TJMS - 0808076-74.2017.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Joao Maria Los
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Terceiro
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/03/2024 13:12
Ato ordinatório praticado
-
11/03/2024 13:12
Arquivado Definitivamente
-
11/03/2024 07:11
Transitado em Julgado em #{data}
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26/02/2024 11:35
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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26/02/2024 11:35
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
16/02/2024 22:02
Ato ordinatório praticado
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16/02/2024 15:31
Recebidos os autos
-
16/02/2024 15:31
Confirmada a intimação eletrônica
-
16/02/2024 12:29
INCONSISTENTE
-
16/02/2024 12:29
Ato ordinatório praticado
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16/02/2024 12:29
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
16/02/2024 01:56
Ato ordinatório praticado
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16/02/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
16/02/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0808076-74.2017.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara Cível Relator(a): Des.
João Maria Lós Apelante: E.
M.
G. do S. - D. de E.
S.A Advogada: Nayra Martins Vilalba (OAB: 14047/MS) Apelada: N.
R.
A.
Advogado: Antonio Rocchi Junior (OAB: 16543/MS) Interessado: E. de M.
G. do S.
Advogado: Felipe Marcelo Gimenez (OAB: 7580/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL EM AÇÃO ANULATÓRIA DE COBRANÇA E INDENIZATÓRIA- AUSÊNCIA DE PROVAS SOBRE A AUTORIA DA FRAUDE NO MEDIDOR - DANOS MORAIS DEVIDOS - APELO IMPROVIDO - É de ser declarada a ilegalidade do débito, lançado em fatura de consumo de energia elétrica, quando não restar provada a irregularidade praticada pelo consumidor, mormente quando os cálculos de consumo são realizados de forma presumida e unilateral. - "A jurisprudência deste Tribunal Superior firmou-se no sentido de não ser possível presumir que a autoria da suposta fraude no medidor de energia elétrica seja do consumidor, em razão somente de considerá-lo depositário de tal aparelho, bem assim de não ser possível responsabilizá-lo por débito de consumo, sem a comprovação inequívoca de sua autoria na fraude.
Incidência da Súmula 83 do STJ. 2.
Agravo interno desprovido". (STJ - AgInt no AREsp: 1435885 RS 2019/0018206-0) - Sentença mantida.
Apelo improvido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do relator. -
15/02/2024 11:32
Ato ordinatório praticado
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09/02/2024 17:32
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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08/02/2024 14:11
Ato ordinatório praticado
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07/02/2024 10:03
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
06/02/2024 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
-
06/02/2024 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
-
29/01/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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26/01/2024 12:27
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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26/01/2024 11:37
Ato ordinatório praticado
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06/12/2023 07:12
Inclusão em Pauta
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04/12/2023 07:47
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
01/12/2023 16:43
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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15/09/2023 01:03
Confirmada a intimação eletrônica
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15/09/2023 01:03
Ato ordinatório praticado
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12/09/2023 20:35
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
12/09/2023 20:35
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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04/09/2023 01:13
Ato ordinatório praticado
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04/09/2023 01:13
Ato ordinatório praticado
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04/09/2023 01:13
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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04/09/2023 01:13
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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04/09/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
04/09/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0808076-74.2017.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara Cível Relator(a): Des.
João Maria Lós Apelante: E.
M.
G. do S. - D. de E.
S.A Advogada: Nayra Martins Vilalba (OAB: 14047/MS) Apelada: N.
R.
A.
Advogado: Antonio Rocchi Junior (OAB: 16543/MS) Interessado: E. de M.
G. do S.
Advogado: Felipe Marcelo Gimenez (OAB: 7580/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 01/09/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
01/09/2023 10:05
Ato ordinatório praticado
-
01/09/2023 09:42
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
01/09/2023 09:42
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
01/09/2023 09:42
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
-
01/09/2023 09:39
Ato ordinatório praticado
-
31/08/2023 13:41
Ato ordinatório praticado
-
30/08/2023 12:03
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/09/2023
Ultima Atualização
09/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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