TJMS - 0825547-91.2022.8.12.0110
1ª instância - Campo Grande - 10ª Vara do Juizado Especial Central
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/10/2023 16:19
Arquivado Definitivamente
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23/10/2023 15:42
Ato ordinatório praticado
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23/10/2023 15:13
Transitado em Julgado em #{data}
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02/10/2023 17:34
Ato ordinatório praticado
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02/10/2023 00:00
Intimação
ADV: Gidalte de Paula Dias (OAB 56511/PR), João Ricardo de Almeida Geron (OAB 60345/PR) Processo 0825547-91.2022.8.12.0110 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Morais & Gomes Odontologia Ltda - Me - Intimação da r. sentença das páginas 76/82:...Vistos, etc...Por fim, considerando que a parte faz parte de um grupo econômico, por mais que tenha um CNPJ próprio de microempresa, impõe-se o reconhecimento de sua incapacidade em ser parte no âmbito dos Juizados Especiais.
Diante do exposto, nos termos do art. 51, IV e § 1º, da Lei nº 9099/95 e enunciado nº 172 do FONAJE, julgo extinto o processo sem resolução de mérito.
Se for o caso, recolha-se o mandado.
Sem custas e honorários por incabíveis no momento.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Oportunamente arquivem-se os autos. -
29/09/2023 21:20
Publicado #{ato_publicado} em 29/09/2023.
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29/09/2023 13:43
Ato ordinatório praticado
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29/09/2023 12:13
Ato ordinatório praticado
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28/09/2023 15:13
Recebidos os autos
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28/09/2023 15:13
Expedição de Certidão.
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28/09/2023 15:13
Ato ordinatório praticado
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28/09/2023 15:13
Extinto o processo por incompetência em razão da pessoa
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27/09/2023 17:31
Conclusos para decisão
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13/09/2023 17:33
Conclusos para despacho
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13/09/2023 14:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/09/2023 06:39
Ato ordinatório praticado
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05/09/2023 00:00
Intimação
ADV: Gidalte de Paula Dias (OAB 56511/PR) Processo 0825547-91.2022.8.12.0110 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Morais & Gomes Odontologia Ltda - Me - Intima-se a Requerente/Exequente acerca da decisão: "Segundo vem disposto na Lei Nº 8.906, de 4 de Julho de 1994 (Estatuto da Advocacia e a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB): Art. 4º São nulos os atos privativos de advogado praticados por pessoa não inscrita na OAB, sem prejuízo das sanções civis, penais e administrativas. (...).
Complementando referida disposição, o Art. 10 da referida lei prevê que : A inscrição principal do advogado deve ser feita no Conselho Seccional em cujo território pretende estabelecer o seu domicílio profissional, na forma do regulamento geral.(...)§ 2º Além da principal, o advogado deve promover a inscrição suplementar nos Conselhos Seccionais em cujos territórios passar a exercer habitualmente a profissão considerando-se habitualidade a intervenção judicial que exceder de cinco causas por ano.
Assim, em face da implicações legais decorrentes destas disposições e, visando evitar a ocorrência de eventual arguição de nulidade ou de prejuízo para as partes envolvidas no litigio, foi noticiada a existência de parceria firmada entre o TJMS e a Ordem dos Advogados do Brasil Seccional Mato Groso do Sul, no sentido de identificar situações que possam se enquadrar na irregularidade apontada.
Partindo desta premissa, e levando em conta o número de demandas ajuizadas pela parte autora, a procuração juntada, identificação e inscrição da OAB/PR lançada em referida procuração, intimem-se os patronos da parte exequente para comprovarem, no prazo de cinco dias, a inscrição suplementar na OAB Seccional Mato Grosso do Sul, considerando que atualmente encontram-se em tramitação mais de cinco ações protocoladas pelos patronos originários da Seccional do Paraná, sob pena de extinção e arquivamento.
Intime-se.Cumpra-se.". -
04/09/2023 21:24
Publicado #{ato_publicado} em 04/09/2023.
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04/09/2023 11:37
Ato ordinatório praticado
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04/09/2023 11:23
Ato ordinatório praticado
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07/08/2023 09:20
Recebidos os autos
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07/08/2023 09:20
Proferido despacho de mero expediente
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14/07/2023 16:20
Conclusos para despacho
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14/07/2023 13:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/07/2023 04:48
Ato ordinatório praticado
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06/07/2023 21:20
Publicado #{ato_publicado} em 06/07/2023.
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06/07/2023 11:11
Ato ordinatório praticado
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06/07/2023 11:08
Ato ordinatório praticado
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27/06/2023 21:04
Juntada de Outros documentos
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06/06/2023 16:43
Ato ordinatório praticado
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19/05/2023 10:44
Ato ordinatório praticado
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19/05/2023 09:58
Expedição de Certidão.
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29/03/2023 15:08
Expedição de Outros documentos.
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18/01/2023 17:07
Ato ordinatório praticado
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18/01/2023 17:06
Expedição de Mandado.
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13/12/2022 09:55
Ato ordinatório praticado
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13/12/2022 09:54
Expedição de Certidão.
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13/12/2022 09:54
INCONSISTENTE
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02/12/2022 19:12
Recebidos os autos
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02/12/2022 19:12
Proferido despacho de mero expediente
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22/11/2022 13:13
Conclusos para despacho
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22/11/2022 13:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/11/2022 05:32
Ato ordinatório praticado
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21/11/2022 21:15
Publicado #{ato_publicado} em 21/11/2022.
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21/11/2022 10:36
Ato ordinatório praticado
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21/11/2022 10:32
Ato ordinatório praticado
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02/11/2022 09:55
Recebidos os autos
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02/11/2022 09:55
Proferido despacho de mero expediente
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20/10/2022 10:13
Conclusos para decisão
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19/10/2022 15:27
Ato ordinatório praticado
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18/10/2022 16:17
Ato ordinatório praticado
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18/10/2022 16:17
Ato ordinatório praticado
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18/10/2022 15:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/10/2022
Ultima Atualização
28/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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