TJMS - 0803275-83.2015.8.12.0002
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Joao Maria Los
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
- 
                                            20/10/2023 13:35 Ato ordinatório praticado 
- 
                                            20/10/2023 13:35 Arquivado Definitivamente 
- 
                                            20/10/2023 09:38 Transitado em Julgado em #{data} 
- 
                                            06/10/2023 01:21 Ato ordinatório praticado 
- 
                                            25/09/2023 14:20 Ato ordinatório praticado 
- 
                                            25/09/2023 14:19 Ato ordinatório praticado 
- 
                                            25/09/2023 14:19 Expedição de #{tipo_de_documento}. 
- 
                                            25/09/2023 00:01 Publicado #{ato_publicado} em #{data}. 
- 
                                            25/09/2023 00:00 Intimação Apelação Cível nº 0803275-83.2015.8.12.0002 Comarca de Dourados - 3ª Vara Cível Relator(a): Des.
 
 Marcelo Câmara Rasslan Apelante: Maria Tereza Vilharva Advogado: Sandro Rogério Hübner (OAB: 12634B/MS) Apelado: Banco Cetelem S.A.
 
 Advogado: Diego Monteiro Baptista (OAB: 422255/SP) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA CUMULADA COM REPETIÇÃO DO INDÉBITO E DANOS MORAIS - CONTRATOS VÁLIDOS - EMPRÉSTIMO CONSIGNADO COMPROVADO SUFICIENTEMENTE - DESCONTOS EM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO - COMPROVAÇÃO DA CONTRATAÇÃO - DANO MORAL CONFIGURADO - QUANTUM INDENIZATÓRIO MANTIDO - ADSTRIÇÃO À RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
 
 Juntados aos autos a prova da contratação e do refinanciamento, não há que falar-se em sua inexistência.
 
 A indenização por dano moral deve ser arbitrada segundo o prudente arbítrio do julgador, com moderação e em observância às peculiaridades do caso consoante os princípios da proporcionalidade e da razoabilidade, o caráter punitivo da medida e de recomposição dos prejuízos, sem gerar enriquecimento sem causa da vítima.
 
 A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
- 
                                            22/09/2023 22:10 Ato ordinatório praticado 
- 
                                            22/09/2023 13:56 Ato ordinatório praticado 
- 
                                            22/09/2023 09:04 Ato ordinatório praticado 
- 
                                            21/09/2023 18:37 Ato ordinatório praticado 
- 
                                            21/09/2023 18:37 Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido 
- 
                                            19/09/2023 18:43 Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}. 
- 
                                            15/09/2023 01:56 Ato ordinatório praticado 
- 
                                            04/09/2023 13:07 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
- 
                                            04/09/2023 13:07 Ato ordinatório praticado 
- 
                                            04/09/2023 13:05 Expedição de #{tipo_de_documento}. 
- 
                                            04/09/2023 00:53 Ato ordinatório praticado 
- 
                                            04/09/2023 00:01 Publicado #{ato_publicado} em #{data}. 
- 
                                            04/09/2023 00:00 Intimação Apelação Cível nº 0803275-83.2015.8.12.0002 Comarca de Dourados - 3ª Vara Cível Relator(a): Des.
 
 Marcelo Câmara Rasslan Apelante: Maria Tereza Vilharva Advogado: Sandro Rogério Hübner (OAB: 12634B/MS) Apelado: Banco Cetelem S.A.
 
 Advogado: Diego Monteiro Baptista (OAB: 422255/SP) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 01/09/2023.
 
 Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
 
 Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
- 
                                            01/09/2023 09:34 Ato ordinatório praticado 
- 
                                            01/09/2023 09:25 Conclusos para decisão 
- 
                                            01/09/2023 09:25 Expedição de Outros documentos. 
- 
                                            01/09/2023 09:25 Distribuído por sorteio 
- 
                                            01/09/2023 09:20 Ato ordinatório praticado 
- 
                                            29/08/2023 16:53 Ato ordinatório praticado 
- 
                                            29/08/2023 16:40 Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino} 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            01/09/2023                                        
                                            Ultima Atualização
                                            21/09/2023                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0800165-02.2018.8.12.0025
Defensoria Publica do Estado de Mato Gro...
Estado de Mato Grosso do Sul
Advogado: Jordana Pereira Lopes Goulart
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 05/10/2023 09:58
Processo nº 0800165-02.2018.8.12.0025
Valdemir Nantes Barbosa
Municipio de Jaraguari - Ms
Advogado: Defensoria Publica do Estado de Mato Gro...
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 16/03/2018 16:19
Processo nº 0803471-95.2018.8.12.0051
Valdomiro Crusco
Banco Votorantim S.A.
Advogado: Rodrigo Scopel
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 01/09/2023 09:06
Processo nº 0803471-95.2018.8.12.0051
Valdomiro Crusco
Banco Votorantim S.A.
Advogado: Luiz Fernando Cardoso Ramos
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 12/11/2019 16:20
Processo nº 0825839-78.2023.8.12.0001
Daniela dos Santos Azambuja
Tam Linhas Aereas S/A.
Advogado: Fabio Rivelli
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 15/05/2023 07:35