recursal Mista das Turmas Recursais, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Condenam a parte Recorrente ao pagamento das custas e honorários, estes arbitrados em 10% sobre o valor da condenação e, se não houver condenação, sobre o valor da causa, ficando, contudo, sobrestados os recolhimentos caso a parte seja beneficiária da assistência judiciária gratuita, até que cesse a miserabilidade ou que se consuma a prescrição. -
20/06/2024 11:32
Ato ordinatório praticado
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19/06/2024 17:42
Ato ordinatório praticado
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19/06/2024 17:42
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
19/06/2024 17:42
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
-
27/05/2024 22:14
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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18/01/2024 17:01
Ato ordinatório praticado
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18/01/2024 12:09
Ato ordinatório praticado
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02/10/2023 10:10
Ato ordinatório praticado
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26/09/2023 08:54
INCONSISTENTE
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23/09/2023 01:45
Confirmada a intimação eletrônica
-
23/09/2023 01:45
Ato ordinatório praticado
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12/09/2023 08:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/09/2023 04:26
Ato ordinatório praticado
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12/09/2023 04:25
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
12/09/2023 04:25
Ato ordinatório praticado
-
12/09/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
12/09/2023 00:00
Intimação
Recurso Inominado Cível nº 0812915-04.2020.8.12.0110 Comarca de Juizado Especial Central de Campo Grande - 4ª Vara do Juizado da Fazenda Pública Relator(a): Juíza Simone Nakamatsu Recorrente: Eliziê Pajeu de Alencar Advogada: Mariana Ferreira Borba (OAB: 25461/MS) Advogado: Maikol Weber Mansour (OAB: 23509/MS) Advogado: Paulo da Cruz Duarte (OAB: 14467/MS) Recorrido: Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso do Sul - Detran Ms Proc. do Estado: Fábio Jun Capucho (OAB: 10788/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 06/09/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas para, querendo, apresentar oposição a esta forma de julgamento nos termos do art. 74, § 1º, inciso II, da Resolução nº 223, de 21 de Agosto de 2019. -
11/09/2023 07:16
Ato ordinatório praticado
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06/09/2023 18:30
Conclusos para decisão
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06/09/2023 18:21
Expedição de Outros documentos.
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06/09/2023 18:21
Distribuído por sorteio
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06/09/2023 18:20
Ato ordinatório praticado
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06/09/2023 17:58
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/09/2023
Ultima Atualização
19/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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