TJMS - 0803824-09.2023.8.12.0101
1ª instância - Dourados - 2ª Vara do Juizado Especial Civel e Criminal
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/04/2025 15:29
Arquivado Definitivamente
-
07/04/2025 15:26
Ato ordinatório praticado
-
03/04/2025 13:59
Ato ordinatório praticado
-
02/04/2025 16:24
Ato ordinatório praticado
-
24/03/2025 16:54
Ato ordinatório praticado
-
24/03/2025 16:53
Expedição de tipo de documento.
-
24/03/2025 16:53
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
24/03/2025 16:52
Transitado em Julgado em data
-
01/03/2025 16:30
Juntada de Petição de tipo
-
28/02/2025 05:32
Ato ordinatório praticado
-
28/02/2025 02:16
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
28/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Maria de Fátima Louveira Marra Silva (OAB 6462/MS), Gabriel da Costa Aranha Maia (OAB 21072/MS) Processo 0803824-09.2023.8.12.0101 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Dias & Anjos Ltda - Epp - Sentença de fls. 66: "Considerando que o processo permaneceu paralisado por mais de 30 (trinta) dias em razão da inércia da parte exequente, hei por bem decretar a sua extinção, o que faço com fundamento nos artigos 485, inciso III, e 771, § único, ambos do Código de Processo Civil e artigo 58, inciso I, parte final, da Lei Estadual nº 1.071/90.
Diante do saldo remanescente em subconta e da ausência de manifestação da parte exequente para informar seus dados bancários para fins de transferência (fls. 65), intime-se pessoalmente o representante legal da parte exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, prestar a informação supra.
Decorrido o prazo sem manifestação, proceda-se a transferência da quantia para a subconta nº 676673, vinculada à Conta Única de Depósitos sob Aviso à Disposição da Justiça, conforme determinação da Presidência deste Tribunal (Expediente nº 163.631.623.0213/2019) e orientação do GPS eletrônico.
Sem condenação em custas e honorários, na forma da lei (artigo 55, caput e § único, da Lei nº 9.099/95).
P.
R.
I.
Cumpra-se.
Arquivando-se oportunamente." -
27/02/2025 11:41
Ato ordinatório praticado
-
27/02/2025 11:34
Ato ordinatório praticado
-
10/02/2025 18:22
Recebidos os autos
-
10/02/2025 18:22
Expedição de tipo de documento.
-
10/02/2025 18:22
Ato ordinatório praticado
-
10/02/2025 18:22
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
-
31/01/2025 21:19
Conclusos para tipo de conclusão.
-
31/01/2025 21:14
Expedição de tipo de documento.
-
22/11/2024 00:49
Ato ordinatório praticado
-
21/11/2024 15:23
Ato ordinatório praticado
-
05/11/2024 07:15
Ato ordinatório praticado
-
05/11/2024 02:20
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
05/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Maria de Fátima Louveira Marra Silva (OAB 6462/MS), Gabriel da Costa Aranha Maia (OAB 21072/MS) Processo 0803824-09.2023.8.12.0101 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Dias & Anjos Ltda - Epp - Intimação da parte exequente, na pessoa de seu patrono, para informar dados bancários (nome completo e CPF/CNPJ do favorecido, banco, agência, n° da conta e tipo da conta) para emissão da guia de levantamento, no prazo de 5 (cinco) dias. -
04/11/2024 07:54
Ato ordinatório praticado
-
01/11/2024 16:08
Ato ordinatório praticado
-
31/10/2024 16:20
Ato ordinatório praticado
-
24/10/2024 17:54
Expedição de tipo de documento.
-
18/10/2024 17:10
Recebidos os autos
-
18/10/2024 17:10
Proferido despacho de mero expediente
-
18/09/2024 15:22
Conclusos para tipo de conclusão.
-
18/09/2024 15:22
Expedição de tipo de documento.
-
18/09/2024 08:56
Ato ordinatório praticado
-
17/09/2024 07:00
Juntada de Petição de tipo
-
12/09/2024 05:14
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
12/09/2024 00:00
Intimação
ADV: Maria de Fátima Louveira Marra Silva (OAB 6462/MS), Gabriel da Costa Aranha Maia (OAB 21072/MS) Processo 0803824-09.2023.8.12.0101 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Dias & Anjos Ltda - Epp - Exectda: Marilene da Silva Barros - Intimação das partes, por seus procuradores, da decisão/despacho retro: ".
III - Intime(m)-se a(s) parte(s) para manifestar(em) se possui(em) interesse na adoção do "Juízo 100% Digital", nos termos do Provimento nº 508/2020 do TJMS, sendo que a omissão importará na aceitação tácita.
Deverá(ão), ainda, fornecer(em) endereço eletrônico e linha telefônica móvel celular para fins de citação, intimação e notificação.
Oportunamente, havendo aceitação pelas partes ou com o decurso do prazo, coloque-se a tarja "Juízo 100% Digital".
Intimem-se.
Cumpra-se.". -
11/09/2024 07:54
Ato ordinatório praticado
-
10/09/2024 16:35
Ato ordinatório praticado
-
10/09/2024 16:34
Expedição de tipo de documento.
-
10/09/2024 16:32
Ato ordinatório praticado
-
10/09/2024 15:53
Decorrido prazo de parte
-
09/09/2024 17:22
Ato ordinatório praticado
-
09/09/2024 08:17
Juntada de tipo de documento
-
19/08/2024 14:52
Ato ordinatório praticado
-
19/08/2024 14:52
Expedição de tipo de documento.
-
13/08/2024 10:19
Expedição de tipo de documento.
-
17/07/2024 10:35
Ato ordinatório praticado
-
17/07/2024 10:33
Expedição de tipo de documento.
-
16/07/2024 12:16
Juntada de tipo de documento
-
13/07/2024 15:57
Recebidos os autos
-
13/07/2024 15:57
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
03/06/2024 17:55
Conclusos para tipo de conclusão.
-
03/06/2024 17:42
Expedição de tipo de documento.
-
03/06/2024 17:42
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
30/05/2024 18:00
Juntada de Petição de tipo
-
29/05/2024 11:29
Ato ordinatório praticado
-
29/05/2024 02:19
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
28/05/2024 00:00
Intimação
ADV: Maria de Fátima Louveira Marra Silva (OAB 6462/MS), Gabriel da Costa Aranha Maia (OAB 21072/MS) Processo 0803824-09.2023.8.12.0101 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Dias & Anjos Ltda - Epp - Intimação do exequente, por seu advogado, para que, no prazo de 05 (cinco) dias, providencie o cálculo da atualização do débito acrescida da multa de 10%, bem como requeira o que entender de direito, haja vista a certidão retro. -
27/05/2024 18:58
Ato ordinatório praticado
-
27/05/2024 14:45
Ato ordinatório praticado
-
27/05/2024 14:42
Decorrido prazo de parte
-
07/05/2024 11:28
Ato ordinatório praticado
-
06/05/2024 09:11
Juntada de tipo de documento
-
16/04/2024 11:22
Ato ordinatório praticado
-
16/04/2024 11:20
Expedição de tipo de documento.
-
12/04/2024 10:14
Ato ordinatório praticado
-
12/04/2024 10:12
Expedição de tipo de documento.
-
20/03/2024 15:54
Ato ordinatório praticado
-
20/03/2024 15:48
Expedição de tipo de documento.
-
13/03/2024 16:44
Recebidos os autos
-
13/03/2024 16:44
Determinada Requisição de Informações
-
01/03/2024 15:39
Conclusos para tipo de conclusão.
-
01/03/2024 15:35
Expedição de tipo de documento.
-
01/03/2024 15:35
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
01/03/2024 15:33
Evolução da Classe Processual
-
01/03/2024 12:08
Processo Reativado
-
29/02/2024 18:33
Juntada de Petição de tipo
-
27/02/2024 10:50
Arquivado Definitivamente
-
27/02/2024 10:42
Transitado em Julgado em data
-
19/02/2024 00:50
Ato ordinatório praticado
-
07/02/2024 07:37
Ato ordinatório praticado
-
07/02/2024 02:18
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
06/02/2024 00:00
Intimação
ADV: Maria de Fátima Louveira Marra Silva (OAB 6462/MS), Gabriel da Costa Aranha Maia (OAB 21072/MS) Processo 0803824-09.2023.8.12.0101 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Dias & Anjos Ltda - Epp - Sentença: "Posto isto, julgo parcialmente procedente o pedido para condenar a parte requerida ao pagamento da importância de: i) R$ 227,00 (duzentos e vinte e sete reais), referente à parcela vencida em 10/05/2022, com correção monetária pelo IGP-M/FGV e juros simples de mora de 1% (um por cento), ambos a partir da data de vencimento da obrigação (fls. 17); ii) R$ 227,00 (duzentos e vinte e sete reais), referente à parcela vencida em 10/06/2022, com correção monetária pelo IGP-M/FGV e juros simples de mora de 1% (um por cento), ambos a partir da data de vencimento da obrigação (fls. 17); iii) R$ 227,00 (duzentos e vinte e sete reais), referente à parcela vencida em 10/07/2022, com correção monetária pelo IGP-M/FGV e juros simples de mora de 1% (um por cento), ambos a partir da data de vencimento da obrigação (fls. 17); iv) R$ 227,00 (duzentos e vinte e sete reais), referente à parcela vencida em 10/08/2022, com correção monetária pelo IGP-M/FGV e juros simples de mora de 1% (um por cento), ambos a partir da data de vencimento da obrigação (fls. 17).
Na forma do artigo 55 da Lei n. 9.099/95, incabível condenação em sucumbência nesta fase processual.
Oportunamente arquivem-se, com as cautelas devidas.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Cumpra-se." -
05/02/2024 15:49
Ato ordinatório praticado
-
05/02/2024 15:43
Ato ordinatório praticado
-
18/01/2024 13:58
Recebidos os autos
-
18/01/2024 13:58
Expedição de tipo de documento.
-
18/01/2024 13:58
Ato ordinatório praticado
-
18/01/2024 13:58
Julgado procedente o pedido
-
09/10/2023 17:16
Conclusos para tipo de conclusão.
-
09/10/2023 17:15
Expedição de tipo de documento.
-
09/10/2023 15:53
de Conciliação
-
09/10/2023 15:23
de Instrução e Julgamento
-
04/10/2023 08:41
Ato ordinatório praticado
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02/10/2023 12:13
Juntada de tipo de documento
-
11/09/2023 07:27
Ato ordinatório praticado
-
11/09/2023 00:00
Intimação
ADV: Maria de Fátima Louveira Marra Silva (OAB 6462/MS), Gabriel da Costa Aranha Maia (OAB 21072/MS) Processo 0803824-09.2023.8.12.0101 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Dias & Anjos Ltda - Epp - Intimação das partes, por intermédio de seus respectivos patronos, do(a) r despacho/decisão retro(se houver); bem como, para participar da audiência em data e hora constante na certidão de designação de audiência disponível nos autos, a ser realizada por videoconferência via aparelho celular ou computador com câmera e microfone devendo no dia e hora designados acessar a página do TJMS https://www.tjms.jus.br/salasvirtuais/primeirograu/ onde estão disponibilizados os links de acesso das salas virtuais de audiência de todas as varas do estado e, em seguida clicar no botão ao lado da vara em que sua audiência será realizada para ter acesso a sua sala virtual.
Outrossim, deverão ser informados e-mail e/ou nº do telefone celular apto a realizar videochamadas.
Relevante mencionar que o meio utilizado para acesso à audiência deverá possuir câmera/webcam, microfone para a captação de som e saída de áudio, além de estar com a bateria devidamente carregada.
Tratando se de audiência una e ou/instrução e julgamento, ficam cientes as partes de que deverão trazer as testemunhas independentemente de intimação, ou caso queiram sua intimação para comparecer em audiência, deverão apresentar em cartório o rol de testemunhas tempestivamente.
Fica advertido o requerente de que a sua ausência ou recusa em participação na audiência implicará em extinção do feito e condenação em custas (art. 51, I c/c §2º da Lei 9.099/1995); no caso do requerido, se não comparecer ou recusar-se a participar da audiência não presencial, o Juiz togado proferirá sentença e presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial, salvo se o contrário resultar da convicção do(a) juiz(a) (art. 20 e 23 da Lei 9.099/1995.
Ficam cientes as partes e interessados que a conexão da sala virtual (conciliação/instrução) deverá ocorrer exclusivamente no dia e horário estabelecido, cujas audiências serão conduzidas por conciliador/juiz leigo, registrada em gravação e ata no processo. -
07/09/2023 02:11
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
06/09/2023 09:09
Ato ordinatório praticado
-
06/09/2023 09:07
Ato ordinatório praticado
-
06/09/2023 09:04
Ato ordinatório praticado
-
06/09/2023 09:04
Expedição de tipo de documento.
-
29/08/2023 13:25
Ato ordinatório praticado
-
29/08/2023 13:23
Expedição de tipo de documento.
-
29/08/2023 12:22
de Instrução e Julgamento
-
17/08/2023 14:03
Ato ordinatório praticado
-
16/08/2023 07:09
Ato ordinatório praticado
-
16/08/2023 07:09
Ato ordinatório praticado
-
15/08/2023 21:05
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/08/2023
Ultima Atualização
28/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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