TJMS - 0851449-82.2022.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Vladimir Abreu da Silva
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            09/10/2023 13:02 Ato ordinatório praticado 
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                                            09/10/2023 13:01 Arquivado Definitivamente 
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                                            09/10/2023 12:35 Transitado em Julgado em #{data} 
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                                            26/09/2023 02:10 Ato ordinatório praticado 
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                                            16/09/2023 01:26 Ato ordinatório praticado 
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                                            15/09/2023 22:08 Ato ordinatório praticado 
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                                            15/09/2023 17:45 Ato ordinatório praticado 
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                                            15/09/2023 17:45 Ato ordinatório praticado 
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                                            15/09/2023 17:44 Expedição de #{tipo_de_documento}. 
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                                            15/09/2023 04:00 Ato ordinatório praticado 
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                                            15/09/2023 00:01 Publicado #{ato_publicado} em #{data}. 
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                                            15/09/2023 00:00 Intimação Apelação Cível nº 0851449-82.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara Bancária Relator(a): Des.
 
 Luiz Tadeu Barbosa Silva Apelante: Antônio Lemoel Baena Castilho Advogado: Letícia Medeiros Machado (OAB: 16384/MS) Apelado: Banco Santander (Brasil) S.A.
 
 Advogado: Paulo Roberto Teixeira Trino Junior (OAB: 87929/RJ) Advogado: Oscar Eduardo Rodriguez (OAB: 71719/PR) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE CONHECIMENTO DE NATUREZA CONSTITUTIVO-CONDENATÓRIA - EMPRÉSTIMO REALIZADO ATRAVÉS DE CARTÃO DE CRÉDITO CONSIGNADO EM FOLHA DE PAGAMENTO - CONTRATAÇÃO DEMONSTRADA - DÉBITO MENSAL DO VALOR MÍNIMO DA FATURA AUTORIZADO PELO AUTOR - AUSÊNCIA DE VÍCIOS NA MANIFESTAÇÃO DE VONTADE - DISPONIBILIZAÇÃO DO VALORES SACADOS - PRÁTICA DE ATO ILÍCITO PELO BANCO NÃO CONFIGURADA - DEVER DE INDENIZAR INEXISTENTE - RECURSO DESPROVIDO.
 
 A prova demonstra que o autor não só anuiu com os termos do contrato celebrado, mas também que os valores sacados do cartão de crédito lhe foram disponibilizados em conta bancária de sua titularidade.
 
 Desse modo, não é possível falar em prática de ato ilícito pelo banco ao efetuar os descontos mensais em seu benefício previdenciário, tampouco de nulidade do referido instrumento contratual, inexistindo direito a ser indenizado por danos materiais e morais.
 
 A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os magistrados da 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
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                                            14/09/2023 11:40 Ato ordinatório praticado 
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                                            13/09/2023 15:13 Ato ordinatório praticado 
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                                            13/09/2023 15:13 Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido 
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                                            06/09/2023 15:00 Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}. 
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                                            05/09/2023 13:05 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            05/09/2023 13:00 Ato ordinatório praticado 
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                                            05/09/2023 12:59 Expedição de #{tipo_de_documento}. 
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                                            05/09/2023 01:14 Ato ordinatório praticado 
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                                            05/09/2023 00:01 Publicado #{ato_publicado} em #{data}. 
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                                            05/09/2023 00:00 Intimação Apelação Cível nº 0851449-82.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara Bancária Relator(a): Des.
 
 Luiz Tadeu Barbosa Silva Apelante: Antônio Lemoel Baena Castilho Advogado: Letícia Medeiros Machado (OAB: 16384/MS) Apelado: Banco Santander (Brasil) S.A.
 
 Advogado: Paulo Roberto Teixeira Trino Junior (OAB: 87929/RJ) Advogado: Oscar Eduardo Rodriguez (OAB: 71719/PR) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 04/09/2023.
 
 Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
 
 Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
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                                            04/09/2023 10:32 Ato ordinatório praticado 
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                                            04/09/2023 10:10 Conclusos para decisão 
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                                            04/09/2023 10:10 Expedição de Outros documentos. 
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                                            04/09/2023 10:10 Distribuído por sorteio 
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                                            04/09/2023 10:06 Ato ordinatório praticado 
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                                            04/09/2023 08:14 Ato ordinatório praticado 
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                                            01/09/2023 15:33 Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino} 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            04/09/2023                                        
                                            Ultima Atualização
                                            13/09/2023                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
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