TJMS - 0800821-28.2023.8.12.0010
1ª instância - Fatima do Sul - Juizado Especial Adjunto
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/12/2023 09:52
Expedição de Certidão.
-
12/12/2023 09:40
Arquivado Definitivamente
-
04/12/2023 19:50
Recebidos os autos
-
04/12/2023 19:50
Proferido despacho de mero expediente
-
28/11/2023 20:15
Publicado #{ato_publicado} em 28/11/2023.
-
28/11/2023 07:36
Ato ordinatório praticado
-
27/11/2023 12:00
Conclusos para julgamento
-
27/11/2023 11:44
Ato ordinatório praticado
-
19/11/2023 14:40
Recebidos os autos
-
19/11/2023 14:40
Proferido despacho de mero expediente
-
14/11/2023 03:02
Ato ordinatório praticado
-
09/11/2023 16:12
Conclusos para despacho
-
06/11/2023 14:34
Conclusos para julgamento
-
06/11/2023 14:34
Processo Desarquivado
-
06/11/2023 10:22
Juntada de Outros documentos
-
25/10/2023 08:10
Arquivado Definitivamente
-
25/10/2023 08:06
Transitado em Julgado em #{data}
-
24/10/2023 19:12
Recebidos os autos
-
24/10/2023 19:12
Expedição de Certidão.
-
24/10/2023 19:12
Ato ordinatório praticado
-
24/10/2023 19:12
Homologada a Transação
-
24/10/2023 14:31
Conclusos para julgamento
-
20/10/2023 17:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/10/2023 10:33
Realizado cálculo de custas
-
09/10/2023 07:23
Ato ordinatório praticado
-
09/10/2023 00:00
Intimação
ADV: Carlos Augusto Tortoro Junior (OAB 247319/SP), Christian Mendonza Marques (OAB 21652/MS) Processo 0800821-28.2023.8.12.0010 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Vanusa Corim da Silva - Reqdo: Banco CSF S/A - Intimação da sentença: Juíza Leiga: "(...) Por isso, conheço dos embargos de declaração, mas, consoante os fundamentos acima, rejeito-os, uma vez que não presente na sentença embargada obscuridade, contradição, omissão ou erro material.
Submeto a presente sentença ao MM.
Juiz Togado para apreciação, nos termos do art. 40, da Lei. 9099/95.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.".
Juiz de Direito: "Homologo a sentença de embargos de declaração proferida pela juíza leiga, com fulcro no art. 40 da Lei n. 9.099/95.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Com o trânsito em julgado, não havendo requerimento, arquivem-se com as cautelas devidas." -
06/10/2023 20:17
Publicado #{ato_publicado} em 06/10/2023.
-
06/10/2023 08:49
Ato ordinatório praticado
-
06/10/2023 08:48
Ato ordinatório praticado
-
04/10/2023 18:25
Expedição de Certidão.
-
04/10/2023 18:25
Ato ordinatório praticado
-
04/10/2023 18:25
Homologada a Transação
-
04/10/2023 18:25
Recebidos os autos
-
04/10/2023 18:25
Expedição de Outros documentos.
-
04/10/2023 10:01
Conclusos para julgamento
-
12/09/2023 14:09
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
12/09/2023 12:36
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
05/09/2023 07:12
Ato ordinatório praticado
-
05/09/2023 00:00
Intimação
ADV: Carlos Augusto Tortoro Junior (OAB 247319/SP), Christian Mendonza Marques (OAB 21652/MS) Processo 0800821-28.2023.8.12.0010 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Vanusa Corim da Silva - Reqdo: Banco CSF S/A - Intimação da sentença de fls. 192-195: Juíza Leiga: "(...) Julgo parcialmente procedentes os pedidos para o fim de condenar a ré à devolução de R$ 2.569,74 (dois mil quinhentos e sessenta e nove reais e setenta e quatro centavos), com juros de 1% ao mês e correção monetária pelo IPCA-E, a partir do desembolso.
Sem condenação em custas e nem honorários advocatícios.
Declaro resolvido o mérito (CPC, 487, I).".
Juiz de Direito: "A Juíza Leiga proferiu sentença de mérito.
Não existe nulidade aparente na sentença, que bem decidiu a lide, na forma da lei.
Assim, entendo que é o caso de homologar a referida sentença.
Posto isso, homologo, para que surta seus jurídicos e legais efeitos, a sentença proferida pela Juíza Leiga, o que faço com fulcro no art. 40 da Lei 9.099/95.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se." -
04/09/2023 20:13
Publicado #{ato_publicado} em 04/09/2023.
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04/09/2023 10:44
Ato ordinatório praticado
-
04/09/2023 10:41
Ato ordinatório praticado
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24/08/2023 13:49
Expedição de Certidão.
-
24/08/2023 13:49
Ato ordinatório praticado
-
24/08/2023 13:49
Recebidos os autos
-
24/08/2023 13:49
Expedição de Outros documentos.
-
24/08/2023 13:49
Homologada a Transação
-
22/08/2023 14:20
Conclusos para julgamento
-
20/07/2023 16:20
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
20/07/2023 16:18
Expedição de Certidão.
-
20/07/2023 14:23
Audiência de instrução e julgamento #{situacao_da_audiencia} conduzida por #{dirigida_por} em/para #{data_hora}, #{local}.
-
20/07/2023 11:24
Juntada de Petição de Réplica
-
19/07/2023 11:53
Juntada de Outros documentos
-
11/07/2023 16:33
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por Juiz(a) leigo(a) em/para 20/07/2023 02:10:00, Juizado Especial Adjunto.
-
11/07/2023 14:19
Audiência de conciliação #{situacao_da_audiencia} conduzida por #{dirigida_por} em/para #{data_hora}, #{local}.
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07/07/2023 09:36
Juntada de Petição de contestação
-
06/07/2023 14:53
Juntada de Outros documentos
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06/06/2023 15:09
Ato ordinatório praticado
-
06/06/2023 10:21
Juntada de Outros documentos
-
01/06/2023 09:38
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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19/05/2023 18:23
Ato ordinatório praticado
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17/05/2023 20:21
Publicado #{ato_publicado} em 17/05/2023.
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17/05/2023 07:38
Ato ordinatório praticado
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16/05/2023 17:13
Ato ordinatório praticado
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16/05/2023 17:12
Expedição de Carta.
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16/05/2023 17:06
Expedição de Certidão.
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16/05/2023 16:26
Ato ordinatório praticado
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16/05/2023 16:14
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por Conciliador(a) em/para 11/07/2023 02:15:00, Juizado Especial Adjunto.
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16/05/2023 16:10
Ato ordinatório praticado
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16/05/2023 16:00
Recebidos os autos
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16/05/2023 16:00
Não Concedida a Antecipação de tutela
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16/05/2023 07:53
Conclusos para decisão
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15/05/2023 16:21
Ato ordinatório praticado
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15/05/2023 16:04
Ato ordinatório praticado
-
15/05/2023 16:04
Ato ordinatório praticado
-
15/05/2023 14:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/05/2023
Ultima Atualização
09/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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