TJMS - 0805091-59.2022.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/04/2024 15:07
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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01/04/2024 15:06
Ato ordinatório praticado
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27/03/2024 22:46
Ato ordinatório praticado
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27/03/2024 14:08
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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27/03/2024 02:05
Ato ordinatório praticado
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27/03/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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26/03/2024 12:19
Ato ordinatório praticado
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26/03/2024 12:07
Publicado #{ato_publicado} em 26/03/2024.
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25/03/2024 15:11
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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25/03/2024 15:11
Recurso Especial não admitido
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22/03/2024 17:18
Conclusos para admissibilidade recursal
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22/03/2024 15:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/03/2024 15:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/03/2024 09:18
Ato ordinatório praticado
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04/03/2024 06:32
Ato ordinatório praticado
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04/03/2024 01:31
Ato ordinatório praticado
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04/03/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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04/03/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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01/03/2024 10:02
Ato ordinatório praticado
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01/03/2024 10:01
Ato ordinatório praticado
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01/03/2024 09:48
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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01/03/2024 09:48
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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01/03/2024 09:48
Expedição de Outros documentos.
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01/03/2024 09:48
Ato ordinatório praticado
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14/11/2023 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0805091-59.2022.8.12.0001/50001 Comarca de Campo Grande - 16ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A Advogado: George Ottavio Brasilino Olegario (OAB: 15013/PB) Recorrido: José Alberto Moreira Soares Advogada: Daniele Battistotti Braga (OAB: 20708O/MT) Ao recorrido para apresentar resposta -
17/10/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0805091-59.2022.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 16ª Vara Cível Relator(a): Des.
Alexandre Raslan Embargante: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A Advogado: George Ottavio Brasilino Olegario (OAB: 15013/PB) Embargado: José Alberto Moreira Soares Advogada: Daniele Battistotti Braga (OAB: 20708O/MT) EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - NÃO EXISTÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO, OBSCURIDADE OU ERRO MATERIAL - PRETENSÃO DE REDISCUTIR A MATÉRIA - RECURSO CONHECIDO E NÃO ACOLHIDO.
O embargos de declaração visam ao aperfeiçoamento da decisão ou acórdão, nos termos dos arts. 1.008 e 1.026 do Código de Processo Civil.
A mera rediscussão do decidido é vedada nos embargos de declaração.
Recurso conhecido e não acolhido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade rejeitaram os embargos, nos termos do voto do Relator.. -
16/10/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0805091-59.2022.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 16ª Vara Cível Relator(a): Embargante: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A Advogado: George Ottavio Brasilino Olegario (OAB: 15013/PB) Embargado: José Alberto Moreira Soares Advogada: Daniele Battistotti Braga (OAB: 20708O/MT) Julgamento Virtual Iniciado -
15/09/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0805091-59.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 16ª Vara Cível Relator(a): Des.
Alexandre Raslan Apelante: José Alberto Moreira Soares Advogada: Daniele Battistotti Braga (OAB: 20708O/MT) Apelado: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A Advogado: George Ottavio Brasilino Olegario (OAB: 15013/PB) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO INDENIZATÓRIA POR DANOS MORAIS C/C TUTELA DE URGÊNCIA - PROTESTO DE DOCUMENTO DE DÍVIDA - PAGAMENTO DA DÍVIDA APÓS APRESENTAÇÃO E ANTES DA LAVRATURA DO PROTESTO - AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE DESISTÊNCIA DO PROTESTO - PROTESTO INDEVIDO - RESPONSABILIDADE OBJETIVA DA CONCESSIONÁRIA - ART. 14 DO CDC - DANO MORAL - DEVIDO - RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
O procedimento para o protesto extrajudicial da dívida, consoante previsto na Lei 9.492/97, é composto das seguintes fases: a) apresentação/protocolização do título ou documento da dívida no cartório; b) análise dos requisitos formais pelo tabelião; c) intimação do devedor para pagamento em 3 dias; d) lavratura do protesto.
Nos termos do art. 16 da Lei 9.492/97, antes da lavratura do protesto, poderá o apresentante retirar o documento de dívida.
Desta forma, considerando as etapas que antecedem a lavratura do protesto e, tendo em vista que o pagamento da dívida ocorreu antes de eventual notificação expedida pelo tabelião, nos termos do art. 16 da Lei 9.492/97, competia ao credor e, portanto à concessionária-apelada, desistir do protesto e retirar o documento de dívida.
Na hipótese, não restou demonstrado que a concessionária-apelada tenha requerido tempestivamente a desistência do protesto junto à serventia, a fim de se eximir de sua responsabilidade pela realização do protesto, incidindo, portanto, a responsabilidade objetiva, nos termos do art. 14 da Lei nº 8.078/1990 (Código de Defesa do Consumidor).
A ofensa aos direitos da personalidade implica em danos morais, sendo dispensável a demonstração de dor ou sofrimento, uma vez que intrínseca à própria conduta.
O valor da condenação deve se afastar do irrisório ou do exorbitante, casos em que pode ser revisto.
Jurisprudência dominante do Superior Tribunal de Justiça.
Recurso conhecido e parcialmente provido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator .. -
04/09/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0805091-59.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 16ª Vara Cível Relator(a): Des.
Alexandre Raslan Apelante: José Alberto Moreira Soares Advogada: Daniele Battistotti Braga (OAB: 20708O/MT) Apelado: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A Advogado: George Ottavio Brasilino Olegario (OAB: 15013/PB) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 01/09/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/03/2024
Ultima Atualização
13/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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