TJMS - 0812706-64.2022.8.12.0110
1ª instância - Campo Grande - 3ª Vara do Juizado Especial Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/10/2024 14:42
Arquivado Definitivamente
-
15/10/2024 14:41
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
15/10/2024 14:38
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
24/09/2024 13:52
Ato ordinatório praticado
-
24/09/2024 13:50
Transitado em Julgado em #{data}
-
06/09/2024 08:29
Ato ordinatório praticado
-
05/09/2024 22:10
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
05/09/2024 13:36
Ato ordinatório praticado
-
05/09/2024 13:29
Ato ordinatório praticado
-
18/08/2024 07:27
Recebidos os autos
-
18/08/2024 07:27
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
18/08/2024 07:27
Ato ordinatório praticado
-
18/08/2024 07:27
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
-
09/08/2024 12:45
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
02/08/2024 14:38
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
24/07/2024 22:12
Recebidos os autos
-
24/07/2024 22:12
Proferido despacho de mero expediente
-
11/07/2024 14:07
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
11/07/2024 10:50
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
10/07/2024 09:19
Ato ordinatório praticado
-
10/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Danielle Progetti Paschoal (OAB 14289/MS) Processo 0812706-64.2022.8.12.0110 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Osmar de Oliveira Franco - Intimação da parte autora do despacho de f. 89: "VISTOS ETC., Indefiro o pedido de expedição de mandado de constatação, penhora e avaliação de bens que guarnecem a residência da parte em razão da ineficácia da medida.
Iso porque, conforme dispõe o artigo 83, I do Código De Proceso Civil os móveis, os pertences e as utildades domésticas que guarnecem a residência do executado, salvo os de elevado valor ou os que ultrapasem as necesidades comuns corespondentes a um médio padrão de vida.
No caso dos autos não há nenhuma informação que indique que a parte executada posua obras de arte, joias ou outros bens suntuosos.
Indique o (a) exequente bem (ns) pasível (eis) de penhora, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de extinção do proceso, nos termos do artigo 53, § 4º da Lei 9.09/95." -
09/07/2024 21:45
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
09/07/2024 08:15
Ato ordinatório praticado
-
09/07/2024 07:50
Ato ordinatório praticado
-
18/06/2024 17:21
Recebidos os autos
-
18/06/2024 17:21
Proferido despacho de mero expediente
-
12/06/2024 13:10
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
12/06/2024 10:09
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
28/05/2024 03:45
Ato ordinatório praticado
-
27/05/2024 21:50
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
27/05/2024 08:14
Ato ordinatório praticado
-
24/05/2024 12:01
Ato ordinatório praticado
-
09/05/2024 17:20
Recebidos os autos
-
09/05/2024 17:20
Proferido despacho de mero expediente
-
03/05/2024 16:16
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
03/05/2024 16:07
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
03/05/2024 00:00
Intimação
ADV: Danielle Progetti Paschoal (OAB 14289/MS) Processo 0812706-64.2022.8.12.0110 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Osmar de Oliveira Franco - Intima-se a Requerente/Exequente acerca da decisão: "Para que sejam reiteradas as tentativas de bloqueio por meio do sistema Sisbajud se faz necessária a comprovação, por parte do credor, de mudança da situação econômica da parte executada.
Não fora o bastante, ressalte-se que a renovação de pesquisas aos sistemas disponíveis é faculdade do magistrado, a quem compete apreciar, no caso concreto, a viabilidade e a utilidade da medida à efetividade do processo.
No caso em análise, vê-se que as tentativas de penhora de bens da parte executada foram infrutíferas em sua totalidade e não houve a indicação de bens desembaraçados pelo(a) credor(a).
Como sabido, no rito dos juizados especiais quando não encontrados bens penhoráveis à garantia da execução a via a ser seguida é a extinção da execução que está amparada pelo art. 53, § 4º da Lei 9.099/1995, a qual pressupõe o esgotamento das diligências cabíveis, sendo forma de impedir a eterna busca do judiciário por bens do devedor e a manutenção da execução em curso indefinidamente, sem perspectiva de satisfação do crédito, fato que contraria os princípios norteadores no sistema dos Juizados Especiais.
Assim, indefere-se o pedido retro e determina-se a intimação do credor para, no prazo de dez dias, indicar bens passíveis de penhora em nome do(a) devedor(a), sob pena de extinção da execução, a teor do que dispõe o artigo 53, § 4º , da Lei 9.099/95.
I.C. ". -
02/05/2024 21:39
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
02/05/2024 08:22
Ato ordinatório praticado
-
02/05/2024 08:16
Ato ordinatório praticado
-
15/04/2024 18:18
Recebidos os autos
-
15/04/2024 18:18
Proferido despacho de mero expediente
-
11/04/2024 17:17
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
10/04/2024 16:32
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
10/04/2024 16:32
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
10/04/2024 16:32
INCONSISTENTE
-
10/04/2024 15:20
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
22/03/2024 13:52
Ato ordinatório praticado
-
21/03/2024 21:37
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
21/03/2024 07:40
Ato ordinatório praticado
-
21/03/2024 07:23
Ato ordinatório praticado
-
07/03/2024 18:21
Recebidos os autos
-
07/03/2024 18:21
Proferido despacho de mero expediente
-
22/02/2024 03:32
Ato ordinatório praticado
-
01/02/2024 13:56
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
01/02/2024 13:48
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
01/02/2024 13:48
INCONSISTENTE
-
01/02/2024 10:51
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
31/01/2024 21:21
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
31/01/2024 08:02
Ato ordinatório praticado
-
30/01/2024 17:53
Ato ordinatório praticado
-
30/01/2024 17:53
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
30/01/2024 17:53
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
18/01/2024 10:07
Recebidos os autos
-
18/01/2024 10:07
Proferido despacho de mero expediente
-
30/11/2023 12:09
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
29/11/2023 14:41
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
28/11/2023 21:28
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/11/2023 12:48
Ato ordinatório praticado
-
28/11/2023 12:42
Ato ordinatório praticado
-
06/11/2023 21:46
Ato ordinatório praticado
-
30/10/2023 18:11
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
05/09/2023 15:23
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
05/09/2023 14:45
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
05/09/2023 14:45
INCONSISTENTE
-
05/09/2023 11:37
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
05/09/2023 08:23
Ato ordinatório praticado
-
05/09/2023 00:00
Intimação
ADV: Danielle Progetti Paschoal (OAB 14289/MS) Processo 0812706-64.2022.8.12.0110 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Osmar de Oliveira Franco - Intima-se a Requerente/Exequente acerca da decisão: "Intime-se o exequente para ciência da certidão f. 55, bem como para requerer o que de direito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção do processo. ". -
04/09/2023 21:31
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
04/09/2023 10:16
Ato ordinatório praticado
-
04/09/2023 10:15
Ato ordinatório praticado
-
01/08/2023 17:42
Recebidos os autos
-
01/08/2023 17:42
Proferido despacho de mero expediente
-
19/07/2023 15:38
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
10/05/2023 13:03
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
18/04/2023 14:17
Ato ordinatório praticado
-
18/04/2023 14:02
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
28/03/2023 15:45
Recebidos os autos
-
28/03/2023 15:45
Proferido despacho de mero expediente
-
28/03/2023 12:40
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
27/03/2023 10:55
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
27/03/2023 08:16
Ato ordinatório praticado
-
24/03/2023 21:53
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
23/03/2023 18:57
Ato ordinatório praticado
-
23/03/2023 15:12
Ato ordinatório praticado
-
23/03/2023 13:26
Ato ordinatório praticado
-
23/03/2023 13:08
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
22/03/2023 16:14
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
23/01/2023 03:30
Ato ordinatório praticado
-
07/12/2022 14:13
Ato ordinatório praticado
-
07/12/2022 14:12
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
25/11/2022 14:39
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
23/11/2022 16:08
Ato ordinatório praticado
-
23/11/2022 15:22
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
23/11/2022 08:26
Ato ordinatório praticado
-
22/11/2022 21:17
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
22/11/2022 13:55
Ato ordinatório praticado
-
22/11/2022 13:43
Ato ordinatório praticado
-
21/11/2022 09:05
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
26/10/2022 16:26
Ato ordinatório praticado
-
26/10/2022 16:25
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
25/10/2022 14:40
Ato ordinatório praticado
-
18/10/2022 17:17
Recebidos os autos
-
18/10/2022 17:17
Proferido despacho de mero expediente
-
18/10/2022 14:02
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
18/10/2022 14:01
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
18/10/2022 14:01
INCONSISTENTE
-
18/10/2022 14:01
Evoluída a classe de #{classe_anterior} para #{classe_nova}
-
18/10/2022 13:51
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
14/10/2022 12:53
Ato ordinatório praticado
-
19/09/2022 19:42
Ato ordinatório praticado
-
15/09/2022 12:37
Ato ordinatório praticado
-
15/09/2022 12:35
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
13/09/2022 12:43
Transitado em Julgado em #{data}
-
06/09/2022 16:30
Recebidos os autos
-
06/09/2022 16:29
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
06/09/2022 16:29
Ato ordinatório praticado
-
06/09/2022 16:29
Homologada a Transação
-
06/09/2022 15:20
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
02/09/2022 16:59
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
02/09/2022 16:58
Audiência de conciliação #{situacao_da_audiencia} conduzida por #{dirigida_por} em/para #{data_hora}, #{local}.
-
07/07/2022 11:31
Ato ordinatório praticado
-
06/07/2022 21:21
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
06/07/2022 15:00
Ato ordinatório praticado
-
06/07/2022 10:41
Ato ordinatório praticado
-
06/07/2022 10:38
Ato ordinatório praticado
-
05/07/2022 15:17
Ato ordinatório praticado
-
05/07/2022 15:16
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
29/06/2022 17:41
Ato ordinatório praticado
-
29/06/2022 17:37
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
28/06/2022 19:18
Audiência de instrução e julgamento #{situacao_da_audiencia} conduzida por #{dirigida_por} em/para #{data_hora}, #{local}.
-
10/06/2022 15:38
Recebidos os autos
-
10/06/2022 15:38
Proferido despacho de mero expediente
-
10/06/2022 14:09
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
10/06/2022 11:39
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
03/06/2022 07:46
Ato ordinatório praticado
-
02/06/2022 21:17
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
02/06/2022 13:20
Ato ordinatório praticado
-
02/06/2022 13:17
Ato ordinatório praticado
-
30/05/2022 18:29
Ato ordinatório praticado
-
30/05/2022 18:29
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
30/05/2022 18:12
Ato ordinatório praticado
-
30/05/2022 18:12
Ato ordinatório praticado
-
30/05/2022 17:55
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/05/2022
Ultima Atualização
10/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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