TJMS - 0851416-92.2022.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/12/2024 09:37
Ato ordinatório praticado
-
04/12/2024 09:37
Arquivado Definitivamente
-
04/12/2024 09:36
Arquivado Definitivamente
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18/11/2024 02:38
Ato ordinatório praticado
-
18/11/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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18/11/2024 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 0851416-92.2022.8.12.0001/50002 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara Bancária Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos Advogado: Lázaro José Gomes Júnior (OAB: 8125/MS) Agravado: João Acosta Galeano Advogado: Raphael Quevedo de Rezende (OAB: 13030/MS) Ciência às partes do retorno dos autos. -
13/11/2024 10:01
Ato ordinatório praticado
-
13/11/2024 09:53
INCONSISTENTE
-
13/11/2024 09:50
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
25/10/2024 17:47
Baixa Definitiva
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25/10/2024 17:47
Ato ordinatório praticado
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25/10/2024 17:43
Recebidos os autos
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20/02/2024 15:03
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
20/02/2024 15:03
Ato ordinatório praticado
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19/02/2024 12:24
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
01/02/2024 22:45
Ato ordinatório praticado
-
01/02/2024 01:37
Ato ordinatório praticado
-
01/02/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
01/02/2024 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 0851416-92.2022.8.12.0001/50002 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara Bancária Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos Advogado: Lázaro José Gomes Júnior (OAB: 8125/MS) Agravado: João Acosta Galeano Advogado: Raphael Quevedo de Rezende (OAB: 13030/MS) VISTOS, etc.
Na fase do art. 1.042, § 2º, do CPC e a despeito das judiciosas razões invocadas pela parte agravante, mantenho, por seus próprios fundamentos, a decisão que inadmitiu o recurso (fls. 36/46 do sequencial n. 50001).
Encaminhem-se os autos ao Tribunal Superior competente para análise deste recurso, conforme o § 4º do art. 1.042 do Código de Processo Civil, com nossas homenagens. Às providências.
Intimem-se. -
31/01/2024 12:48
Ato ordinatório praticado
-
31/01/2024 12:30
Publicado #{ato_publicado} em 31/01/2024.
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31/01/2024 08:12
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
31/01/2024 08:12
Recurso Especial não admitido
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30/01/2024 17:19
Conclusos para admissibilidade recursal
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30/01/2024 14:33
Ato ordinatório praticado
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17/01/2024 21:13
Ato ordinatório praticado
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15/01/2024 14:02
Ato ordinatório praticado
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04/12/2023 10:37
Ato ordinatório praticado
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04/12/2023 05:57
Ato ordinatório praticado
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04/12/2023 02:04
Ato ordinatório praticado
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04/12/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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04/12/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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04/12/2023 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 0851416-92.2022.8.12.0001/50002 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara Bancária Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos Advogado: Lázaro José Gomes Júnior (OAB: 8125/MS) Agravado: João Acosta Galeano Advogado: Raphael Quevedo de Rezende (OAB: 13030/MS) Ao recorrido para apresentar resposta -
01/12/2023 12:17
Ato ordinatório praticado
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01/12/2023 12:16
Ato ordinatório praticado
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01/12/2023 12:00
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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01/12/2023 12:00
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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01/12/2023 12:00
Expedição de Outros documentos.
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01/12/2023 11:59
Ato ordinatório praticado
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10/11/2023 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0851416-92.2022.8.12.0001/50001 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara Bancária Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos Advogado: Lázaro José Gomes Júnior (OAB: 8125/MS) Recorrido: João Acosta Galeano Advogado: Raphael Quevedo de Rezende (OAB: 13030/MS) POSTO ISSO, com fundamento no artigo 1.030, V, do Código de Processo Civil, INADMITO o presente RECURSO ESPECIAL interposto por CREFISA S/A CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
24/10/2023 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0851416-92.2022.8.12.0001/50001 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara Bancária Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos Advogado: Lázaro José Gomes Júnior (OAB: 8125/MS) Recorrido: João Acosta Galeano Advogado: Raphael Quevedo de Rezende (OAB: 13030/MS) Ao recorrido para apresentar resposta -
02/10/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0851416-92.2022.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara Bancária Relator(a): Des.
Luiz Tadeu Barbosa Silva Embargante: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos Advogado: Lázaro José Gomes Júnior (OAB: 8125/MS) Embargado: João Acosta Galeano Advogado: Raphael Quevedo de Rezende (OAB: 13030/MS) EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO - FINALIDADE DE PREQUESTIONAMENTO - RECURSO DESPROVIDO O colegiado não está obrigado a mencionar dispositivos da Constituição Federal, de lei ou de norma infralegal, para fins de prequestionamento, bastando declinar as razões pelas quais chegou à conclusão exposta no acórdão, fundamentando-o como ocorreu no caso em destaque. -
27/09/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0851416-92.2022.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara Bancária Relator(a): Des.
Luiz Tadeu Barbosa Silva Embargante: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos Advogado: Lázaro José Gomes Júnior (OAB: 8125/MS) Embargado: João Acosta Galeano Advogado: Raphael Quevedo de Rezende (OAB: 13030/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 25/09/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
15/09/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0851416-92.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara Bancária Relator(a): Des.
Luiz Tadeu Barbosa Silva Apelante: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos Advogado: Lázaro José Gomes Júnior (OAB: 8125/MS) Apelado: João Acosta Galeano Advogado: Raphael Quevedo de Rezende (OAB: 13030/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO - EMPRÉSTIMO PESSOAL - JUROS REMUNERATÓRIOS - EXCESSO VERIFICADO EM RELAÇÃO À TAXA MÉDIA DE MERCADO PUBLICADA PELO BANCO CENTRAL DO BRASIL - ÔNUS SUCUMBENCIAIS IMPOSTOS INTEGRALMENTE À RÉ - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO DESPROVIDO.
I - Havendo abusividade na aplicação dos juros remuneratórios, capazdecolocar o consumidor em desvantagem exagerada (art. 51, § 1º, CDC), admite-se a revisão das taxasdejuros, tal como determinado na sentença.
II - Levando em consideração que o autor teve seus pedidos julgados integralmente procedentes, correta a imposição dos ônus da sucumbência à instituição financeira ré, inexistindo motivo para a distribuição de forma proporcional.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os magistrados da 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
05/09/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0851416-92.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara Bancária Relator(a): Des.
Luiz Tadeu Barbosa Silva Apelante: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos Advogado: Lázaro José Gomes Júnior (OAB: 8125/MS) Apelado: João Acosta Galeano Advogado: Raphael Quevedo de Rezende (OAB: 13030/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 04/09/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/12/2023
Ultima Atualização
04/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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