TJMS - 0802331-05.2022.8.12.0045
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Alexandre Lima Raslan
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/04/2024 12:16
Ato ordinatório praticado
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04/04/2024 12:16
Arquivado Definitivamente
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04/04/2024 08:03
Transitado em Julgado em #{data}
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20/02/2024 01:16
Ato ordinatório praticado
-
09/02/2024 22:04
Ato ordinatório praticado
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09/02/2024 13:25
INCONSISTENTE
-
09/02/2024 13:24
Ato ordinatório praticado
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09/02/2024 13:22
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
09/02/2024 01:58
Ato ordinatório praticado
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09/02/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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09/02/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0802331-05.2022.8.12.0045 Comarca de Sidrolândia - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
Alexandre Raslan Apelante: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss Proc.
Fed.: Natascha Machado Fracalanza Pila (OAB: 146217A/SP) Apelado: Willian da Silva Ervilha Advogada: Ana Paula Zogbi de Souza (OAB: 22650/MS) Advogado: Robson Godoy Ribeiro (OAB: 16560/MS) Advogado: Ernesto Borges Neto (OAB: 6651B/MS) Advogado: Gezer Stroppa Moreira (OAB: 15234/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO PREVIDENCIÁRIA DE CONCESSÃO DE AUXÍLIO DOENÇA ACIDENTÁRIO COM CONVERSÃO EM APOSENTADORIA POR INVALIDEZ OU AUXÍLIO ACIDENTE - VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE - RAZÕES RECURSAIS QUE NÃO IMPUGNAM ESPECIFICAMENTE OS FUNDAMENTOS DA SENTENÇA - ART. 932, INC.
III, DO CPC - RECURSO NÃO CONHECIDO.
Dialeticidade: As razões recursais devem se desincumbir do ônus de expor fatos ou fundamentos específicos que justifiquem a integração, a reforma ou a anulação da decisão, da sentença ou do acórdão recorrido, sem prejuízo do pedido de nova decisão (AgInt nos EDcl nos EAREsp 1661774/RJ, Rel.
Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO, CORTE ESPECIAL, julgado em 22/02/2022, DJe 02/03/2022).
Recurso não conhecido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, não conheceram do recurso, nos termos do voto do Relator.. -
08/02/2024 12:46
Ato ordinatório praticado
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08/02/2024 12:00
Ato ordinatório praticado
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08/02/2024 12:00
Não conhecido o recurso de #{tipo _de_peticao} de #{nome_da_parte}
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05/02/2024 03:28
Ato ordinatório praticado
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05/02/2024 03:27
Ato ordinatório praticado
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05/02/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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05/02/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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05/02/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0802331-05.2022.8.12.0045 Comarca de Sidrolândia - 1ª Vara Cível Relator(a): Apelante: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss Proc.
Fed.: Natascha Machado Fracalanza Pila (OAB: 146217A/SP) Apelado: Willian da Silva Ervilha Advogada: Ana Paula Zogbi de Souza (OAB: 22650/MS) Advogado: Robson Godoy Ribeiro (OAB: 16560/MS) Advogado: Ernesto Borges Neto (OAB: 6651B/MS) Advogado: Gezer Stroppa Moreira (OAB: 15234/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
02/02/2024 15:45
Ato ordinatório praticado
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02/02/2024 15:45
Ato ordinatório praticado
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02/02/2024 15:44
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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01/02/2024 12:36
Conclusos para decisão
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31/01/2024 14:06
Ato ordinatório praticado
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17/01/2024 22:36
Ato ordinatório praticado
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15/12/2023 01:03
Ato ordinatório praticado
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05/12/2023 14:20
Ato ordinatório praticado
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05/12/2023 10:13
Ato ordinatório praticado
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05/12/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
05/12/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0802331-05.2022.8.12.0045 Comarca de Sidrolândia - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
Alexandre Raslan Apelante: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss Proc.
Fed.: Natascha Machado Fracalanza Pila (OAB: 146217A/SP) Apelado: Willian da Silva Ervilha Advogada: Ana Paula Zogbi de Souza (OAB: 22650/MS) Advogado: Robson Godoy Ribeiro (OAB: 16560/MS) Advogado: Ernesto Borges Neto (OAB: 6651B/MS) Advogado: Gezer Stroppa Moreira (OAB: 15234/MS) Em observância ao disposto no art. 10 do Código de Processo Civil, determino a intimação do recorrente para manifestar-se acerca da violação ao princípio da dialeticidade, porquanto a sentença homologou o pedido do autor de desistência da ação, enquanto que as razões recusais sustentam a ausência de incapacidade laborativa e a improcedência do pedido inicial. -
04/12/2023 12:26
Ato ordinatório praticado
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04/12/2023 12:26
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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04/12/2023 10:00
Ato ordinatório praticado
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03/12/2023 09:39
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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03/12/2023 09:38
Proferido despacho de mero expediente
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17/11/2023 01:20
Ato ordinatório praticado
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06/11/2023 14:39
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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06/11/2023 14:36
Ato ordinatório praticado
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06/11/2023 14:31
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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06/11/2023 01:41
Ato ordinatório praticado
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06/11/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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06/11/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0802331-05.2022.8.12.0045 Comarca de Sidrolândia - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
Alexandre Raslan Apelante: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss Proc.
Fed.: Natascha Machado Fracalanza Pila (OAB: 146217A/SP) Apelado: Willian da Silva Ervilha Advogada: Ana Paula Zogbi de Souza (OAB: 22650/MS) Advogado: Robson Godoy Ribeiro (OAB: 16560/MS) Advogado: Ernesto Borges Neto (OAB: 6651B/MS) Advogado: Gezer Stroppa Moreira (OAB: 15234/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 01/11/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
01/11/2023 10:47
Ato ordinatório praticado
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01/11/2023 10:34
Conclusos para decisão
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01/11/2023 10:34
Expedição de Outros documentos.
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01/11/2023 10:34
Distribuído por sorteio
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01/11/2023 10:25
Ato ordinatório praticado
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30/10/2023 18:01
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/11/2023
Ultima Atualização
08/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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