TJMS - 1417687-92.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/11/2023 14:04
Arquivado Definitivamente
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22/11/2023 14:01
Juntada de #{tipo_de_documento}
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22/11/2023 07:24
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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22/11/2023 07:18
Transitado em Julgado em #{data}
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26/10/2023 22:06
Ato ordinatório praticado
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26/10/2023 13:51
Ato ordinatório praticado
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26/10/2023 02:40
Ato ordinatório praticado
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26/10/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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26/10/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1417687-92.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 7ª Vara Cível Relator(a): Des.
Lúcio R. da Silveira Agravante: Franklim Cesar Adanya Advogado: Luis Paulo Nogueira de Jesus (OAB: 19922/MS) Agravado: Wilson Porfirio Gimenez Advogada: Contancia Vilalba Rodrigues (OAB: 26641/MS) EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE CUMULADA COM TUTELA DE URGÊNCIA DE NATUREZA ANTECIPADA - LIMINAR INDEFERIDA PELO MAGISTRADO SINGULAR - NÃO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS DO ARTIGO 561, DO CPC - POSSE ANTERIOR NÃO COMPROVADA - DECISÃO MANTIDA - RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
I - Segundo prescreve o artigo 561, do CPC/2015, na ação de reintegração de posse, incumbe ao autor provar sua posse anterior, o esbulho praticado pelo réu, sua data, assim como a perda da posse.
II - Diante da ausência de prova da posse anterior pela parte autora, deve ser mantida a decisão agravada que indeferiu a liminar.
III - Recurso desprovido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os Magistrados da 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
25/10/2023 12:04
Ato ordinatório praticado
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24/10/2023 17:52
Ato ordinatório praticado
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24/10/2023 17:52
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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24/10/2023 06:02
Ato ordinatório praticado
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24/10/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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24/10/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1417687-92.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 7ª Vara Cível Relator(a): Agravante: Franklim Cesar Adanya Advogado: Luis Paulo Nogueira de Jesus (OAB: 19922/MS) Agravado: Wilson Porfirio Gimenez Advogada: Contancia Vilalba Rodrigues (OAB: 26641/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
23/10/2023 12:45
Ato ordinatório praticado
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23/10/2023 12:42
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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04/10/2023 14:25
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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12/09/2023 22:43
Ato ordinatório praticado
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12/09/2023 13:12
Ato ordinatório praticado
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12/09/2023 11:07
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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12/09/2023 11:07
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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12/09/2023 04:03
Ato ordinatório praticado
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12/09/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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12/09/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1417687-92.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 7ª Vara Cível Relator(a): Des.
Marcos José de Brito Rodrigues Agravante: Franklim Cesar Adanya Advogado: Luis Paulo Nogueira de Jesus (OAB: 19922/MS) Agravado: Wilson Porfirio Gimenez Advogada: Contancia Vilalba Rodrigues (OAB: 26641/MS) DIANTE DO EXPOSTO, pelos motivos acima declinados, indefere-se o pedido de antecipação da tutela recursal pretendida.
No mais, estando presentes os requisitos de admissibilidade e tendo em mente as peculiaridades apresentadas, recebe-se o presente recurso apenas no efeito devolutivo, determinando-se as seguintes providências: a) oficie-se ao juízo a quo comunicando-o desta decisão, para que, caso queira, preste as informações necessárias acerca da decisão Agravada; b) intime-se a parte Agravada para apresentar resposta, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, sendo-lhe facultada a juntada de documentação que entender necessária ao julgamento do recurso, nos termos do art. 1019, II, do CPC; c) após, retornem-se os autos à conclusão.
Intimem-se. Às providências. -
11/09/2023 16:35
Juntada de #{tipo_de_documento}
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11/09/2023 13:44
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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11/09/2023 13:01
Ato ordinatório praticado
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11/09/2023 10:28
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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11/09/2023 10:28
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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11/09/2023 00:56
Ato ordinatório praticado
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11/09/2023 00:56
INCONSISTENTE
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11/09/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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11/09/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1417687-92.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 7ª Vara Cível Relator(a): Des.
Lúcio R. da Silveira Agravante: Franklim Cesar Adanya Advogado: Luis Paulo Nogueira de Jesus (OAB: 19922/MS) Agravado: Wilson Porfirio Gimenez Advogada: Contancia Vilalba Rodrigues (OAB: 26641/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 06/09/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
06/09/2023 07:33
Ato ordinatório praticado
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06/09/2023 07:15
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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06/09/2023 07:15
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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06/09/2023 07:15
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
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06/09/2023 07:13
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/09/2023
Ultima Atualização
26/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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